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Resumo Civil I

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Por:   •  30/9/2013  •  6.425 Palavras (26 Páginas)  •  460 Visualizações

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*Princípios:

São enunciações normativas de valor genérico, que não especificam a conduta a ser seguida e incidem sobre uma pluralidade de situações.

*Conflito entre Princípios:

Resolve-se pela ponderação de valores. (a dimensão dos princípios é a do peso como importância).

*Regras:

São preposições normativas que contem relatos objetivos, descritivos de determinadas condutas, aplicáveis a hipóteses bem definidas.

*Conflito entre Regras:

Resolve-se pela antinomia jurídica. (pelos critérios; Cronológico, Hierárquico e da Especialidade).

*Princípios Basilares do Código Civil:

*Eticidade: O novo Diploma alia os valores técnicos aos valores éticos.

Prioriza a equidade, a boa fé, a justa causa e demais critérios éticos. Funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores. (é posto o princípio do equilíbrio econômico dos contratos como base ética de todo o direito obrigacional).

*Sociedade: reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana. (altera a visão individualista constante no Código Civil de 1916).

*Operabilidade: leva em consideração que o direito é feito para ser efetivado, para ser executado. (assim o processualista poderá prever tutelas adequadas de escopo da função jurisdicional). Há de ser vista sobre dois enfoques:

1°) Material: decorrente da enunciação da norma.

2°) Processual: aplicação concreta da norma.

*Constitucionalização:

É o centro normativo de direito privado, que regula as relações entre particulares.

Tal expressão pose ser analisado sob dois prismas:

1°) No sentido de que algumas normas e princípios basilares vinculados ao direito civil, com o passar do tempo e as mutações sociais vieram a ser incorporados no texto na Carta Magna (Constituição Federal) tendo, atualmente um valo dentro do ordenamento pátrio de conteúdo constitucional.

2°) Significaria um redesenho do direito civil à Luz da Constituição Federal que importa em dizer que Normas de Direito Civil, presentes no Código Civil e nas Leis Especiais (micros sistemas jurídicos ou estatutos), com tudo interpretados a partir da Constituição Federal que passa a ser ponto obrigatório de referência.

* Direito Civil:

Rege a vida de cada um de nós. (nascimento até a morte).

*Cláusulas Gerais:

São normas intencionalmente editadas de forma aberta pelo legislador. Assim, o juiz perseguirá o significado da norma segundo valores. (cabe a doutrina e a jurisprudência identificá-las e definir o seu sentido e alcance, aplicando-as ao caso concreto, de acordo com as suas circunstâncias, como novos princípios de direito). {arts. 113, 187, 421, 422, 927 e etc}.

*Função das Cláusulas Gerais:

1°) Dotar o sistema interno do Código Civil de modalidade, mitigando as regras mais rígidas.

2°) Atuar de forma a concretizar o que se encontra prevista nos princípios gerais de direito e nos conceitos legais indeterminados.

3°) Abrandar as desvantagens do estilo excessivamente abstrato e genérico da lei.

*Relação Jurídica:

É o vinculo que une duas ou mais pessoas atribuindo a uma delas o poder de exigir uma obrigação de outra.

1°) Das pessoas: sujeito de direitos e deveres (pessoa natural ou física e pessoa jurídica)

*Personalidade civil:

É a aptidão para a aquisição de direitos e deveres na ordem civil.

*Nascituro:

É o ser gerado mais que ainda está por nascer, art. 2° CC.

*Natimorto:

Parto de um “feto morto”; a morte ocorre antes ou durante o nascimento de um feto que, pelo tamanho e idade, era esperado que sobrevivesse.

*Capacidade de Direito de gozo:

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, art. 1° CC.

*Capacidade de Fato ou de exercício:

Trata-se da emancipação, art.5° CC.

*Incapacidade civil Absoluta:

Art. 3° CC., São os menores de 16 anos.

*Incapacidade civil Relativa:

Art. 4° CC., São os maiores de 16 anos, viciados em tóxicos, deficiente mental, os pródigos,

*Incapacidade civil:

Tem por sua função proteger o incapaz garantindo-o o direito a representante ou assistente no momento da pratica de atos da vida civil uma vez que pelos critérios biológicos e psicológico o ordenamento jurídico entende que antes dos 18 anos de idade não tem a pessoa discernimento suficiente para o exercício pessoal.

*Perda da Personalidade civil:

Vincula-se com a morte ou o óbito.

*Morte Real:

Morte cerebral com a ausência total das funções celebrais com cadáver.

*Morte Presumida:

Sem decretação de ausência: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Art. 6º, 2° parte, CC.

*Morte Simultânea:

Morte Simultânea (comoriência) – é quando duas ou mais pessoas (quando houver entre elas relação de sucessão hereditária) morrem

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