Receita federal
Por: bfs1991 • 24/5/2016 • Seminário • 9.247 Palavras (37 Páginas) • 376 Visualizações
CONTABILIDADE PÚBLICA (PARTE 1)
CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A administração pública é o conjunto coordenado de funções que visam à boa gestão da coisa pública, de modo a possibilitar que os interesses da sociedade sejam alcançados. Entre os diversos conceitos comumente apresentados pela doutrina, pode-se ver que a administração pública engloba todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, que buscam a satisfação das necessidades coletivas.
A administração pública assume uma conotação de processo, com o propósito de possibilitar o cumprimento das funções básicas do Estado, especialmente os serviços indispensáveis à satisfação das necessidades coletivas. Esse instrumental de ação do Estado funciona como um conjunto de processos por meio dos quais os recursos públicos - sejam eles materiais, humanos, financeiros ou institucionais - são combinados e coordenados com vistas a definir e implementar as políticas públicas (o que é feito por meio das estruturas próprias; descentralização para outros entes públicos, contratação de empresas, bem como ajustes de convênios e termos de parcerias com organizações não governamentais) e a realizar as obras e os serviços demandados pelas necessidades coletivas.
A administração pública destaca-se, portanto, por ser um conjunto de órgãos destinados a cumprir as finalidades do Estado, o que pode ser resumido na busca da "realização do bem comum”. Assim, a administração pública é típica do Estado.
A palavra "Estado" surgiu na literatura política com Maquiavel, em O Príncipe. Etimologicamente, o termo Estado, do latim statu, significa estar de pé, manter-se. É importante frisar que o radical st quer dizer permanência, duração para os indo-europeus.
No direito romano, é comum encontrarmos as duas seguintes expressões: status civilis (libertatis, civitatis efamiliae): representa as posições das pessoas na sociedade, conforme os direitos políticos. Status civilis significa a qualidade em virtude da qual o romano tinha direito, ou seja, sua condição civil de capacidade; status reipublicae: designa a condição da coisa pública.
Talvez pela pouca utilização do termo republicano no império romano, os escritores medievais tenham adotado o termo status, referindo-se às três grandes classes sociais que formavam a Europa: o clero, a nobreza e o povo. É a partir do século XVI que o termo Estado entra na terminologia política dos povos ocidentais. Assim, temos em francês, État; Staat no alemão; State no inglês; Stato no italiano; e, em português e espanhol, Estado. Já o termo república, assim como reino, não estava relacionado à forma de governo, mas
traduzia uma idéia de organização.
O Estado corresponde, então, à "organização político-jurídica de uma sociedade para realizar o bem público, com governo próprio e território determinado”. Ele pode ser conceituado como a nação politicamente organizada por leis próprias e que ocupa determinado território. Todavia, essa acepção, em face da complexidade desse fato social, tem sido bem discutida, e, muitas vezes, criticada, nos compêndios de teoria geral do Estado.
Entretanto, não podemos nos esquecer de que, nos dizeres de Aristóteles, o "Estado é formado pela reunião de famílias", considerando que a sociedade, em termos originais, é o resultado do conjunto de famílias, afirmando-se em contrapartida que a família é a célula da sociedade. Tais considerações são a síntese da teoria patriarcal para a origem da autoridade entre os povos antigos, ou seja, gens, clã, tribos, nação, Estado". Em contraposição, temos a teoria matriarcal, que preconiza que a manifestação inicial de vida em sociedade surgiu na horda, ou seja, tribo nômade e completamente selvagem. Logo, o vínculo possível era a filiação materna, uterina; em suma, mater semper certa est (a mãe é sempre certa, ou seja, sempre podemos ter certeza de quem é a mãe). Há polêmicas quanto ao seu surgimento. Para alguns pesquisadores, a célula social teria sido a família, enquanto para outros teria sido a horda - tribo rudimentar, caracterizada pelo nomadismo, promiscuidade sexual e ausência de comando institucionalizado.
Entre os sociólogos, não existe consenso sobre a origem do Estado. Nossos antepassados, sejam eles macacos ou não, viviam em bandos, na busca diária de comida. Juntos eles podiam enfrentar melhor as adversidades impostas pelo meio ambiente. Moravam praticamente nas árvores e/ou em cavernas, pois somente assim podiam sobreviver aos ataques dos seus predadores naturais. Eram, apenas, mais uma espécie no duro jogo da vida. Regras não existiam. O que prevalecia era a necessidade instintiva de sobreviver. O poder era do varão mais forte, ou do caçador mais habilidoso. Daquele que, em um momento sublime de inspiração, passasse a deter a arma.
Em todo o processo evolutivo da humanidade, sem dúvida nenhuma alguns dos fatos marcantes são o surgimento e o desenvolvimento de atividades como a agricultura, a domesticação e a criação de animais, pois a exploração sistemática das terras férteis proporciona o surgimento do homem sedentário, o homo manens.
É muito provável que essa nova atividade - a agricultura - tenha modificado a forma de organização, dando origem às primeiras aldeias, a partir das quais surgiram cidades, com autoridade própria. O poder inicialmente pertencia ao homem mais forte, hábil e inteligente, ao excepcional, que criava as funções de chefe. Posteriormente, passou a ser exercido também por aquele que detinha o "dom divino": conversava com os deuses, ou com Deus, e entendia e decifrava suas mensagens e regras. Estabelecia, portanto, as normas de conduta, as regras, os mandamentos a serem seguidos.
Com a ausência do senhor, muitas vezes por ser assassinado, o poder passava a ser exercido pelo seu descendente direto. As normas criadas pelo dono do poder objetivavam a boa convivência interna; em síntese, o bem comum, mesmo que acarretasse o sacrifício de outros povos. As sociedades organizavam-se em inúmeras farm1ias com autogoverno, constituindo o Estado. Este, pois, foi a consequência das relações entre a população e a autoridade ou poder político e território. Surgem, assim, a civilização e o Estado.
Em linhas gerais, no que se refere à formação do Estado, existem diversas teorias, entre as quais destaca-se a do contrato social, cuja ideia central é que o Estado "surge de um acordo de vontades da sociedade", em que indivíduos tiveram de abdicar em benefício de uma pessoa ou de uma assembleia os seus respectivos direitos, constituindo, assim, a figura do Estado, o que compreende a ideia do consentimento de todos os indivíduos em criar um ente jurídico responsável por fazer justiça e manter a paz em benefício de todos, alicerçado num acordo de vontades, o contrato social. Essa teoria foi desenvolvida pelo filósofo e cientista político inglês Thomas Hobbes (1588-1679) e divulgada posteriormente pelo suíço Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), um dos principais pensadores europeus no século XVIII, em sua célebre obra O contrato social.
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