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RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

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Por:   •  28/12/2014  •  2.770 Palavras (12 Páginas)  •  502 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

I - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

• Conceito: É a verificação da compatibilidade vertical que deve existir entre a constituição e as normas infraconstitucionais.

OBS: AS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS QUE SERÃO COMPARADAS COM A CF/88 E COM O DECRETO 6949/09, DEVEM SER POSTERIORES A TAIS NORMAS.

• Aquilo que é anterior a constituição e a contrariar é caso de não recepção.

• Bloco de constitucionalidade: CF e Dec. 6949/09.

ATENÇÃO: QUEM NÃO PODE SER OBJETO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE O TEXTO ORIGINAL DA CF/88.

1 - JUSTIFICATIVAS OU PRESSUPOSTOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

a. Princípio da Supremacia da Constituição: Havendo um conflito de normas, prevalece as normas da Constituição;

b. Rigidez Constitucional - art. 60, §2º CF/88;

2 - INCONSTITUCIONALIDADE

• Para o STF é a contrariedade a Constituição Federal, Estadual e à Lei Orgânica do DF;

OBS: PARA O STF NÃO HA INCONSTITUCIONALIDADE SE HOUVER CONTRARIEDADE À LEI ORGANICA DO MUNICIPIO. NESSE CASO EXISTE CONTROLE DE LEGALIDADE.

• Leis posteriores a Constituição Federal, contrariando-a, cabe ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF;

• Leis posteriores a Constituição Estadual, contrariando-a, cabe ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ;

• Leis posteriores a Lei Orgânica do DF, contrariando-a, cabe ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ;

• Modalidades:

a. Por ação:

=> 2 tipos:

a.1. Formal: Violação de um procedimento(caminho) da Constituição Federal para criar uma norma. Ex1: Violação da iniciativa reservada - Só certas pessoas podem apresentar certos projetos de lei. Art. 61, §1º CF/88 :

=> Aumento da remuneração dos servidores públicos federais somente poderá ser feito por projeto Presidencial;

CUIDADO: PRINCIPIO DA SIMETRIA FEDERATIVA - AQUILO QUE CABE NA ESFERA FEDERAL SERÁ REPETIDO NAS DEMAIS ESFERAS.

=> Na esfera Estadual cabe ao Governador apresentar projetos para aumentar a remuneração dos servidores estaduais;

=> Na esfera Municipal cabe ao prefeito apresentar projeto para aumentar a remuneração de servidor público municipal.

CUIDADO: SANÇÃO, PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO NÃO CORRIGEM O VICIO DE INICIATIVA.

*Ex2: Violação do sistema de votação - dica: lei ordinária é aprovada por maioria simples ou relativa (é a maioria dos presentes na votação) art. 47 da CF/88 ( se existem 100 membros e a votação é por maioria simples, devem estar presentes no mínimo, a maioria absoluta << primeiro número inteiro depois da metade total >> ) Lei Complementar é aprovada por maioria absoluta. art. 69 da CF/88.

OBS: MAIORIA QUALIFICADA É UM NUMERO MAIOR QUE A MAIORIA SIMPLES QUE É MAIOR QUE A MAIORIA ABSOLUTA.

*Ex3: Violação de espécie normativa - se a Constituição Federal determina mediante lei complementar, somente poderei utilizar lei complementar. art. 163 CF/88.

=> A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CAUSA NULIDADE TOTAL OU ABSOLUTA;

a.2. Material: Violação de um direito previsto na Constituição Federal.

=> Pode acarretar nulidade total ou parcial a depender do caso

CUIDADO:

*Ex1: Medida Provisória que estabelece um novo tipo penal e que autoriza a busca e apreensão de madrugada na casa do investigado -Vide art. 62, § 1º da CF/88.

b. Por omissão:

=> Norma constitucional limitada não regulamentada

*Ex: Direito de greve de servidores públicos estatutários.

3 - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

• Quanto ao momento:

a. Preventivo: É realizado sobre um projeto de lei, pelos poderes:

=> Legislativo: Comissão de Constituição e Justiça - CCJ;

=> Executivo: Através do " veto por inconstitucionalidade" (veto jurídico); CUIDADO: NÃO EXISTE PROIBIÇÃO PARA QUE O PODER JUDICIARIO REALIZE O CONTROLE PREVENTIVO, MAS PARA TANTO DEVE SER ACIONADO. Ex. Projeto de lei federal que contraria o processo legislativo - só Deputado Federal ou Senador - Mandado de Segurança no STF.

OBS: O PODER JUDICIARIO DEVE SER ACIONADO;

CUIDADO: PEC SÓ TEM CONTROLE PREVENTIVO PELO PODER LEGISLATIVO E JUDICIARIO SE FOR ACIONADO.

b. Repressivo: É realizado sobre uma lei ou ato normativo em vigor.

=> Esse controle é feito pelo poder judiciário. De modo:

* Difuso:

# Caso concreto: Controle incidental (dentro de um processo ab initio ou através de um recurso);

# Autor: Qualquer pessoa;

# Foro: Qualquer magistrado competente para a causa;

# Efeitos: Entre as partes;

CUIDADO: TAIS EFEITOS PODEM SER AMPLIADOS POR RESOLUÇÃO DO SENADO NOS TERMOS DO ART. 52, X CF/88.

* Concentrado:

# Caso concreto: Controle em lei ou tese (abstrato), através de ações (ADI, ADC e ADPF);

# Autor: Pessoas especiais contidas no art. 103 da CF/88;

# Foro: STF;

# Efeitos: Erga omnes

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