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Resumo - Direito Constitucional

Por:   •  7/11/2015  •  Resenha  •  2.591 Palavras (11 Páginas)  •  477 Visualizações

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Direito Constitucional: É a base para os demais direitos e legislações.

Características: Os direitos fundamentais são sempre relativos, cada um tem sua particularidade para determinado caso.

Objetivos Fundamentais: Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA; Garantir o desenvolvimento nacional; ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais; e Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Estrangeiros residentes no país – Residentes = estar no

Eficácia Vertical e Horizontal - Estado →Particular (Vertical) ; Particular → Particular(eu; cidadão)

Evolução histórica dos direitos fundamentais

1º Dimensão (Geração): São os primeiros, Civis e Políticos – A obrigação do estado é abstencionista (não fazer) | Estamos procurando: Liberdade.

2º Dimensão (Geração): Direitos Sociais, Econômicos e Culturais – A obrigação do estado é prestacionista (fazer) | Estamos procurando: Igualdade.

3º Dimensão (Geração): Direitos Difusos (de todos) | Estamos procurando: Fraternidade ou solidariedade – Exemplo: meio ambiente, paz mundial.

Universalidade: são reconhecidos no mundo todo

Tratados internacionais - Objetivo do Brasil no plano internacional:

- Buscar a integração política, econômica, social e cultural entre os povos da AMERICA LATINA, visando formar uma sociedade LATINO-AMERICANA de nações.  

As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO IMEDIATA.  

Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS + Rito de votação igual ao de uma emenda constitucional = Emenda Constitucional.

Processo para aprovação de uma Emenda Constitucional

- 2 casas (Senado e Câmara); 2 Turnos e 3/5 dos votos

Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS sem o rito de votação igual ao de uma emenda constitucional = status supralegal. 

Tratado internacional que não é de DIREITOS HUMANOS = Lei Ordinária. 

Concurso Público – requisitos 1) Previsto em lei 2) Compatível com o cargo (Psicotécnico) 3) Baseado em critérios objetivos 4) Necessário o reexame admissional.

Juiz e CPI: Podem quebrar dados bancários, fiscal e telefônico.

Jurisdição Condicionada: que não pode ir direto ao judicial antes de esgotar as vias administrativas.

Defensor: No processo administrativo disciplinar é facultativo, somente é obrigatório no Judicial

Ações Afirmativas (Discriminação Positiva): são medidas de compensação que buscam a igualdade de oportunidades com os indivíduos historicamente marginalizados – Ex: negros, deficientes.

Anonimato – não assinar o seu nome; não identificar-se.

Crimes Inafiançáveis (sem pagamento de fiança) e Imprescritíveis (sem tempo de prescrição)

- Racismo (Reclusão) e Ação de Grupos Armados (Civis e militares)

Crimes Inafiançáveis e insuscetíveis de Graça ou Anistia

Hediondos, Equiparados a Hediondos: Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o Terrorismo (TTT)

Sigilo das comunicações telefônicas →  pode ser quebrado por ORDEM JUDICIAL, mas apenas se for para: o Investigação CRIMINAL; o Instrução processual PENAL.  

Só se pode entrar na casa de alguém se: 1- Tiver o consentimento do morador; ou 2- Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou 3- Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o DIA (06:00 as 18:00).  

DIREITO DE REUNIÃO: Pacificamente, sem armas, não frustrar outra e AVISAR previamente a autoridade competente.  

DIREITO DE ASSOCIAÇÃO: 1. Para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar; 2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização para criá-las; 3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado; 4. Para que tenham suas atividades suspensas - Só por decisão judicial; “simples”. 5. Para serem dissolvidas: Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO; 6. Podem representar seus associados: Judicialmente; ou Extrajudicialmente.      

DESAPROPRIAÇÃO: 1- Necessidade ou utilidade pública ou interesse social: o Indenização: Justa, prévia e em dinheiro com exceções (Títulos da Dívida Pública e Título da Dívida Agrária); Perda da propriedade;

Requisição (Propriedade):  não é perda, é somente uma limitação. Somente em casos de Iminente perigo público; a indenização é ulterior(posterior) e condicionada a dano (se houver danos).

Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas: o Expropriação sem direito a qualquer indenização; o Finalidade: As “glebas” serão especificamente destinadas ao assentamento de colonos para cultivem produtos ALIMENTÍCIOS ou MEDICAMENTOSOS.

Prisão: Para prender alguém, precisa ser: ou em flagrante delito; ou Por ordem, ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz competente para tal. A pena pode ser de: Privação ou restrição da liberdade; Perda de bens; Multa; Prestação social alternativa; Suspensão ou interdição de direitos.

A pena NÃO pode ser de:  Morte, salvo guerra externa declarada; Caráter perpétuo; Trabalhos forçados; Banimento, Cruéis  

Prisão civil por dívida:  Segundo a Constituição - Não pode prisão civil, salvo se decorrente de: Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia; e caso de depositário infiel. Segundo o STF (vide Súmula Vinculante 25) - Não pode prisão civil, nem mesmo no caso de depositário infiel. Poderá haver prisão civil apenas no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia;

Remédios Constitucionais


HABEAS CORPUS - sempre que alguém sofrer (HC Repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC Preventivo) violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor ou por estrangeiro. 

HABEAS DATA - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público,  serve também para retificação de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A propositura da ação é gratuita e é uma ação personalíssima.

MANDADO DE SEGURANÇA - para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Líquido e Certo: o direito não desperta dúvidas, está isento de obscuridades e qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas somente através de advogado. (PEOA) 

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - instrumento que visa proteger direito líquido e certo de uma coletividade, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Legitimidade para impetrar MS Coletivo: Organização Sindical, entidade de classe ou associa legalmente constituída a pelo menos 1 ano, assim como partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Objetivo: defesa do interesse dos seus membros ou associados. 

MANDADO DE INJUNÇÃO - sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado. 

DIREITO DE PETIÇÃO - visa defender direito ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública. Qualquer pessoa pode propor, brasileira ou estrangeira.

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