Resenha do livro "O Caso dos Exploradores de Cavernas"
Resenha: Resenha do livro "O Caso dos Exploradores de Cavernas". Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: catarinamokarzel • 17/11/2013 • Resenha • 4.695 Palavras (19 Páginas) • 583 Visualizações
Resenha do livro O Caso dos Exploradores de Cavernas¹
Por Caio Botelho²
O livro “O Caso dos Exploradores de Cavernas”, do professor estadunidense Lon Fuller, traz ao leitor uma das mais intrigantes obras de ficção jurídica, tema de inúmeros júris-simulados e alvo de estudos da parte de estudantes do curso de Direito, em especial dos semestres iniciantes.
O fato é que, de forma bastante intrigante, é apresentado um polêmico acontecimento cuja sentença encontra-se muito distante de ser consenso no meio jurídico, já que, muito além de tratar do cumprimento ou não de determinada lei, o caso relatado traz para o centro das discussões um debate de fundo moral.
No fictício ano de 4299, um grupo de cinco espeleólogos da também inverídica comunidade de Commonwealth foram vitimados por um acidente que fechou a saída da caverna que estavam explorando. No entanto, o resgate enfrentou diversas dificuldades para conseguir retirar as personagens da prisão onde se encontravam, ocorrendo inclusive um acidente que ocasionou a morte de dez trabalhadores que faziam parte da operação de resgate. Ainda assim, foram necessários vinte e três dias para que os espeólogos fossem retirados da caverna.
Porém, no vigésimo dia na caverna, a equipe de resgate conseguiu fazer contato com os exploradores que, através de Roger Whetmore, indagaram sobre a hipótese de ceifar a vida de um dos cinco presentes para garantir a sobrevivência dos demais, haja visto que a previsão era de que o resgate demoraria pelo menos mais dez dias.
Ao adentrarem a caverna, descobriram que Whetmore teria sido o tal sorteado para cumprir a macabra tarefa de servir de alimento aos companheiros. Assim, foi iniciado um longo e penoso processo que resultou na condenação em primeira instância dos quatro espeólogos por assassinato. Ao recorreram, a decisão foi levada à Suprema Corte de Commonwealth.
O grande problema para os acusados é que o estatuto (espécie de Constituição ou Código Penal), afirmava que “qualquer um que, de própria vontade, retira a vida de outrem, deverá ser punido com a morte” (p. 21). E foi justamente essa a compreensão adotada pelo presidente do Tribunal, o juiz Truepenny, embora reconhecesse que a pena a ser comutada seria injusta devido às especificidades do caso. No entanto, deveria valer a máxima de que “lei é lei”, até porque, na compreensão do juiz-presidente, a justiça deveria ser feita sem “ofender a letra ou o espírito de nossos estatutos e sem oferecer encorajamentos pelo desrespeito da lei” (p. 22).
Mas opinião e voto diferente foram demonstrados pelo Ministro Foster, tomado por uma análise digna de um legítimo jusnaturalista. Para esse juiz, as leis positivadas não seriam aplicadas ao caso, já que os acusados se encontravam em seu “estado natural” e, portanto, imune às leis do direito positivo. Para defender a sua tese, o Ministro Foster apresentou a vida em sociedade como um atributo da lei positiva, e apontou o fato de que os espeólogos não se encontravam em “sociedade” naqueles fatídicos dias. Em sua opinião, os réus estavam “demovidos de nossa ordem legal” (p. 26) graças a natural perturbação causada pelo fato.
O segundo argumento utilizado para a defesa dos acusados era de que, em outros momentos, haviam sido abertas exceções ao cumprimento literal do estatuto, o que, segundo o juiz Foster, poderia ser repetido para evitar que fosse cometido uma injustiça. Para ele, o assassinato deveria ser considerado como legítima defesa.
O terceiro Ministro a se pronunciar foi o juiz Tatting que, embora tenha ficado neutro na votação, utilizou grande parte de sua explanação para desconstruir muito do que havia sido dito por Foster. Em sua opinião, um assassinato pode ser considerado em legítima defesa quando não existe a premeditação deste. Ou seja, uma legítima defesa é fruto de uma ação irracional e espontânea utilizada pelo homem para se defender de um perigo iminente.
O problema é que no caso dos exploradores de cavernas a diferença entre o primeiro contato feito por Whetmore com os médicos da equipe de resgate até a consulta sobre o assassinato havia se passado oito horas, o que demonstrava a existência de premeditação do crime.
Outra linha de raciocínio bastante interessante adotada por Tatting foi a demonstração de casos anteriores, a exemplo do episódio em que um homem foi condenado por roubar um filete de pão, ainda que apresentasse a justificativa de que estava com fome. Ora! Se uma pessoa havia sido condenada por roubar para se alimentar, porque deveria ser perdoado o assassinato com a mesma finalidade?
O próximo juiz a apresentar o seu voto foi o Ministro Keen que, ao se referir à justeza ou não do crime cometido pelos espeleólogos, afirmou que “é uma questão irrelevante para o cumprimento do meu ofício como juiz, que fez o julgamento para aplicar não os meus conceitos de moralidade, mas as leis do país” (p. 47). Acompanhando a intervenção de seu antecessor, também desfere críticas à Foster, dando a entender que sua defesa era secularmente ultrapassada.
No voto do Ministro Keen, novamente foi apresentada a idéia de que o direito positivo deve predominar sobre o direito natural, tendo em vista que as leis que regem a nação devem ser cumpridas sem exceções.
O último juiz a declarar seu voto foi o Ministro Handy, que defendia a tese de que o bom senso deveria prevalecer no caso e que o clima de comoção popular causado pela tragédia também deveria ser levada em consideração. Acompanhando o raciocínio de Foster, compreendeu que a tese de legítima defesa deveria ser acatada e os acusados absolvidos.
Como houve empate nos votos dos juízes da Suprema Corte, foi mantida a decisão anterior de considerar culpados os exploradores de caverna, encerrando o caso, pelo menos no campo jurídico.
Considerado o caráter emocionante e polêmico do caso relatado, faço questão de apresentar nas próximas linhas um sexto voto – o meu, já que, na condição de estudante e futuro operador do Direito, não poderia permanecer omisso e neutro nessa questão. Vamos aos fatos.
É importante iniciar com a ressalva de que, do ponto de vista moral, compreendo perfeitamente a decisão tomada pelos espeleólogos de garantir a prorrogação de suas vidas o suficiente para que o socorro pudesse chegar. Muito provavelmente tomaria a mesma atitude caso estivesse envolvido em tal situação. Também é relevante levar em consideração que as informações passadas aos réus era de que o socorro demoraria mais dez dias,
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