Resumo Civil I
Por: Muh Ruiz • 29/4/2015 • Resenha • 5.830 Palavras (24 Páginas) • 282 Visualizações
19 de fev
Direito objetivo: conjunto de normas que determina o comportamento humano, que é de aplicação estatal que seu descomprimente requer uma sanção. Uma norma generica (serve ou se aplica a todas as pessoas). Norma de agir.
“é o complexo de normas juridicas que regem o comportamento humano, de modo obrigatorio, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação” (norma agendi) (MARIA HELENA DINIZ, P.10)
Art. 1.228: reaver a propriedade de quem devidamente retirou do proprietario
Direito subjetivo: conjunto de normas pela visão do individuo, faculdades (permissões) conferidas pelo direito objetivo seu exercicio depende da vontade do sujeito; “permissão dada por meio da norma juridica, para fazer ou nao fazer alguma coisa”( Diniz, p.10)
Orgiem do direito subjetivo------- 3 teorias, VONTADE, INTERESSE, MISTA
Vontade (para pratica, nao pela existencia) : existe pela vontade do sujeito, a vontade de fazer ou nao fazer.
o direito subjetivo vem do direito objetivo
Direito positivo: direito que existe em um determinado tempo e espaço (posto pelo homem e vige em um espaço e por algum tempo);
Direito NATURAL: conjunto de direito e principios que não são criados pelos homens (jusnaturalismo)
Direito público: em interesse do estado, interesse coletivo.
Direito privado: ex: 227 CF interesse do individuo (criança, jovem).
- Quanto ao conteúdo ou objeto da relação juridica;
a.1) QUANDO PREVALECE O INTERESSE DE CARATER GERAL, o direito é publico;
a.2) QUANDO PREVALECE O INTERESSE PARTICULAR, o direito é privado
b) quanto à forma da relação:
b.1.) quando a relação das partes é paritária ( no mesmo plano), a relação é de coordernação, logo, trata-se geralmente, de direito PRIVADO: EX: compra e venda
b.2.) quando na relação entre partes, o Estado aparece em posição eminente, institucional, ou seja, manifesta a sua autoridade organizada, a relação é de subordinação, logo, trata-se geralmente, Direito Publico. Ex: convocação para a eleição.
23 de fev
Direito e moral
Circulos
Lei de introdução as normas de direito brasileiro
- DECRETO-LEI 4.657/42 – NOMENCLATURA ALTERADA LEI 12.376/2010
Trata-se de uma norma sobre normas (GONÇALVES, Carlos Roberto, p.53);
É um diploma supletivo ou subsidirario em algumas situações;
Alcance supera as normas de direito civil e traz outras finalidades;
Finalidades da LINDB
- A princial finalidade é regular a vigencia da lei no tempo e no espaço; só é usada quando a propria norma nao regulamenta sua entrada em vigor
- A lei entra vigor em tal dia ano mês : o prazo começa a contar do dia da publicação da lei ate o dia do fim do vacatio, portanto a lei entra em vigor no próximo dia do fim do vacatio.O vacatio dessa lei deve fim no dia tal por isso a lei entra em vigor no dia. Art 1 lindb
- Regular também no art. 1º além da vigência a eficacia normativa; art.1º LINDB;
- Soluniconar conflitos de normas no tempo e espaço;art. 2º da LINDB;
- Impedir a alegação de desconhecimento como justificação de seu descumprimento ; art. 3 º LINDB
26 DE FEV
Art. 2º, § 1º, LINDB (4.657/42)
§ 3 represtinação: não existe no brasil a represtinação TÁCITA
tácita
expressa (quando a lei revogadora estabelece a nova vigencia da lei anteriormente revogada)
Art. 3 CC : principio da obrigatoriedade, pois todas normas foram publicadas
Art. 4 CC : quando a lei for omissa o juiz tem que decidir do mesmo jeito, ANALOGIA, COSTUMES e PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO
Art. 5º, parag. Único, I CC : HERMENEUTICA , fins da lei (teleologico), valores sociais ( bem comum)
Art. 565 CC ( lei 10.406/2002 (código civil): contrato de locação nao fujivel (geral)
Lei 8.245/91: locação de movel urbano (especifico)
só nao há revogação quando a lei posterior tratar de forma geral e a anterior de forma especifica ou vice-versa.
2 de março
Art. 6 : eficácia: a lei quando entra em vigor ganha total aplicabilidade.
Ato juridico:
Direito adquirido: ja integrou os direitos de determinada pessoa, porque os requisitos ja estão perfeitos, o direito integra o subjetivo do sujeito, porque se perfectibilizaram os requisitos de sua a
Ato juridico perfeito: é aquele que foi consumado com todos os requisitos exigidos pela lei ao tempo de sua pratica aquisissão
COISA JULGADA: aquela decisão judicial que não caiba mas recurso
Formal: imposibilidade de se alterar a sentença no mesmo processo, é a decisão que nao pode mais ser submetida a apreciação do poder judiciario no mesmo processo
Material: imposibilidade de ser alterada o conteduo da sentença, a lindb nao pode mais ser submetida ao poder judiciario, nem no mesmo e nem em outro processo ( salvo ação resizoria)
Conteudo do direito civil
Direito civil é, pois o ramo do direito privado destinado a reger relações familiares, patrimoniais e obrigacionais que se formam entre os individuos encarados como tais, ou seja, enquanto membros da sociedade;
Divide-se: parte geral normas sobre pessoas, bens e fatores juridicos art. 1º a 232;
Parte especial: (obrigações 233 a 965; empresas – 966 a 1.195; coisas – 1.196 a 1.510: familia 1.511 a 1.783 e sucessões 1.784 a 2.027) art.233 a 2027;
DISPOSIÇÔES COMPLEMENTARES: disposiçoes transitórias e finais) art. 2028 a 2046;
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