Resenha a Bandeira Nacional
Por: Edycooperador • 6/9/2021 • Resenha • 664 Palavras (3 Páginas) • 120 Visualizações
RESENHA DESCRITIVA
Livro:
KESSLER, Nemuel; Câmara, Samuel. Administração Eclesiástica. Rio de Janeiro: CPAD, 1997. 256 páginas.
A Bandeira Nacional
A obra que ora se resenha, tem a autoria de Nemuel Kessler e Samuel Câmara, o pastor Nemuel Kessler é um renomado administrador, o pastor Samuel Câmara, tão capaz quanto o pastor Kessler, deixa também no livro, marcas de seu domínio sobre o assunto. No livro Administração Eclesiástica, na parte VI do referido livro, Nemuel Kessler e Samuel Câmara procuram mostrar a importância da Bandeira Nacional, as datações históricas até chegar na Bandeira atual, apresentam como deve ser a feitura (fabricação) da Bandeira, como deve ser a sua apresentação, de acordo com as normas estabelecidas.
Em primeiro momento Kessler e Câmara (1997, p. 141), apresentam a definição etimológica de bandeira, segundo eles bandeira vem a significar uma “peça de pano com as cores e emblemas de uma nação, de uma instituição religiosa, de uma agremiação política, recreativa ou desportiva, de formas e apresentações variadas, símbolo de união ou comunhão de ideais ou interesses.” Desde o descobrimento até aos dias atuais o Brasil teve nove bandeiras. A primeira bandeira foi em 1500 e a nona bandeira que é a atual, é datada de 19 de novembro de 1889. De acordo com a lei 5.700, de 01/09/71, a bandeira figura entre os símbolos nacionais, que são: I – A Bandeira Nacional. II – O Hino Nacional. III – As Armas Nacionais. IV – O Selo Nacional.
Segundo os autores, Kessler e Câmara (1997, p. 142), a apresentação da Bandeira Nacional, pode ser hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esportes, escritórios, salas de aulas, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito. Pode ser distendida e sem mastro, conduzida por aeronave, reproduzida sobre paredes compondo com outras bandeiras, panóplias, conduzida em formaturas, desfile ou individualmente.
Para Kessler e Câmara (1997, p. 144), a Bandeira Nacional pode ser hasteada e arreada a qualquer hora do dia ou da noite, entretanto, normalmente se faz o hasteamento às oito horas e o arriamento às dezoito horas, e sobre tudo no dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às doze horas, de forma solene, a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada. É obrigatório o hasteamento da Bandeira diariamente, nas seguintes repartições: Palácio do Planalto. Palácio da Alvorada. Nos Ministérios. Câmara do Deputados. Senado Federal. Supremo Tribunal Federal. Superiores Tribunais. Palácio dos Governadores. Repartições federais, estaduais e municipais das regiões fronteiriças, nos navios.
Assegura-nos ainda os autores Kessler e Câmara (1997, p. 151), algumas proibições quanto ao uso da bandeira. É proibido colocar indicações sobre a bandeira. Usá-la em mau estado de conservação. Dispor de maneira errada ou desproporcional aos seus elementos. Utilizá-la como ornamento ou roupagem. Empregá-la como reposteiro ou pano de boca, guarnição de mesa ou revestimento de tribuna. Não pode ser usada como propaganda em rótulos de produtos. Ainda de acordo com os autores, todos esses atos constituem em desrespeito a Bandeira Nacional.
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