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RESOLUÇÃO DA ADMISSIBILIDADE

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Por:   •  2/6/2014  •  Tese  •  894 Palavras (4 Páginas)  •  282 Visualizações

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1. RECURSOS: remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma,a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão judicial que impugna. ( MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. 11 ed. Ver. E atul. Rio de Janeiro: Forense, 2003, v.5, p. 233) A matéria recursos tem sua base na Constituição através do chamado princípio do duplo grau de jurisdição. Muito se discute, sobre se questiona a respeito deste princípio na medida que o Texto Constitucional de 1988 não faz referência expressa. No entanto, " considerando que o princípio não precisa estar expressamente previsto para que esteja embutido no sistema normativo, pode-se concluir que a Constituição Federal, ao disciplinar o Poder Judiciário como um organização hierarquizada, prevendo a existência de vários tribunais, tem nela inserido o princípio do duplo grau de jurisdição". ( DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Bahia: JusPodivm, v.3, 8ª. Edição, 2010, p. 25). Ademais, pode-se retirar o princípio do duplo grau da cláusula geral do devido processo legal e da garantia do contraditório.

2. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

2.1. Juízo de admissibilidade: verificação das condições impostas pela lei para que se possa apreciar o conteúdo da postulação.Com o resultado positivo, o recurso é admissível. Quando o órgão a que compete julgar o recurso o declara inadmissível, diz-se que ele não conhece do recurso. O juízo de admissibilidade é preliminar ao de mérito.

2.2. Requisitos de admissibilidade Intrínsecos: cabimento, legitimação para recorrer ( partes, terceiro prejudicado e Ministério Público); interesse em recorrer e a inexistência de fato impeditivo, ou extintivo do poder de recorrer. Extrínsecos: tempestividade, regularidade formal e preparo.

3. JUÍZO DE MÉRITO: após a preliminar da admissibilidade, cumpre apreciar a matéria impugnada para acolhê-la, caso fundada, ou rejeitá-la, caso infundada. O objeto do juízo de mérito é o próprio conteúdo da impugnação à decisão recorrida. =>> reforma da decisão em razão da má apreciação da questão de direito ou da questão de fato, ou de ambas - Erro in judicando. =>> invalidação da decisão por vício de atividade? Erro in procedendo.

4. TEORIA DA CAUSA MADURA: objetivando atender ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional, além da celeridade e economia processual. Possibilita que, o Tribunal, em grau de recurso, entendendo descabida a decisão, possa decidir o mérito. Só é cabível a aplicação da causa madura se a matéria for unicamente de direito ou, sendo também de fato, em relação a este não houver controvérsia.

O art.965, parágrafo terceiro do Anteprojeto do novo CPC estabelece que: Se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito ou estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo a lide quando:

I reformar sentença fundada no art. 472;

II declarar a nulidade de sentença por não observância dos limites do pedido;

III declarar a nulidade de sentença por falta de fundamentação;

IV reformar sentença que reconhecer a decadência ou a prescrição.

5. EFEITOS DA INTERPOSIÇÃO impedimento ao trânsito em julgado efeito suspensivo efeito devolutivo possibilidade de postular o duplo efeito diretamente ao Tribunal

6. ESPÉCIES DISPOSIÇÕES LEGAIS:

6.1. APELAÇÃO: é o recurso por excelência, porquanto é por meio dela que se insurge contra a sentença, que é ato judicial que aprecia ou rejeita o pedido e que concede ou nega tutela jurisdicional postulada. ( DIDIER, JR. Fredie. Ob. Cit. P, 97.)

6.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO: é o recurso cabível para impugnar decisões interlocutórias que versem sobre ( art. 969 do Anteprojeto

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