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Repetição Indebito

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Por:   •  29/12/2014  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  289 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA ___VARA CÍVIL DA CIDADE DE MONTES CLAROS-MG

5 LINHAS

MÉRCIA, Nacionalidade…, estado civil…, profissão…, portadora do CPF nº…, Documento de identidade nº…, SSP/RJ residente na Rua …, na cidade de Niteroi/RJ- CEP.: …, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro no Artigo 42 , parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, propor

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR

em face da Empresa MedCare Ltda, inscrita no CNPJ de nº…, com sede na Rua…, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, CEP.: …, representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS:

A Requerente é cliente do Plano de Saúde MedCare, qual foi comunicada que havia mensalidades atrasadas referentes aos meses de (Agosto, Setembro, Outubro de 2014), sendo alertada que se não pagasse o valor correspondente no prazo de 15 dias, seu plano seria cancelado e seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Após ser comunicada a autora consultando a documentação pertinente em aberto, encontrou os devidos comprovantes de pagamento das mensalidades, enviando-as via fax para a empresa requerida, a fim de dirimir o problema.

Após alguns dias a Requerente ao tentar realizar uma compra de um móvel nas Casas Praianas mediante financiamento, viu o seu negocio frustrado mediante a informação de que seu crédito fora negado, devido o seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa MedCare Ltda, em virtude de débitos vencidos nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2014, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais).

A autora constatou, portanto, que tal cobrança era completamente indevida e abusiva, impingindo sobre si tal constrangimento, tendo seu negocio junto à empresa Casas Praianas não concretizado.

DO DIREITO

A jurisprudência majoritária compreende que o consumidor lesado não é obrigado a esgotar as vias administrativas para poder ingressar com ação judicial, mas sim, pode fazê-lo imediatamente após deflagrado o dano.

A Constituição Federal de 1988 assim dispõe:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Confere a Lei 8.078/90, diante do acontecido narrado acima, que a autora possui direito de receber não só a quantia paga, mas o dobro de seu valor, conforme artigo 42, parágrafo único, no qual diz, in verbis:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

Traz-se a lume fundamento do ato ilícito previsto no Art. 186 do Novo Código Civil, segundo o qual:

“aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”

Envidando-se novamente pelo Código de Defesa do Consumidor, no que se refere aos direitos básicos do consumidor, Art. 6º, inciso VI: “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

Diz também o art. 186 e o art. 927, caput do Novo Código Civil Brasileiro que: "Art. 186. Aquele que, poração ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

Conforme também estabelece o artigo 940 do Código Civil que:

''Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas pó pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição".

Posto isso, postula coerentemente a autora por cumular pedido de repetição de indébito com indenização por danos morais caracterizados pelos fatos narrados.

DO

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