Relaxamento De Prisão
Exames: Relaxamento De Prisão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GustavoLessa29 • 2/2/2015 • 689 Palavras (3 Páginas) • 208 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu /PR
FULANO DE TAL, brasileiro, filho de Fulana e Sicrano, nascido em 01.01.1901, na cidade de Foz do Iguaçu, portador do RG n., atualmente recolhido na Cadeia Pública Laudemir Neves, por seu defensor que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aduzir e requerer ao final:
I – SÍNTESE DOS FATOS
O requerente foi preso em flagrante delito por ter supostamente praticado um crime de roubo qualificado, que chegou ao conhecimento deste causídico e dos familiares do acusado através do programa “Tribuna da Massa”, exibido no dia 10 de março de 2009, bem como outros veículos de comunicação que noticiaram o fato.
Em consulta feita no Cartório Distribuidor desta Comarca verificou-se que até 11.03.2009 a prisão em flagrante de Fulano NÃO tinha sido comunicada ao juiz competente, em afronta ao disposto no art. 306 do Código de Processo Penal.
II – FUNDAMENTOS
DA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE AO JUIZ COMPETENTE NO PRAZO LEGAL.
De acordo com o art. 306 do Código de Processo Penal a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
O art. 306, §1°, do Código de Processo Penal, determina o prazo de 24h depois da prisão para que seja encaminhado o auto de prisão em flagrante ao juiz competente.
No caso dos autos, após consulta feita no Cartório Distribuidor desta Comarca, bem como em consulta informal realizada nos cartórios das quatro varas criminais desta Comarca, verificou-se que a comunicação da prisão em flagrante ainda não foi realizada.
Logo, não foi devidamente cumprido o disposto no art. 306 do Código de Processo Penal, causando sério prejuízo à defesa do requerente que até a presente data desconhece a acusação formal que pesa contra ele.
É evidente que a prisão em flagrante não comunicada em até 24h ao juiz competente é ilegal!
Sobre o tema, cumpre colacionar a seguinte lição de Denilson Feitoza:
“Aliás, o art. 306 § 1°, do CPP, estabelece que, dentro de 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o atuo de prisão em flagrante (...). Assim, pensamos que a tendência seja admitir-se que se possa fazer a comunicação ao juiz competente em até 24 horas (...)”.
Para aclarar a questão, veja-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
"HABEAS CORPUS" — PRISÃO EM FLAGRANTE — PRAZO PARA ENVIO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE À AUTORIDADE JUDICIAL — LEI 11.449/2007. A Lei 11.449, publicada em 16 de janeiro de 2007, aplica-se à prisão ocorrida em 23 de março de 2007, devendo, para regularidade do flagrante, serem suas peças enviadas ao juiz competente no prazo de vinte e quatro horas contado da prisão do paciente (TJ/MG, HC 1.0000.07.454034-5/000(1), Relatora Desembargadora JANE SILVA,
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