QUAIS SÃO OS REQUISITOS AO CONTRATO DE TRABALHOS INDIVIDUAIS?
Projeto de pesquisa: QUAIS SÃO OS REQUISITOS AO CONTRATO DE TRABALHOS INDIVIDUAIS?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariana.souza • 3/6/2014 • Projeto de pesquisa • 1.241 Palavras (5 Páginas) • 464 Visualizações
INTRODUÇÃO
Na realidade, o Direito dôo Trabalho surge com a sociedade industrial e o trabalho assalariado, ou seja, com a REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, NO SÉCULO XVIII.
Mesmo assim, vejamos alguns aspectos que antecedem a formação do Direito do Trabalho.
Na chamada sociedade pré-industrial, observa-se primeiramente a escravidão, que o trabalhador era considerado coisa, e não propriamente sujeito de direito.
No feudalismo, havia o regime da servidão, em que o senhor feudal dava proteção militar e política aos servos, sendo que estes não tinham liberdade.
A Constituição Imperial de 1824, seguindo o liberalismo, aboliu as corporações de oficio, estabelecendo o dever de existir liberdade exercício de profissões. O próprio trabalho escravo existiu, formalmente, até a Lei Áurea, de 13 de maio de 1988, que aboliu a escravidão no Brasil.
A) QUAIS OS REQUISITOS DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO ?
Segundo o artigo 2°
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Artigo 3°
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário.
Dentro dessas definições podemos considerar os seguintes requisitos do contrato de trabalho:
CONTINUIDADE: Por ser um ajuste de vontade, o contrato de trabalho deve ser prestado de uma forma continua não eventual.
ONEROSIDADE: Deve ser prestado de forma onerosa, mediante o pagamento de salários, pois o trabalhador devera receber pelos serviços prestados.
PESSOABILIDADE: O empregado devera ser pessoa física ou natural e não poderá ser substituído por outra pessoa.
ALTERIDADE: O empregador assume qualquer risco, pois a natureza do contrato é de atividade e não resultado.
SUBORDINAÇÃO: Existe uma relação hierárquica entre empregado e empregador.
B) SEGUNDO A DOUTRINA, QUAIS OS ELEMENTOS QUE CARATCTERIZAM A FIGURA DO EMPREGADO ?
A doutrina classifica o contrato de trabalho como um negocio jurídico de direito privado, expresso ou tácito, pelo qual ma pessoa física (empregado) presta serviços continuados e subordinados, pelo qual uma pessoa física ou jurídico, é um negócio jurídico bilateral, sinalagmático, oneroso, comunicativo, de trato sucessivo, já que não se completa com um único ato, e que se estabelece entre o empregador e o empregado, relativo as condições de trabalho. Resumindo, são características do contrato de trabalho: ourindo do Direito Privado, consensual, sinalagmático, comutativo, de trato sucessivo, onoroso, subordinativo.
- Ourindo do Direito Privado uma vez que as partes, empregado e empregador, pactuam seus próprios regulamentos, contudo são limitados á legislação trabalhista.
-É um contrato consesual e não solene, pois a lei não exige forma especial para sua validade, bastando o simples consentimento das partes.
Artigo 443º CLT
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
- É um negócio jurídico sinalgmático (convenção, pacto, contrato) e bilateral, uma vez eu em cada uma das partes se obriga a uma prestação. Por resultar em obrigações contrarias e equivalentes a parte que não cumprir a sua obrigação, não tem o direito de reclamar.
- É comutativo uma vez eu um lado há a prestação de trabalho e do outro lado há a prestação de trabalho e do outro lado há a contraprestação de serviços.
- É considerado de trato sucessivo, pois não se exaure em uma única prestação.
- Onoroso uma vez que o objetivo do contrato é a prestação de serviços mediante salário, de mês a mês as obrigações se repetem.
- Classifica-se como subordinativo por o empregado se subordinar ás ordens do empregador.
O que concretiza o contrato de trabalho, ou seja, o que é capaz de diferenciar este contrato dos demais, é a dependência ou a subordinação do empregado ao empregador (subordinação técnica, social, econômica e jurídica). A subordinação jurídica é a que predomina na doutrina, uma vez que o empregado cumpre as ordens do empregador. Isso ocorre em razão da relação contratual laboral.
C) Qual a posição jurisprudencial interpreta a definição legal de empregador (art. 2° da CLT) ?
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora,
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