Resenha o Caso dos Exploradores de Cavernas
Por: Ana Paula Feitoza • 27/5/2015 • Resenha • 1.558 Palavras (7 Páginas) • 355 Visualizações
O Caso dos Exploradores de Cavernas: Breve Análise
FEITOZA, Ana Paula da Silva[1]
FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de cavernas. Trad. Plauto Faraco de Azevedo. Porto Alegre: Fabris, 1976.
Lon Louvois Fuller nascido em 1902, em Hereford, Texas, foi um jurista americano. Sua obra mais discutida entre doutrinadores e estudantes de direito é a que trataremos a seguir, O Caso dos Exploradores de Cavernas, que nos apresenta uma história fictícia que nos engendra em uma discussão político-filosófica. Fuller estudou Economia e Direito em Stanford, lecionou como professor de Teoria do Direito em diversas universidades, destacando-se Harvard, onde permaneceu até meados de 1979, apesar de pouco discutida, sua principal obra é “The Morality of Law”.
O Caso dos Exploradores de Cavernas é um ensaio publicado por Fuller em 1949, em que quatro membros da Sociedade Espeleológica, foram resgatados de um deslizamento de terra que os soterrou por 32 dias, estes condenados à morte por terem assassinado e praticado antropofagia em seu companheiro Roger Wethmore, recorrem à decisão judicial, pois praticaram tal ato para que pudessem garantir sua sobrevivência.
Os fatos narrados inicialmente pela Suprema Corte de Newgarth, no ano de 4300, já nos coloca em meio a presente situação de nossos exploradores, condenados à forca pelo crime cometido contra Wethmore. Os fatos anteriores são narrados pelo Presidente do Tribunal, o Juiz Truepenny durante seu voto para a reformulação ou não da sentença. Ele narra os fatos ocorridos desde o dia do desaparecimento dos exploradores, que até então eram cinco e exploravam uma caverna, quando, após se afastarem significativamente da entrada, esta foi obstruída por um deslizamento de terra que os confinou por 32 dias. Nos primeiros dias houve grandes buscas, que se provaram infrutíferas, pois os deslizamentos de terra eram contínuos, e além disso era grande o custo financeiro para chegar àquela região íngreme em que os homens se encontravam confinados. Perderam-se também a vida de dez operários encarregados das escavações. Depois de alguns dias andando em círculos, no vigésimo dia, o grupo de resgate descobriu que os escavadores possuíam um meio de comunicação, um rádio que haviam levado consigo. Conseguiram contato com os confinados e informaram que estes ainda teriam de esperar mais dez dias para que fossem resgatados. Os exploradores perguntaram se havia um médico no acampamento e diante a afirmativa, informaram o que restara de suas provisões e se eles conseguiriam sobreviver por dez dias com o que tinham. O médico afirmou que provavelmente morreriam. Whetmore então perguntou ao médico se havia a possibilidade de sobreviverem se matassem um deles e utilizassem a carne como provimento. À contragosto a resposta do médico foi afirmativa, ao que o explorador perguntou se ele aconselharia este procedimento. Vendo que o médico nada respondeu, perguntaram se alguém do governo, alguma autoridade, mesmo que religiosa, poderia aconselhá-los a fazê-lo, mas não houve quem dissesse palavra. Não se ouviu mais sobre os confinados desde então. Presumiu-se o pior. Quando, no trigésimo segundo dia conseguiram resgatá-los, só havia quatro. Eles haviam matado e se alimentado de Whetmore. Explicaram que fizeram um contrato e que a ideia havia sido do próprio Whetmore, que ponderaram muito sobre qual seria a forma mais justa de escolher quem morreria. A vítima tinha dados que possibilitariam uma chance igual para todos, porém na joga dos dados Whetmore quis desistir, o que não foi permitido por seus companheiros que jogaram os dados por ele. A sorte foi infeliz e Whetmore é quem foi sorteado como vítima não objetando quanto ao seu destino. O que se seguiu foi a prisão e acusação dos quatro exploradores à morte por enforcamento, pelo crime de assassinato seguido de antropofagia. Estes recorreram à decisão judicial e o que segue são os votos dos magistrados da suprema corte para a reformulação (ou não) da pena:
1º voto: Juiz Truepenny decidiu a favor da condenação, porém, invocou clemência do poder executivo. O presidente do tribunal, apesar de desejar a absolvição dos réus, acreditava que devia ser fiel ao positivismo. Sua decisão devia estar de acordo com aquilo que está na norma escrita, pois se permitisse sua interpretação para aplicar ao caso concreto, a o texto legislado seria ‘maculado’, o que no futuro poderia levar à transgressão das normas.
2º voto: Juiz Foster faz uma distinção entre a lei e a justiça. Foster faz uma ponte com o estado dos exploradores, que se encontravam completamente isolados de qualquer esfera do direito e “aciona” o direito naturalista, em que o homem se vale de seus instintos para defender seu bem mais precioso, sua vida. O magistrado fundamenta seu texto baseando-se na doutrina e na jurisprudência para promover a absolvição dos réus. Exemplifica com a excludente de ilicitude da legitima defesa e alega estado de necessidade.
3º voto: Juiz Tatting formula seu voto em meio a um emaranhado de contradições. Ao mesmo tempo em que rejeita a aplicação da norma ao fato concreto, de modo que ela possa contradizer seu propósito, ele aparentemente ignora que a norma possa estar errada, incompleta, incoerente, ignora que é criação do ser humano e assim como esses, suas criações tendem a serem falhas.
Juiz Tatting se recusa a julgar, o que não seria admitido na pessoa do juiz se estivéssemos falando do nosso ordenamento jurídico. Essa abstenção seria, segundo Eduardo Silva Gonçalves [2] “No mínimo questionável, se não inadmissível [...] O juiz encontra-se atado à obrigação de julgar, desde o Código de Napoleão (art. 4º), e, no direito brasileiro, pelo art. 4º da LInDB e pelo art. 126 do Código de Processo Civil. Sendo que, mesmo que não disponha de leis, o juiz deve julgar conforme a moral, os costumes, os princípios gerais do direito, a analogia, a doutrina, a jurisprudência, o bom senso, o senso comum…”
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