Relaxamento De Prisão
Tese: Relaxamento De Prisão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jheffersonlima • 14/12/2014 • Tese • 509 Palavras (3 Páginas) • 178 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UNIÃO - PI
João, brasileiro, casado, RG nº563 CPF nº 987.987-0, engenheiro da prefeitura municipal de União, residente e domiciliado na Rua Amazonas, 8888, Marques, Teresina, vem, por seu procurador e advogado infra-assinado (procuração em anexo), com escritório na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Com fundamento no art. 5º, LXV, da constituição Federal, pelas razões que passa a expor:
Dos Fatos
No dia 16 de outubro do corrente ano, por volta das 6 horas o requerente o requerente estava se dirigindo para um bar muito conhecido em união, quando foi preso em flagrante por dois policiais.
O requerente foi preso em flagrante por suposta infração do artigo do Código Penal. Acusado de cometer delito.
Com o requerente não foi encontrado nenhuma materialidade do suposto crime.
Encontra-se o mesmo detido, aguardando conclusão do inquérito, na Delegacia de Polícia.
Até o dia 17 de outubro, as 14:00 , João ainda não tomou conhecimento formal dos motivos de sua prisão, e o auto de prisão ainda não foi concluído.
Do Direito
Prender em flagrante é capturar alguém no momento em que comete um crime. O que é flagrante é o delito; a flagrância é uma qualidade da infração: o sujeito é preso ao perpetrar o crime, preso em (a comissão de) um crime flagrante, isto é, atual. É o delito que está se consumando. Prisão em flagrante delito é a prisão daquele que é surpreendido cometendo uma infração penal.
Não há motivos para a manutenção da prisão do Requerente. Com efeito, a prisão em flagrante imposta não atendeu às exigências legais.
Sabe-se que referida modalidade de prisão só pode ser imposta nas hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal.
Art.302 CPP. considera-se em flagrante delito quem:
a) está cometendo a infração penal;
b) acaba de cometê-la;
c) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Pode-se verificar que, no caso em tela, o Requerente não foi preso durante a prática do delito.
A melhor solução, portanto, é o relaxamento da prisão. Essa é a jurisprudência dominante em nossos tribunais:
TRE-SP - HABEAS CORPUS HC 138 SP (TRE-SP)
Ementa: "HABEAS CORPUS" COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR VISANDORELAXAMENTO DE FLAGRANTE OU CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. LIMINAR
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