RESPONSABILIDADE DO CORRETOR DE IMÓVEIS NO NEGÓCIO JURÍDICO
Por: Thyciano • 11/12/2020 • Monografia • 15.265 Palavras (62 Páginas) • 279 Visualizações
CPET - CENTRO DE PROFISSIONALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO TÉCNICA
THYCIANO SANGALLI
RESPONSABILIDADE DO CORRETOR DE IMÓVEIS NO NEGÓCIO JURÍDICO
Campo Grande 2018
THYCIANO SANGALLI
RESPONSABILIDADE DO CORRETOR DE IMÓVEIS NO NEGÓCIO JURÍDICO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentando como requisito parcial para conclusão de Curso Técnico em Transações Imobiliárias
Campo Grande, 06 de novembro de 2018
BANCA EXAMINADORA
[pic 1]
Tutora Marcia
CPET - Centro de Profissionalização e Educação Técnica
Resumo
O contrato de corretagem imobiliária veio como novidade no Código Civil de 2002, presente nos artigos 722 a 729 .Entretanto, a profissão é bem mais antiga e possui legislação específica, incluindo até um código de ética. A formação do contrato possui algumas particularidades, que acabam por refletir no negócio jurídico. Além do que, há duas manifestações de vontade, definidas como desistência e arrependimento, que possuem ligação direta com o recebimento da remuneração do corretor, ao qual vem, na maioria das vezes, da excelência do contrato considerado como principal. Ao oferecer imóveis e colocá-los no mercado, o corretor tem responsabilidade perante os constituintes. Tal responsabilidade vem na esfera administrativa, que se dá perante o conselho da profissão, criminal e cível. Essa última pode ser divida em objetiva a subjetiva. Após pesquisa em tribunais, visualizou-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em algumas relações. Portanto, o referido trabalho buscou apresentar algumas peculiaridades do contrato de corretagem imobiliária e analisar as decisões atuais dos tribunais. Optou
-se por uma divisão em dois capítulos. No inicial, buscou-se, conceituar e classificar
o contrato para entender seus desdobramentos. Após, estudou-se especificamente o momento em que o contrato é perfectibilizado. No segundo capítulo, foi trabalhada a responsabilidade do corretor, partindo de doutrina e jurisprudência para entender as consequências que seus atos ou suas omissões podem causar.
Palavras-chave: Contrato de Corretagem; Corretor; Responsabilidade Civil.
- INTRODUÇÃO 4[pic 2][pic 3]
- O CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA 6[pic 4][pic 5]
- CONCEITUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA 6[pic 6][pic 7]
- A (NÃO) ACESSORIEDADE DO CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIO 9[pic 8][pic 9]
- A PERFECTIBILIZAÇÃO DO CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA
E SUAS CONSEQUÊNCIAS 10[pic 10][pic 11]
3 . . . . . . . . . . . . . . 18[pic 12][pic 13]
- ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADE DO CORRETOR 19[pic 14][pic 15]
- A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CORRETOR IMOBILIÁRIO 23[pic 16][pic 17]
- A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO CORRETOR IMOBILIÁRIO 27[pic 18][pic 19]
4 CONCLUSÃO 33[pic 20][pic 21]
REFERÊNCIAS 35[pic 22][pic 23]
INTRODUÇÃO
Diante do aumento do crédito imobiliário no cenário nacional no final do Governo 2012 e como consequência uma maior compra e venda de imóveis, principalmente com o programa Minha Casa Minha Vida, a figura do corretor de imóveis se concretizou como como de suma importância. Com o objetivo de aproximar as partes e estabelecer confiança para assim efetivarem o negócio, o corretor, ao apresentar os imóveis, possui várias responsabilidades.
A profissão é antiga, sancionada inicialmente em 27 de agosto de 1962, com a Lei nº 4.116 e com nova regulamentação, à profissão foi obtida com a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, permitindo o exercício da profissão ao Técnico em Transações Imobiliárias, incluindo também a atuação dos Conselhos Federal e Regionais.
Portanto, o presente trabalho de estudo tem como objeto de analisar os alguns aspectos do contrato de corretagem imobiliária e principalmente a responsabilidade do corretor imobiliário no negócio jurídico. O objetivo visa esclarecer dúvidas que permeiam a relação de corretor com clientes, bem como entender a responsabilidade do corretor de imóveis.
Antes de estudar a responsabilidade, deve ser compreendido como é realizado o contrato entre as partes, que só passou a ser tratado como fato típico após a promulgação do Novo Código Civil em 2002. Antigamente, por mais que tivesse suas peculiaridades era inominado.
Com isso, além do contrato de corretagem, também podia-se falar em mediação. A doutrina atual diferencia tais termos, e também diverge acerca das características do contrato de corretagem imobiliária e a concretização ou não de alguns institutos no contrato podem mudar o resultado.
Definir tais características é necessário, tendo em vista que nem sempre é sabido pelos trabalhadores da área (corretores e operadores do direito). A cada classificação que foi exposta, nota-se um efeito definido no negócio e assim percebe-se um resultado.
As doutrinas mais discutidas são a aleatoriedade e a acessoriedade do contrato, sendo que a última não possui unanimidade, tendo as mais distintas justificações. Quanto a aleatoriedade, a concordância é maioria. A finalização é um trabalho de resultado, e não de meio, assim a remuneração do corretor é incerta, estando sujeita a algumas variáveis, como a desistência e o arrependimento.
No tocante á responsabilidade, apesar de ser contemplada na esfera administrativa, cível e também criminal, o foco deste estudo é a civil. Ao apresentar rapidamente as demais, é possível compreender a consequência de alguns atos e quais as medida a serem tomadas tomada pelos conselho e tribunais.
Com relação á responsabilidade civil, percebe-se uma divisão objetiva e outra subjetiva. A primeira, relata normas gerais, acrescenta ainda o Código de Defesa do Consumidor.
Já a segunda, é a responsabilidade do corretor, devido aos inúmeros cuidados que deve ter no momento de oferecer o imóvel. Ao estudá-la, nota-se uma posição majoritária na jurisprudência, bem como outras correntes que majoram a responsabilidade do corretor.
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