Requisição de uma autoridade judicial
Resenha: Requisição de uma autoridade judicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joelmasn • 20/8/2014 • Resenha • 321 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:
I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
§ 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
§ 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III – parcelamento ou moratória.
Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
2) Descrever, objetivamente, em quais hipóteses e de que forma deverá se revestir a denominada “quebra de sigilo”.
Nas hipóteses de assistência á fiscalização dos tributos e permuta de informações os poderes tributantes podem na forma da lei, através de convênios, tratados ou acordos permutar informações de caráter geral ou especifico no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos.
...