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Resumo Direito Imobiliario

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Por:   •  11/2/2014  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  1.996 Visualizações

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RELATÓRIO DO CURSO ON LINE

INTRODUÇÃO AO DIREITO IMOBILIÁRIO

Optei por este curso, pois tenho interesse em tal matéria e durante o curso tivemos uma abordagem resumida do conteúdo, diante disto apresentei algumas dificuldades de compreensão inicial, porem após realizar pesquisar consegui concluir os exercícios.

Durante o andamento foram abordados os seguintes itens;

1. Os principais conceitos necessários à compreensão do direito imobiliário;

2. Noção sobre o que são bens imóveis;

3. Distinção entre os imóveis urbanos e rurais;

4. Definição dos direitos reais e suas principais características;

5. Importância do direito registral imobiliário dentro de nosso sistema jurídico.

Sendo assim foram abordados os principais conceitos do direito imobiliário, da seguinte maneira;

a) Bens imóveis: que são considerados os bens que não podemos remover. Onde seu embasamento legal encontra-se no C.C 81 – I. Podendo ainda classificar este bens imóveis por natureza, por acessão natural, por acessão artificial ou industrial e por fim por determinação judicial; Conceituou-se e diferenciou-se também o imóvel urbano do rural, e após este foi abordado às particularidades de cada um;

b) Direito reais: é a relação entre uma coisa e um indivíduo, dando a ele uma série de prerrogativas sobre a coisa. Sendo suas principais características, prevalecem contra todos os demais indivíduos. outorgam a seu titular o direito de sequela – direito de perseguir a coisa com quem quer que ela esteja – e a ação real – ação utilizada para proteger ou assegurar o direito de propriedade bem como os demais direitos dele decorrentes. Por terem seu exercício desvinculado da atuação de outros indivíduos, têm seu número limitado ao expressamente previsto em lei. Sua classificação basicamente é de direito real sobre a coisa própria, direito real sobre a coisa alheia, direito real de aquisição.

c) Posse e propriedade: os doutrinadores tem diversas teorias para definir a posse e a propriedade, já a legislação dispõe da seguinte forma: Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade – Artigo 1.196 do Código Civil. Onde então compreende-se que a posse um poder de fato sobre um bem – uso, gozo e fruição –, em razão de uma relação de direito real e direito pessoal. Já a propriedade são os direitos fundamentais do individuo, embasado pela própria Constituição Federal. É abordado também as maneiras de posso e propriedade, suas características, funções e tipo.

d) Direito do promitente comprador: onde basicamente a promessa de compra e venda de um imóvel, já entende-se com um contrato preliminar em que se objetiva a conclusão de um posterior contrato de caráter definitivo, ou seja através da escritura de compra e venda. Onde aborda-se o processo, a conclusão e a definição da escritura pública.

e) Direito registral: o sistema registral atualmente é regulamentado pela Lei

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