Resumo Civil I
Artigos Científicos: Resumo Civil I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eliane1206 • 30/9/2013 • 6.425 Palavras (26 Páginas) • 469 Visualizações
*Princípios:
São enunciações normativas de valor genérico, que não especificam a conduta a ser seguida e incidem sobre uma pluralidade de situações.
*Conflito entre Princípios:
Resolve-se pela ponderação de valores. (a dimensão dos princípios é a do peso como importância).
*Regras:
São preposições normativas que contem relatos objetivos, descritivos de determinadas condutas, aplicáveis a hipóteses bem definidas.
*Conflito entre Regras:
Resolve-se pela antinomia jurídica. (pelos critérios; Cronológico, Hierárquico e da Especialidade).
*Princípios Basilares do Código Civil:
*Eticidade: O novo Diploma alia os valores técnicos aos valores éticos.
Prioriza a equidade, a boa fé, a justa causa e demais critérios éticos. Funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores. (é posto o princípio do equilíbrio econômico dos contratos como base ética de todo o direito obrigacional).
*Sociedade: reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana. (altera a visão individualista constante no Código Civil de 1916).
*Operabilidade: leva em consideração que o direito é feito para ser efetivado, para ser executado. (assim o processualista poderá prever tutelas adequadas de escopo da função jurisdicional). Há de ser vista sobre dois enfoques:
1°) Material: decorrente da enunciação da norma.
2°) Processual: aplicação concreta da norma.
*Constitucionalização:
É o centro normativo de direito privado, que regula as relações entre particulares.
Tal expressão pose ser analisado sob dois prismas:
1°) No sentido de que algumas normas e princípios basilares vinculados ao direito civil, com o passar do tempo e as mutações sociais vieram a ser incorporados no texto na Carta Magna (Constituição Federal) tendo, atualmente um valo dentro do ordenamento pátrio de conteúdo constitucional.
2°) Significaria um redesenho do direito civil à Luz da Constituição Federal que importa em dizer que Normas de Direito Civil, presentes no Código Civil e nas Leis Especiais (micros sistemas jurídicos ou estatutos), com tudo interpretados a partir da Constituição Federal que passa a ser ponto obrigatório de referência.
* Direito Civil:
Rege a vida de cada um de nós. (nascimento até a morte).
*Cláusulas Gerais:
São normas intencionalmente editadas de forma aberta pelo legislador. Assim, o juiz perseguirá o significado da norma segundo valores. (cabe a doutrina e a jurisprudência identificá-las e definir o seu sentido e alcance, aplicando-as ao caso concreto, de acordo com as suas circunstâncias, como novos princípios de direito). {arts. 113, 187, 421, 422, 927 e etc}.
*Função das Cláusulas Gerais:
1°) Dotar o sistema interno do Código Civil de modalidade, mitigando as regras mais rígidas.
2°) Atuar de forma a concretizar o que se encontra prevista nos princípios gerais de direito e nos conceitos legais indeterminados.
3°) Abrandar as desvantagens do estilo excessivamente abstrato e genérico da lei.
*Relação Jurídica:
É o vinculo que une duas ou mais pessoas atribuindo a uma delas o poder de exigir uma obrigação de outra.
1°) Das pessoas: sujeito de direitos e deveres (pessoa natural ou física e pessoa jurídica)
*Personalidade civil:
É a aptidão para a aquisição de direitos e deveres na ordem civil.
*Nascituro:
É o ser gerado mais que ainda está por nascer, art. 2° CC.
*Natimorto:
Parto de um “feto morto”; a morte ocorre antes ou durante o nascimento de um feto que, pelo tamanho e idade, era esperado que sobrevivesse.
*Capacidade de Direito de gozo:
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, art. 1° CC.
*Capacidade de Fato ou de exercício:
Trata-se da emancipação, art.5° CC.
*Incapacidade civil Absoluta:
Art. 3° CC., São os menores de 16 anos.
*Incapacidade civil Relativa:
Art. 4° CC., São os maiores de 16 anos, viciados em tóxicos, deficiente mental, os pródigos,
*Incapacidade civil:
Tem por sua função proteger o incapaz garantindo-o o direito a representante ou assistente no momento da pratica de atos da vida civil uma vez que pelos critérios biológicos e psicológico o ordenamento jurídico entende que antes dos 18 anos de idade não tem a pessoa discernimento suficiente para o exercício pessoal.
*Perda da Personalidade civil:
Vincula-se com a morte ou o óbito.
*Morte Real:
Morte cerebral com a ausência total das funções celebrais com cadáver.
*Morte Presumida:
Sem decretação de ausência: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Art. 6º, 2° parte, CC.
*Morte Simultânea:
Morte Simultânea (comoriência) – é quando duas ou mais pessoas (quando houver entre elas relação de sucessão hereditária) morrem
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