RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Ensaios: RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lidianynunes • 28/12/2014 • 2.770 Palavras (12 Páginas) • 502 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL
I - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
• Conceito: É a verificação da compatibilidade vertical que deve existir entre a constituição e as normas infraconstitucionais.
OBS: AS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS QUE SERÃO COMPARADAS COM A CF/88 E COM O DECRETO 6949/09, DEVEM SER POSTERIORES A TAIS NORMAS.
• Aquilo que é anterior a constituição e a contrariar é caso de não recepção.
• Bloco de constitucionalidade: CF e Dec. 6949/09.
ATENÇÃO: QUEM NÃO PODE SER OBJETO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE O TEXTO ORIGINAL DA CF/88.
1 - JUSTIFICATIVAS OU PRESSUPOSTOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
a. Princípio da Supremacia da Constituição: Havendo um conflito de normas, prevalece as normas da Constituição;
b. Rigidez Constitucional - art. 60, §2º CF/88;
2 - INCONSTITUCIONALIDADE
• Para o STF é a contrariedade a Constituição Federal, Estadual e à Lei Orgânica do DF;
OBS: PARA O STF NÃO HA INCONSTITUCIONALIDADE SE HOUVER CONTRARIEDADE À LEI ORGANICA DO MUNICIPIO. NESSE CASO EXISTE CONTROLE DE LEGALIDADE.
• Leis posteriores a Constituição Federal, contrariando-a, cabe ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF;
• Leis posteriores a Constituição Estadual, contrariando-a, cabe ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ;
• Leis posteriores a Lei Orgânica do DF, contrariando-a, cabe ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ;
• Modalidades:
a. Por ação:
=> 2 tipos:
a.1. Formal: Violação de um procedimento(caminho) da Constituição Federal para criar uma norma. Ex1: Violação da iniciativa reservada - Só certas pessoas podem apresentar certos projetos de lei. Art. 61, §1º CF/88 :
=> Aumento da remuneração dos servidores públicos federais somente poderá ser feito por projeto Presidencial;
CUIDADO: PRINCIPIO DA SIMETRIA FEDERATIVA - AQUILO QUE CABE NA ESFERA FEDERAL SERÁ REPETIDO NAS DEMAIS ESFERAS.
=> Na esfera Estadual cabe ao Governador apresentar projetos para aumentar a remuneração dos servidores estaduais;
=> Na esfera Municipal cabe ao prefeito apresentar projeto para aumentar a remuneração de servidor público municipal.
CUIDADO: SANÇÃO, PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO NÃO CORRIGEM O VICIO DE INICIATIVA.
*Ex2: Violação do sistema de votação - dica: lei ordinária é aprovada por maioria simples ou relativa (é a maioria dos presentes na votação) art. 47 da CF/88 ( se existem 100 membros e a votação é por maioria simples, devem estar presentes no mínimo, a maioria absoluta << primeiro número inteiro depois da metade total >> ) Lei Complementar é aprovada por maioria absoluta. art. 69 da CF/88.
OBS: MAIORIA QUALIFICADA É UM NUMERO MAIOR QUE A MAIORIA SIMPLES QUE É MAIOR QUE A MAIORIA ABSOLUTA.
*Ex3: Violação de espécie normativa - se a Constituição Federal determina mediante lei complementar, somente poderei utilizar lei complementar. art. 163 CF/88.
=> A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CAUSA NULIDADE TOTAL OU ABSOLUTA;
a.2. Material: Violação de um direito previsto na Constituição Federal.
=> Pode acarretar nulidade total ou parcial a depender do caso
CUIDADO:
*Ex1: Medida Provisória que estabelece um novo tipo penal e que autoriza a busca e apreensão de madrugada na casa do investigado -Vide art. 62, § 1º da CF/88.
b. Por omissão:
=> Norma constitucional limitada não regulamentada
*Ex: Direito de greve de servidores públicos estatutários.
3 - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
• Quanto ao momento:
a. Preventivo: É realizado sobre um projeto de lei, pelos poderes:
=> Legislativo: Comissão de Constituição e Justiça - CCJ;
=> Executivo: Através do " veto por inconstitucionalidade" (veto jurídico); CUIDADO: NÃO EXISTE PROIBIÇÃO PARA QUE O PODER JUDICIARIO REALIZE O CONTROLE PREVENTIVO, MAS PARA TANTO DEVE SER ACIONADO. Ex. Projeto de lei federal que contraria o processo legislativo - só Deputado Federal ou Senador - Mandado de Segurança no STF.
OBS: O PODER JUDICIARIO DEVE SER ACIONADO;
CUIDADO: PEC SÓ TEM CONTROLE PREVENTIVO PELO PODER LEGISLATIVO E JUDICIARIO SE FOR ACIONADO.
b. Repressivo: É realizado sobre uma lei ou ato normativo em vigor.
=> Esse controle é feito pelo poder judiciário. De modo:
* Difuso:
# Caso concreto: Controle incidental (dentro de um processo ab initio ou através de um recurso);
# Autor: Qualquer pessoa;
# Foro: Qualquer magistrado competente para a causa;
# Efeitos: Entre as partes;
CUIDADO: TAIS EFEITOS PODEM SER AMPLIADOS POR RESOLUÇÃO DO SENADO NOS TERMOS DO ART. 52, X CF/88.
* Concentrado:
# Caso concreto: Controle em lei ou tese (abstrato), através de ações (ADI, ADC e ADPF);
# Autor: Pessoas especiais contidas no art. 103 da CF/88;
# Foro: STF;
# Efeitos: Erga omnes
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