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Resumo Direito Internacional

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Por:   •  16/2/2015  •  2.642 Palavras (11 Páginas)  •  709 Visualizações

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I - Noção de Conflito Internacional

 É todo desacordo sobre certo ponto de direito ou de fato, toda contradição ou oposição de teses jurídicas ou de interesses entre dois Estados.

 Conflito ≠ Litígio (desacordos deduzidos ante a jurisdição)

 Espécies de Conflitos (J.F.Rezek, p. 335):

◦ Conflitos jurídicos: versam sobre entendimento e aplicação do direito existente;

◦ Conflitos políticos: as partes se antagonizam porque uma delas pretende ver modificado o direito.

II - Considerações Necessárias

 Hoje a guerra é considerada um ilícito internacional – até o começo do século XX era uma opção perfeitamente legítima para que se resolvessem pendências entre Estados.

 A guerra subsiste no cenário internacional e existem algumas normas pertinentes (jus in bello = direito aplicável na guerra)

1. Guerra frente ao Direito Internacional

Direito à Guerra (jus ad bellum = o direito de fazer a guerra quando esta parece ser justa).

Santo Agostinho – Guerra Justa = aquela que obedece ao desígnio divino e lembra que justa também é a guerra que vinga injúrias ou força a restituição do que fora indevidamente tomado.

Atualmente, nos foros internacionais, a expressão guerra justa é utilizada com o propósito de definir a legítima defesa real contra uma agressão armada, e a luta pela autodeterminação de um povo contra a dominação colonial.

2. Breve histórico do Direito de Guerra

2.1. Direito anterior à proscrição da guerra:

 Regras humanitárias com base consuetudinárias: voltadas a proteção das vítimas da guerra; população civil; médicos, enfermeiros e capelães; feridos e enfermos; hospitais; e, prisioneiros de guerra .

 Codificação: Declaração de Paris de 1856 (Guerra da Criméia); Declaração de São Petersburgo de 1868

Declaração de Bruxelas de 1874; Convenção de Genebra de 1864 (mais importante) – marco inicial do direito humanitário (decorre de obra de Henry Dunant – batalha de Solferino, norte da itália - a criação do Comitê Internacional da Cruz Vermelha)

Convenções de Haia de 1907 (são treze ao todo) – exprimem o chamado ‘direito da Haia’ ou direito da guerra propriamente dito – são descritos ritos como da prévia declaração de guerra ou o do armistício

Ainda sobrevivem três princípios básicos

 Os limites ratione personae (os não-combatentes serão poupados de qualquer ataque ou dano intencional);

 Os limites ratione loci (os lugares atacáveis são somente aqueles que configuram objetivos militares, cuja destruição total ou parcial representa para o autor do ataque uma clara vantagem militar); e

 Os limites ratione conditionis (proíbem-se as armas e os métodos de guerra capazes de ocasionar sofrimento excessivo aos combatentes inimigos).

Atenção: claúsula si omnes – segundo a qual aquele conjunto de normas só seria aplicável às guerras onde todos os Estados envolvidos fossem partes nas Convenções.

Neutralidade - segundo as regras da Haia

 É uma opção do Estado soberano ante o fenômeno da guerra. Ele se qualifica como neutro, e esse estatuto lhe importa direitos e deveres.

◦ Direitos:

 a) inviolabilidade de território - incluído o espaço aéreo e também o mar territorial, onde vale o direito de passagem inocente (Rezek, p. 307) (deve ser contínua e rápida – envolve o ato simples de passar pelas águas territoriais);

 b) subsistência do direito ao livre comércio com cada um dos flancos conflitantes.

 Deveres:dois princípios -

◦ Imparcialidade: tratamento igualitário de todos os beligerantes;

◦ Abstenção de qualquer envolvimento direito ou indireto nas hostilidades.

 2.2. Normas Proibitivas da Guerra

◦ Pacto da Sociedade das Nações de 1919 (SDN) – art. 12 – fazia da guerra uma alternativa secundária.

◦ Pacto Briand-Kellog (ou Pacto de Paris) de 1928 – ocorre a renúncia a guerra.

Carta das Nações Unidas de 1945

 Proscrição da guerra e de fenômenos variantes, art.2º, 4º - “Os membros da Organização, em suas relações internacionais, abster-se-ão de recorrer à ameaça ou ao uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma incompatível com os propósitos das Nações Unidas”.

Dentro do sistema das Nações Unidas, o único emprego legítimo do esforço armado singular é aquele com que certo país se defende de uma agressão, de modo imediato e efêmero: a organização, ela própria, deve dispor de meios para que esse confronto não perdure

2.3. Direito superveniente à proscrição da Guerra

O direito de Genebra de 1949 - o imperativo humanitário – 04 Convenções fixaram basicamente:

Guerra vista como ilícito internacional;

– proteção dos feridos e enfermos na guerra terrestre;

– proteção dos feridos, enfermos e náufragos na guerra naval;

–o tratamento devido aos prisioneiros de guerra;

– a proteção dos civis em tempo de guerra.

As 04 Convenções de Genebra dizem respeito ao conflito armado internacional, um artigo comum a todas elas (art. 3º), fixa uma pauta mínima de humanidade, a prevalecer mesmo nos conflitos internos, proibindo, por exemplo, a tortura, a tomada de reféns, o tratamento humilhante ou degradante, as condenações e execuções sem julgamento prévio.

III – Meios de Solução de Conflitos

 1. Meios Diplomáticos

 2. Meios Políticos

 3. Meios Jurisdicionais

1.Meios

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