Recurso Em Sentido Estrito
Artigos Científicos: Recurso Em Sentido Estrito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ErikaBepin • 11/6/2014 • 3.809 Palavras (16 Páginas) • 946 Visualizações
No dia 17 de junho de 2010, uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego e, ao ser resgatada, não possuía mais vida. Helena, a mãe da criança, foi localizada e negou que houvesse jogado a vítima no córrego. Sua filha teria sido, segundo ela, sequestrada por um desconhecido.
Durante a fase do Inquérito, testemunhas afirmaram que a mãe apresentava quadro de profunda depressão no momento e logo após o parto. Além disso, foi realizado exame médico legal, o qual constatou que Helena, quando do fato, estava sob a influência do estado puerperal.
À míngua de provas que confirmassem a autoria, mas desconfiado de que a mãe da criança pudesse estar envolvida no fato, a autoridade policial representou pela decretação da interceptação telefônica da linha de telefone móvel usado pela mãe, medida que foi decretada pelo juiz competente.
A prova constatou que a mãe efetivamente praticara o fato, pois, em conversa telefônica com uma conhecida, de nome Lia, ela afirmara ter atirado a criança no córrego, por desespero, mas que estava arrependida.
O Delegado intimou Lia para ser ouvida, tendo ela confirmado, em sede policial, que Helena havia de fato atirado a criança, logo após o parto, no córrego.
Em razão das aludidas provas, a mãe da criança foi então denunciada pela prática do crime descrito no artigo 123 do Código Penal perante a 1ª Vara Criminal (Tribunal do Júri).
Durante a ação penal, é juntado aos autos o laudo de necrópsia realizado no corpo da criança. A prova técnica concluiu que a criança já nascera morta.
N audiência de instrução realizada no dia 12 de agosto de 2010, Lia é novamente inquirida, ocasião em que confirmou ter a denunciada, em conversa telefônica, admitido ter jogado o corpo da criança no córrego. A mesma testemunha, no entanto, trouxe uma nova informação, que não mencionara quando ouvida na fase inquisitorial. Disse que, em outras conversas que tivera com a mãe da criança, Helena contara que tomara substância abortiva, pois não poderia, de jeito nenhum, criar o filho.
Interrogada, a denunciada negou todos os fatos.
Finda a instrução, o Ministério Público manifestou-se pela pronúncia, nos termos da denúncia, e a defesa, pela Impronúncia, com base no interrogatório da acusada, que negara todos os fatos.
O magistrado, na mesma audiência, prolatou sentença de pronúncia, não nos termos da denúncia, mas sim pela prática do crime descrito no artigo 124 do Código Penal, punido menos severamente do que aquele previsto no artigo 123 do mesmo código, intimando as partes no referido ato.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na condição de advogado (a) de Helena, redija a peça cabível à impugnação da mencionada decisão, acompanhada das razões pertinentes, as quais devem apontar os argumentos para o provimento do recurso.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
TEXTO COMPLEMENTAR
DOS Aspectos formais da petição de interposição e da petição de razões do recurso.
A petição de interposição (art. 578 CPP) tem por finalidade precípua veicular, com absoluta clareza a impugnação do recorrente. Ele deverá identificar a decisão contrária a seus interesses (interesse de agir ? parágrafo único do art. 577 CPP)), demonstrando sua legitimidade (art. 577 CPP) e o cabimento da espécie recursal, para obtenção da admissibilidade do recurso pelo próprio juiz prolator da decisão atacada. Após este juízo de admissão, deverá, o recorrente, apresentar suas razões direcionada para o órgão competente para o julgamento do recurso (princípio do duplo grau de jurisdição) sendo que, em algumas hipóteses legais, o juiz prolator da decisão poderá reformá-la (efeito de retratação).
Convém lembrar que no processo penal, em regra, a petição de interposição é diversa da petição de razões (ex. art. 588 CPP ? Recurso em sentido estrito; art.600 CPP ? recurso de apelação), sendo apresentadas em momentos diferentes, pois a segunda pressupõe a admissão da primeira.
Em algumas hipóteses porém, a lei determina que as razões recursais acompanhem a petição de interposição, como por exemplo a apelação do §1º do art. 82 da Lei 9.099/95
O objetivo neste momento, requer alguns cuidados formais que garantam a eficácia da peça, seja objetivando a admissão (petição de interposição), seja o êxito da impugnação (razões do recurso) como veículo informativo e formador do livre convencimento motivado do julgador.
A petição das razões do recurso deverá ser elaborada, direcionando-a ao órgão julgador e dividindo- a em três tópicos. No primeiro, deverá ser realizado um breve relatório dos fatos indicando a decisão atacada. Depois, havendo questão processual a ser atacada (error in procedendo), deverá apresentar uma PRELIMINAR discutindo-a. Ultrapassada a preliminar, no mérito deve-se apresentar a motivação, as razões da impugnação (error in judicando), demonstrando as questões de fato e de direito que fortalecem o pedido. Neste momento deve-se, sempre que possível, comentar as provas produzidas, os eventuais erros de avaliação do juiz ao proferir a decisão, anexar jurisprudências e doutrinas (através de citações) favoráveise concluindo com o pedido de decretação de nulidade para o acolhimento da preliminar, ou modificação da decisão atacada na forma do pedido.
Tecnicamente, deve-se pedir que o recurso seja CONHECIDO(juízo de admissibilidade pelo órgão ad quem) e após, seja dado PROVIMENTO (juízo sobre a questão processual ou mérito).
É prudente que os princípio processuais sejam respeitados: Duplo grau de jurisdição, voluntariedade recursal, unirrecorribilidade, fungibilidade e vedação da reformatio in pejus.
Que o aluno saiba quais os efeitos que podem incidir nos recursos: Devolutivo, suspensivo, extensivo, de retratação ou reforma. Que saiba demonstrar a presença dos requisitos objetivos do recurso: Cabimento, tempestividade, inexistência de fatos impeditivos ou extintivos, motivação. E os requisitos subjetivos: Legitimidade e interesse (ligado a sucumbência), quando da interposição.
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