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Relaxamento

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Por:   •  10/9/2014  •  Artigo  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  510 Visualizações

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ESTUDO DE CASO

Na data de hoje, por volta das 23 horas, Augusto encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revolver, abriu a janela de sua casa e percebeu que duas pessoas, também portando armas, caminhavam furtivamente dentro dos limites de sua propriedade. Com o intuito de proteger a si e a sua família do ataque iminente, desferiu três tiros, que acabaram atingindo a um dos assaltantes em região letal, causando sua morte, tendo o outro fugido. Imediatamente, Augusto dirigiu-se à Delegacia de Policia mais próxima, onde comunicou o ocorrido. O Delegado plantonista, apos ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio.

Já se passaram 30 horas do momento de sua prisão e não houve comunicação da família e nem entrega do recibo da nota de culpa para Augusto.

Como advogado de Augusto aponte a solução para o caso e forma fundamentada.

RESPOSTA

Augusto quando se dirigiu a Delegacia de Policia afastou a legalidade da prisão em flagrante, devendo assim quando juiz receber o Auto de Prisão em Flagrante deverá relaxar, caso o juiz não o fale de ofício, como Adv. de Augusto devo pedir o relaxamento de prisão em flagrante, como segue:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO CUCUIAS-AM

Augusto, brasileiro, solteiro, CPF 131.765876-01, portador da cédula de identidade n.:3497-19- SSPAM, residente na rua Dos Canais , POR SEU ADVOGADO, abaixo assinado, mandato incluso, vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º, inciso LXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I DOS FATOS

No dia 05 do corrente mês e ano, por volta das 23 horas, o requerente encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu um barulho no quintal .

Afim de assegurar a segurança de sua família Augusto desferiu três tiros pela janela, para tentar afastar dali o perigo iminente.

No entanto uns dos tiros atingiu um dos meliantes e o levou a óbito. Acontece que os disparos feitos por Augusto não foram com intenção de levar o mesmo a óbito, afastando assim o dolo.

Deve-se asseverar que depois do acontecido Augusto apresentou-se de livre espontânea vontade a Delegacia de Polícia para comunicar o acontecido, ocorre que o mesmo foi apreendido em flagrante delito.

Da efetuada prisão em flagrante ilegal do requerente à delegacia de polícia não efetuou a comunicação no prazo de 24h a sua família e nem a entrega da nota de culpa ao requerente, sem dizer que esta prisão não apresentou nenhum requisito do artigo 302 do CPP.

II DOS FUNDAMENTOS

Conforme se pode perceber pela narrativa acima, não se encontram presentes os permissivos do artigo 302 do CPP, assim não se deu de forma lícita a prisão do requerente, sendo imperativo o relaxamento da constrição

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