Recurso M Sentido Estrito
Pesquisas Acadêmicas: Recurso M Sentido Estrito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marci20 • 2/11/2014 • 2.118 Palavras (9 Páginas) • 334 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA (…) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE (…)
Processo nº _________________.
Recorrente: FULANO DE TAL
Recorrido: Ministério Público
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus advogados ao final subscritos, não se conformando com a respeitável decisão que o pronunciou, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Com fulcro no art. 581, IV, do Código de Processo Penal
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso V. Exa. entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que
Pede e aguarda Deferimento
LOCAL E DATA
ADVOGADO
OAB
RAZÕES DE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: FULANO DE TAL
RECORRIDO: Ministério Público
Processo nº _____________________.
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença que pronunciou o recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
FATOS
O recorrente foi denunciado no dia (DATA), com incurso nas sansões do art. 121, §2º, I e IV, conjugado com os arts. 20, §3º e 29 caput, todos do Código Penal, sob a alegação de que este, juntamente com BELTRANO DE TAL, teria se dirigido ao estabelecimento comercial intitulado BAR DA CIDADE, cujo endereço encontra-se nos autos, e teria feito disparos de arma de fogo contra duas vítimas – CAIO E TÍCIO – ceifando-lhes a vida.
Consta, ainda, que TÍCIO veio a óbito por engano, pois segundo o Ilustre Parquet, este teria sido confundido com MÉVIO.
Consta também na denúncia que o recorrente agiu incitado pela torpeza de proporcionar à suposta organização criminosa integrada pelos demais réus uma aproximação do domínio de atividades de narcotráfico, a fim de evitar concorrência desempenhada pela vítima CAIO e outro traficante que atende pela alcunha de “BONITO DO PÓ”.
Ainda conforme a denúncia, o recorrente agiu de forma a surpreender as vítimas, caracterizando, portanto, emprego de recurso apto, no mínimo, dificultar a defesa das vítimas. Ressalta, também, que o recorrente e demais réus no processo supra associaram-se em bando armado com finalidade de promover tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e para execuções de crimes contra a vida.
Ainda no local do crime, consta nos autos que MÉVIO, que estava no momento das execuções, apoderou-se da arma da vítima CAIO durante uma semana, entregando-a posteriormente à Autoridade Policial.
Durante as investigações a prisão temporária do recorrente foi decretada e prorrogada. Quando do recebimento da denúncia, converteu-se em prisão preventiva sob o argumento de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
No dia (DATA) foi realizada a audiência de instrução, onde foram ouvidas as testemunhas descritas na sentença de pronúncia. Foram ouvidos os denunciados, que negaram participação no crime.
Em sede de alegações finais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia do recorrente em todos os termos da denúncia, por acreditar na existência de prova de materialidade do crime e indícios suficientes de autoria ou participação do recorrente na ação criminosa.
A defesa do recorrente pleiteou pela impronúncia e, alternativamente, se assim não entendesse o Douto Juízo a quo, pela exclusão das qualificadoras e absolvição em relação ao homicídio praticado contra TÍCIO.
Em síntese, são os fatos.
DIREITO
Com efeito, o Meritíssimo juízo a quo deixou de observar fatos relevantes constantes nos autos, conforme veremos a seguir.
Primeiramente, o que se sustenta nos autos é o depoimento da namorada da vítima CAIO – que alega ter visto “um indivíduo mais ou menos parecido com FULANO DE TAL”. Disse, ainda, que “na hora do desespero eu nem vi direito, mas de longe, na correria, de costas, me lembrou o FULANO DE TAL” e que “não posso afirmar com certeza que era ele porque tumultuo aquele tanto de gente correndo pela rua”.
Quando perguntada sobre quais as características físicas do autor que se assemelhavam com as de FULANO DE TAL, esta respondeu “a altura e o corpo era parecido e talvez a gordura”.
Em audiência, ela respondeu que os ocupantes da moto estavam com capacete com a viseira fechada e não tiraram o capacete e que não consegue recordar nenhuma característica da moto usada pelos autores, que “nem mesmo a cor. Nunca vi tiro, então fiquei com medo e corri”.
Eméritos Julgadores! Em meio a um tiroteio, de forma abalada e desesperada como ela mesma descreveu, a namorada da vítima apenas supõe se tratar de alguém específico porque se tem altura e corpo parecido com alguém que ela conhece. Uma informação tão vaga não deveria ser um indício no mínimo suficiente de autoria.
O que se tem é uma pessoa de altura mediana e estrutura corpórea comum o bastante ao ponto de ser fácil de ser encontrada em qualquer lugar. Entretanto, a testemunha não se lembra de mais nada, não conseguiu visualizar nenhuma característica inerente ao recorrente, não viu o rosto por estar o autor do fato de capacete no momento do crime.
Além desse indício falho tem-se o depoimento do acusado
...