Recurso Em Sentido Estrito
Dissertações: Recurso Em Sentido Estrito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NakamuraDireito • 13/10/2014 • 1.011 Palavras (5 Páginas) • 351 Visualizações
PRÁTICA PENAL – FASE PROCESSUAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (10)
SOBRE O AUTOR E O BLOG
Em 2008, quando fiz o Exame de Ordem, me senti completamente perdido, sem ter a quem recorrer quando surgia uma dúvida. Por isso, após a aprovação, decidi criar um espaço onde fosse possível divulgar a minha experiência com a prova - foi quando nasceu este blog, que, até hoje, não tem título. De 20 acessos diários, passamos a mais de 10 mil, e, atualmente, o contador aponta mais de 5 milhões de visitantes (segundo o contador da WordPress, que não pode ser manipulado pelo mantenedor do blog). Apesar de diversos convites de cursinhos, nunca aceitei a ideia de transformar o site em um negócio (nem banners são admitidos). Não recebo e nem aceito qualquer recompensa pelo conteúdo - tudo é gratuito e de livre distribuição. E o que eu ganho com isso? A alegria de ajudar milhares de pessoas em busca de um sonho em comum: a aprovação no Exame de Ordem
Leonardo Castro é advogado da Defensoria Pública de Rondônia, atuante na área criminal (atualmente, no júri).
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Recurso em Sentido Estrito
Fundamento: artigo 581 do CPP (também previsto nos artigos 294, parágrafo único, do CTB, 516, do CPPM, e 2º, III, do decreto-lei 201/76).
Conceito: recurso utilizado para impugnar decisões interlocutórias e terminativas de mérito previstas expressamente no artigo 581 do CPP.
Prazo: 05 (cinco) dias para interposição (salvo na hipótese do artigo 581, XVI, CPP); 02 (dois) dias para razões.
Como identificá-lo: o problema dirá que o acusado foi intimado de uma decisão. Para saber se o “rese” é a peça cabível, basta comparar o caso com as hipóteses do artigo 581 do CPP.
Dica: não se esqueça de pedir, no momento da interposição, a retratação do juiz que proferiu a decisão recorrida.
Importante: as hipóteses a seguir não mais ensejam o “rese”, mas agravo em execução (LEP, artigo 197): a) concessão, negativa ou revogação da suspensão condicional da pena (inc. XI); b) concessão, negativa ou revogação do livramento condicional (inc. XII); c) decisão sobre unificação de penas (inc. XVII); decisões relativas a medidas de segurança (incisos XIX, XX, XXI, XXII e XXIII). Lembrando: se a decisão for proferida pelo juiz da Vara de Execuções Penais, o recurso cabível será o agravo em execução, jamais o “rese”.
Comentário: a chance de cair um “rese” é muito grande. Como ocorre com a apelação, o recurso em sentido estrito é uma peça que comporta mais de uma tese.
Apelação x ReSE: não há como confundir as peças. Se o problema falar em “sentença”, analise minuciosamente o artigo 581 do CPP. Se a situação não estiver prevista dentre as hipóteses do dispositivo, será o caso de apelação, que funciona de forma residual, ou seja, aplicável onde o “rese” não é cabível.
Recurso em Sentido Estrito – Problemas
PROBLEMA 01
(OAB/SP – 117º Exame de Ordem) Os indivíduos Felício e Roberval, após uma partida de tênis, começaram a discutir. Felício que estava com a raquete na mão, atingiu de lado e sem muita força a cabeça de Roberval, de estrutura física inferior à do agressor e mãos desprovidas de qualquer objeto. Roberval desequilibrou-se
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