Resenha o Caso dos exploradores de cavernas
Por: Lucas Monteiro • 4/11/2016 • Resenha • 798 Palavras (4 Páginas) • 884 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
Teoria Geral do Direito
Cátia Liczbinski
Lucas Monteiro de Freitas (161152565)
Resenha do livro: (FULLER, L. L. O caso dos exploradores de caverna; tradução original do inglês por Sabrina Lotaif Kheirallah. São Paulo; 2º Ed. Hunter Books, 2015.)
A história acontece em 4.300, instigante e dotada de uma narrativa divertida e aterrorizante, evidencia a dificuldade gerada na aplicação do direito frente um caso complexo. É um caso fictício de cinco homens membros de uma sociedade espeleológica que ingressam em uma caverna em Softwield, tudo se inicia a partir do momento em que todos se vêm soterrados.
Uma equipe de resgate é enviada ao local, mas a dificuldade da operação é tanta, que dez dos homens envolvidos morrem durante os trabalhos de salvamento. Ainda em meio ao resgate, os homens da caverna conseguem estabelecer uma comunicação através de um rádio com a equipe. Wheltmore informa a um médico a quantidade de recursos de que dispõem, e pergunta se o que têm pode mantê-los vivos até a conclusão do resgate. Com uma resposta negativa, a alternativa vista por Wheltmore é o canibalismo; contragosto o médico afirma que dessa forma poderiam ter mais tempo de vida, a bateria do rádio se esgota e daí em diante não se sabe o que ocorrera no interior da caverna.
O acordo feito entre os homens é de que isso seria lançado à sorte, todos concordam, mas Wheltmore tenta recuar com seu posicionamento pedindo mais uma semana, seus colegas o acusam de “quebrar o contrato” e lançam o dado por ele, obtendo um número menor, ele perde e termina por servir de alimento aos colegas. Depois de sete dias, a caverna é aberta pela equipe de resgate.
Quando saem, vão a julgamento no tribunal do júri que condena. Mas o Presidente do júri pede veredito especial, entrando em acordo com o ministério público e passando o caso ao juiz do tribunal. Sendo assim, ao Júri, cabe apenas a competência de acolher ou não as provas, caso os fossem réus condenados.
A única exceção é o princípio da clemência executiva, que é uma comutação da pena para seis meses de reclusão, o que seria decidido pelo Chefe do executivo. Sendo explícito o texto da lei ao dizer que: “Quem intencionalmente tirar a vida de outrem será punido com a morte. ” (P.16). Não havia outra alternativa que não os levasse à forca “sem prejudicar nem a letra nem o espírito dos nossos estatutos e sem oferecer qualquer estímulo ao desrespeito da lei” (P.17)
Já na segunda instância, o posicionamento dos juízes é o seguinte:
FOSTER Propôs que os acusados não poderiam ser condenados pois as leis vigentes não se abordavam essa situação, tendo assim uma lacuna. Considera que os réus não estavam em sociedade, avaliando-os pelo estado de natureza, acreditando que o ato fora realizado afim de garantir a sobrevivência dos demais. Provavelmente inspirado pelo “Código Civil austríaco de 1811, em seu artigo 7º, que, [...] mandava o intérprete usar os “princípios do direito natural”[1] na hipótese de estarem esgotadas às analogias e aos costumes.
TATTING [positivista KELSENIANO] Refuta Foster, pois não se tem conhecimento dessas “leis naturais”, nem quando as mesmas passam a vigorar. Questiona se a vigência teve início antes ou depois de matarem Wheltmore. Mas se põe em um dilema de condenar a atrocidade, e ao mesmo tempo sensibiliza-se pela empatia. No final se abstém. Depois recebe a oportunidade do voto de Minerva, mas mantém a abstenção e os réus são condenados.
Ao contrário dos demais juízes, KEEN traz a discussão um novo pensamento, para ele os réus deveriam ser libertados, uma vez que, já sofreram muito. No entanto ele se posiciona de forma positivista, e fala que seu trabalho é legal e não moral, e vê a necessidade de aplicar a lei, tendo em vista que essa é sua função. A lei os condena a morte.
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