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Resumo Civil I

Por:   •  29/4/2015  •  Resenha  •  5.830 Palavras (24 Páginas)  •  282 Visualizações

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19 de fev

Direito objetivo: conjunto de normas que determina o comportamento humano, que é de aplicação estatal que seu descomprimente requer uma sanção. Uma norma generica (serve ou se aplica a todas as pessoas). Norma de agir.

                                 “é o complexo de normas juridicas que regem o comportamento humano, de modo obrigatorio, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação” (norma agendi) (MARIA HELENA DINIZ, P.10)

Art. 1.228: reaver a propriedade de quem devidamente retirou do proprietario

Direito subjetivo: conjunto de normas pela visão do individuo, faculdades (permissões) conferidas pelo direito objetivo seu exercicio depende da vontade do sujeito; “permissão dada por meio da norma juridica, para fazer ou nao fazer alguma coisa”( Diniz, p.10)

Orgiem do direito subjetivo------- 3 teorias, VONTADE, INTERESSE, MISTA

Vontade (para pratica, nao pela existencia) : existe pela vontade do sujeito, a vontade de fazer ou nao fazer.

o direito subjetivo vem do direito objetivo

Direito positivo: direito que existe em um determinado tempo e espaço (posto pelo homem e vige em um espaço e por algum tempo);

Direito NATURAL: conjunto de direito e principios que não são criados pelos homens (jusnaturalismo)

Direito público: em interesse do estado, interesse coletivo.

Direito privado: ex: 227 CF interesse do individuo (criança,  jovem).

  1. Quanto ao conteúdo ou objeto da relação juridica;

a.1) QUANDO PREVALECE O INTERESSE DE CARATER GERAL, o direito é publico;

a.2) QUANDO PREVALECE O INTERESSE PARTICULAR, o direito é privado

     b) quanto à forma da relação:

           b.1.) quando a relação das partes é paritária ( no mesmo plano), a relação é de coordernação, logo, trata-se geralmente, de direito PRIVADO: EX: compra e venda

           b.2.) quando na relação entre partes, o Estado aparece em posição eminente, institucional, ou seja, manifesta a sua autoridade organizada, a relação é de subordinação, logo, trata-se geralmente, Direito Publico. Ex: convocação para a eleição.

23 de fev

Direito e moral

Circulos

Lei de introdução as normas de direito brasileiro

  • DECRETO-LEI 4.657/42 – NOMENCLATURA ALTERADA LEI 12.376/2010

Trata-se de uma norma sobre normas (GONÇALVES, Carlos Roberto, p.53);

É um diploma supletivo ou subsidirario em algumas situações;

Alcance supera as normas de direito civil e traz outras finalidades;

Finalidades da LINDB

  • A princial finalidade é regular a vigencia da lei no tempo e no espaço;  só é usada quando a propria norma nao regulamenta sua entrada em vigor
  • A lei entra vigor em tal dia ano mês : o prazo começa a contar do dia da publicação da lei ate o dia do fim do vacatio, portanto a lei entra em vigor no próximo dia do fim do vacatio.O vacatio dessa lei deve fim no dia tal por isso a lei entra em vigor no dia. Art 1 lindb
  • Regular também no art. 1º além da vigência a eficacia normativa; art.1º LINDB;
  • Soluniconar conflitos de normas no tempo e espaço;art. 2º da LINDB;
  • Impedir a alegação de desconhecimento como justificação de seu descumprimento ; art. 3 º LINDB

26 DE FEV

Art. 2º, § 1º, LINDB (4.657/42)

§ 3 represtinação: não existe no brasil a represtinação TÁCITA

tácita

expressa (quando a lei revogadora estabelece a nova vigencia da lei anteriormente revogada)

Art. 3 CC : principio da obrigatoriedade, pois todas normas foram publicadas

Art. 4 CC : quando a lei for omissa o juiz tem que decidir do mesmo jeito, ANALOGIA, COSTUMES e PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO  

Art. 5º, parag. Único, I CC : HERMENEUTICA , fins da lei (teleologico), valores sociais ( bem comum)

Art. 565 CC ( lei 10.406/2002 (código civil): contrato de locação nao fujivel (geral)

Lei 8.245/91: locação de movel urbano (especifico)

só nao há revogação quando a lei posterior tratar de forma geral e a anterior de forma especifica ou vice-versa.

2 de março

Art. 6 : eficácia: a lei quando entra em vigor ganha total aplicabilidade.

Ato juridico:

Direito adquirido: ja integrou os direitos de determinada pessoa, porque os requisitos ja estão perfeitos, o direito integra o subjetivo do sujeito, porque se perfectibilizaram os requisitos de sua a

Ato juridico perfeito: é aquele que foi consumado com todos os requisitos exigidos pela lei ao tempo de sua pratica aquisissão

COISA JULGADA: aquela decisão judicial que não caiba mas recurso

Formal: imposibilidade de se alterar a sentença no mesmo processo, é a decisão que nao pode mais ser submetida a apreciação do poder judiciario no mesmo processo

Material: imposibilidade de ser alterada o conteduo da sentença, a lindb nao pode mais ser submetida ao poder judiciario, nem no mesmo e nem em outro processo ( salvo ação resizoria)

 Conteudo do direito civil

Direito civil é, pois o ramo do direito privado destinado a reger relações familiares, patrimoniais e obrigacionais que se formam entre os individuos encarados como tais, ou seja, enquanto membros da sociedade;

Divide-se: parte geral normas sobre pessoas, bens e fatores juridicos art. 1º a 232;

Parte especial: (obrigações 233 a 965; empresas – 966 a 1.195; coisas – 1.196 a 1.510: familia 1.511 a 1.783 e sucessões 1.784 a 2.027) art.233 a 2027;

DISPOSIÇÔES COMPLEMENTARES: disposiçoes transitórias e finais) art. 2028 a 2046;

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