Relaxamento De Prisão
Artigos Científicos: Relaxamento De Prisão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Formandos • 20/12/2013 • 956 Palavras (4 Páginas) • 520 Visualizações
PETER PERFEITO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, preso e indiciado por ter supostamente infringido o artigo 121, caput do Código Penal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada que esta subscreve, mandato incluso (doc. anexo), para requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, levada a efeito, com fundamento no art. 5º, LXV da Constituição Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
O acusado foi autuado em flagrante delito na data de __/__/___, por ter em tese desferido 06 (seis) disparados de arma de fogo contra a vítima Penélope Charmosa, vindo esta a óbito, verifica-se que da data do fato delitivo à data da prisão do acusado Peter, se passou uma semana, ou seja, 07 dias, conforme consta no auto de prisão em flagrante delito.
Assim, segundo consta no auto de prisão em flagrante delito, o indiciado infringiu o artigo 121, caput, do Código Penal, estando atualmente recolhido a um xadrez da Cadeia Local.
II – DO DIREITO:
É sabido que o princípio que rege a prisão em flagrante delito é da legalidade, ou da reserva legal, pois bem a Constituição Federal assegura quanto a legalidade da prisão em seu artigo 5º, LXI, o seguinte:
“Ninguém será preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”. (grifo nosso).
Pois bem, primeiramente, cabe salientar que a Constituição Federal em seu artigo 5º, menciona no inciso LXV o seguinte:
“a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”. (grifo acrescentado).
Logo, trazemos a baila às modalidades da prisão em flagrante delito, previstas nos artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal, que diz o seguinte:
Artigo 302 - “Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumento, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
Artigo 303 – Nas infrações permanentes entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Deste modo, a concessão do relaxamento da prisão em flagrante é de rigor, pois o indiciado foi preso ilegalmente pela autoridade coatora (Delegado de Polícia), uma vez que, deixou de obedecer às regras contidas no artigo 302 do CPP, haja vista que, o crime a ele imposto ocorreu no dia __/__/__, e o mesmo fora preso em flagrante delito no dia __/__/__, diga-se, uma semana após o fato delitivo.
Observe que não acosta nos autos a perseguição da policia em face ao acusado, uma vez que não sabiam a autoria delitiva, logo, segundo consta nos autos somente vieram a tomar conhecimento quando do recebimento de denúncia anônima, portanto Excelência, a prisão do acusado não foi em flagrante delito, pelo contrário, foi uma prisão em flagrante sim, mas flagrante aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, bem como ao artigo 302 do CPP, que de forma taxativa tipifica quais são as situações que configuram a prisão em flagrante delito, o que no presente feito, não se fez presente em nenhum momento.
A vítima, Penélope Charmosa, fls. do auto de prisão em flagrante, veio a falecer por circunstâncias de disparo de arma de fogo no dia __/__/__, observe Excelência, que não há nos autos qualquer prova de
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