Recurso Em Sentido Estrito
Trabalho Escolar: Recurso Em Sentido Estrito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nanamorena • 14/4/2014 • 478 Palavras (2 Páginas) • 829 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA ____.
Processo criminal n. ____.
FELÍCIO, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe,por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, não se conformando, “data vênia”, com a respeitável sentença de pronúncia, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal.
Destarte, requer seja recebido e processado o presente recurso, e, caso Vossa Excelência mantenha a r. sentença de pronúncia, encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Temos em que,
Pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado,
OAB/____ n. ____.
Razões:
Razões de Recurso em Sentido Estrito
Recorrente: Felício.
Recorrido: Ministério Público.
Processo n.:____.
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria de Justiça,
Em que pese o notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca ____, a respeitável sentença de pronúncia não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. Dos Fatos
Segundo a denúncia, no dia ____, após uma partida de golfe, o recorrente desferiu um golpe de taco na vítima Roberval, que, em razão do ataque, perdeu o equilíbrio e chocou-se contra o solo, vindo a falecer e decorrência dos ferimentos
Por esse motivo, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do recorrente, com fulcro no artigo 121, “caput”, do Código Penal.
Encerrada a instrução, o magistrado entendeu que o acusado agiu com dolo eventual, devendo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, conforme sentença de pronúncia de fls. ____/____.
II. Do Direito
Contudo, a respeitável sentença de pronúncia não deve prosperar, pois é contrária aos ditames legais.
Como já relatado, a vitima faleceu por motivos alheios à vontade e à conduta do acusado, que não concorreu intencionalmente para a ocorrência do fatídico desfecho – nem pôde prever ou assumir o resultado.
Para que houvesse o dolo eventual, o acusado teria que ter assumido o resultado morte, o que não ocorreu, pois, como ficou comprovado, o golpe desferido pelo recorrente sequer foi dado com força.
Entretanto, por infortúnio, a vítima perdeu o equilíbrio durante o entrevero e chocou-se contra a guia da calçada, vindo a falecer em razão disso.
Portanto, inexistiu “animus necandi” na conduta do acusado, não havendo o que se falar
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