Recurso De Transito
Exames: Recurso De Transito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: DanielPortes • 20/3/2014 • 1.037 Palavras (5 Páginas) • 488 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA JARI DE cidade/estado
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, viúva, aposentada, inscrita sob o numero de RG xxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNH 0xxxxxxxxxxxx, residente na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seus advogados infra assinados com endereço profissional na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebe avisos e intimações, vem com respeito e acatamento de estilo à douta presença de Vossa Senhoria, com fulcro no § 2° do artigo 3° da Resolução n° 149/2003 do CONTRAN apresentar DEFESA contra a AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO, contra a penalidade de multa abaixo descrita, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
Trata-se do VEÍCULO:
tipo:
marca:
cor:
ano de fabricação: 2004 e modelo: 2005;
placa:
CRV em nome de:
AIT n° A110522716;
data da autuação: 10/05/2012;
horário: 09:26;
local:;
infração: transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%; art. 218, I
A requerente recebeu a notificação de autuação, mas não concorda vez que a mesma fora feita mediante irregularidades, pois no local da fiscalização da autuação a sinalização que deve informar aos condutores de veículos sobre o limite de velocidade e da fiscalização eletrônica, não está de acordo com o que determina o art. 5°,A, da resolução 146/03, alterada pela 214/06, ambas do CONTRAN, bem como o radar se encontra instalado atrás de uma arvore existente no local da autuação, e assim, também, descumprindo o que estabelece o § 2° do art. 3°, da Res. 146/03, que foi alterada pela 214/06.
A fiscalização pelo órgão de trânsito para medir a velocidade dos veículos num determinado local da via publica, é feita por um equipamento eletrônico (radar ou lombada eletrônica) para medir a velocidade e registrar a infração, tanto na cidade quanto na rodovia, devendo estar de acordo com as determinações legais pelos órgãos de trânsito, as quais previstas nas resoluções acima citadas, no tocante à correta sinalização, ao estudo do local se houver redução da velocidade onde é instalado o equipamento (radar ou barreira eletrônica), a verificação destes pelo INMETRO dentro de prazo de doze meses, para certificar seu correto funcionamento, e ainda, estar em local de ampla visibilidade pelos condutores de veículos.
Ocorre que a requerente foi autuada na referida infração, a qual foi feita mediante irregularidades existentes quanto à sinalização no local, e também do radar estar em local de difícil visibilidade, ou seja atrás de uma arvore, em total desrespeito o que determina o § 2°do art. 3°, da resolução n° 146/03, alterada pela resolução 214/06, sendo que tais irregularidade, tanto da sinalização como do local de instalação do radar, são devidamente comprovadas com as fotos anexadas, inclusive da placa de limite de velocidade, sem a informação da existência de fiscalização eletrônica que deve ser associada àquela, conforme determina a resolução n° 214/06.
Estabelece a resolução n°m146/06 do CONTRAN que:
“para determinar a necessidade da instalação de instrumento ou equipamento medidores de velocidade, deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis no modelo constante no item A do Anexo I desta Resolução, que venham a comprovar a necessidade de fiscalização, garantindo a ampla visibilidade do equipamento. Toda vez que ocorrerem alterações nas suas variáveis, o estudo técnico deverá ser refeito com base no item B do Anexo I desta Resolução.”
No § 5°, inciso I, estabelece
“os estudos referidos nos parágrafos 2°, 3° e 4°, devem estar disponíveis ao público na sede do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”
No art. 5°, A,da mesma resolução lemos:
“É obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida, observando o cumprimento das distâncias estabelecidas na tabela do Anexo III desta Resolução.”
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