Resumo direito internacional
Por: danielmc30 • 10/11/2015 • Resenha • 1.247 Palavras (5 Páginas) • 529 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL (02 questões)
- DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: Trata das situações de conflitos de lei no espaço e as questões de competência jurisdicional, quando ocorre um elemento de conexão internacional.
*Relações entre particulares
QUESTÃO: Elemento de conexão internacional e a pergunta “Qual a lei aplicável”?
- Elementos de conexão internacional:
1) Capacidade/Personalidade/Nome/Direito de família
QUESTÃO: A avó mora no RJ, o pai mora nos EUA. O que define é o local de domicílio da pessoa. No caso, se a criança mora nos EUA, a lei que irá reger é a lei americana.
2) Obrigações: Se esta obrigação tiver de ser cumprida no Brasil ela deverá respeitar a solenidade (forma) essencial da lei brasileira, conteúdo (lei do local da celebração).
QUESTÃO: Garota, brasileira, mora nos EUA, leiloa virgindade para chinês através de contrato feito pela internet, assim a lei que irá reger esse contrato será a lei do local da celebração/constituição do contrato. No caso, o contrato foi celebrado nas “nuvens”, então na ausência de local da celebração a lei que irá reger é a lei do local de domicilio do proponente (da garota).
3) Direito sobre bens: Aplica-se a lei do local de situação da coisa.
EXCEÇÃO: Se for pra fazer o transporte ou penhor, utiliza-se a lei do domicílio do proprietário.
4) Casamento: Casamento no exterior, se for celebrado por autoridade de nacionalidade dos cônjuges, aplica-se a lei de nacionalidade destes.
Casamento celebrado por autoridade estrangeira, rege a lei do local da celebração.
[pic 1]
5)Sucessão causa mortis/Ausência:
QUESTÃO: Português com residência no Irã, bens no Brasil, filhos no Irã (havidos dentro do casamento) e no Brasil (havidos fora do casamento), morre na Argentina. Qual lei se aplica? R: Aplica-se a lei do ultimo domicilio do falecido pros bens do Irã, no entanto pros bens do Brasil utiliza-se a lei brasileira.
*REGRA: Aplica-se a lei do ultimo domicílio do falecido.[pic 2]
*EXCEÇÃO: Aplica-se a lei brasileira, quando for mais benéfica aos filhos/cônjuge brasileiro para os bens no Brasil.
*Competência para inventário (Art. 89, II, CPC): Competência exclusiva da justiça brasileira, inventários de bens situados no Brasil.
ATENÇÃO: Se a lei estrangeira for mais benéfica aos filhos/cônjuge brasileiro, faz-se o inventário no Brasil com a lei estrangeira.
- Competência Jurisdicional com elemento internacional:
1) Competência internacional concorrente (art. 88, CPC): Ação PODE ser no Brasil.[pic 3]
a) Quando o réu tiver domicilio no Brasil, mesmo que este seja estrangeiro.
b) Quando o ato/fato ocorreu no Brasil.
c) Quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil
2) Competência interna exclusiva (art. 89, CPC): Ação DEVE ser no Brasil.
a) Ações sobre imóveis situados no Brasil.
b) Inventários de bens situados no Brasil.
*OBS: Não há litispendência entre ação proposta no Brasil e outra idêntica proposta em outro país.
- NACIONALIDADE: Vínculo do sujeito com o ESTADO (≠ nação). Questão de direitos humanos. Toda pessoa tem direito à uma nacionalidade, ninguém pode ser privado arbitrariamente dela, apenas com processo legal.
*Povo = Conjunto de nacionais (nato e naturalizado).
*População = Conjunto de habitantes estáveis de um território (estrangeiros residentes Brasil)
*Nação = Conjunto de pessoas com vínculo cultural (Ex: ciganos)
*Cidadania = (Direito Constitucional) –Quem tem título de eleitor [conceito ultrapassado]
(Direito Internacional) - Toda pessoa que tem capacidade para exercício de direitos/obrigações perante o Estado
*Quase nacionalidade: Cidadania sem nacionalidade
*Pessoas sem nacionalidade = Apátridas/Heimatlos.
*Nacionalidade originária: Primária. Se dá pelo “ius soli” ou “ius sangue”.
*Nacionalidade derivada: Voluptária/Secundária. Se dá pela naturalização, “ius domicili”.
*Nacionalidade brasileira: [pic 4]
-Natos (Nacionalidade originária):
a) Nascidos no Brasil E mãe estrangeira a serviço de outro país.
b) Nascido no estrangeiro, filho de pai OU mãe brasileira a serviço do Brasil.
c) Nascido no estrangeiro, filho de pai OU mãe brasileiro, desde que tenha registro consular ou for feita a opção pela nacionalidade brasileira (brasileiro nato – pessoa deve ter maioridade + residência no Brasil).
-Naturalizados (Nacionalidade derivada): Voluntária. Deve ser requerida.
a) Estrangeiro originário de país de língua portuguesa (1 ano residência + idoneidade moral)
b) Outros (15 anos residência + inexistência de condenação penal)
*O naturalizado pode ser discriminado SÓ PELA CF.
Hipóteses:
- Cargos privativos de brasileiros natos (Chefe de Estado, Governo brasileiro e sucessores –Pres. Câmara, Pres. Senado, Pres. Supremo, Ministro da Defesa, Oficial das Forças Armadas, Carreira Diplomática);
- Participação em empresa de comunicação social (Apenas se naturalizado a mais de 10 anos);
- Extradição (Nato NUNCA pode ser extraditado), já o naturalizado em regra não se extradita, SALVO se o crime for anterior à naturalização OU envolvimento em tráfico de drogas.
*Perda de Nacionalidade: Pode ocorrer desde que tenha processo legal.
a) Se houver cancelamento da naturalização: Em caso de atividade nociva aos interesses nacionais. Sentença com trânsito em julgado de juiz federal cancelando a naturalização.
b) Aquisição voluntária de outra nacionalidade: Admite-se a dupla nacionalidade como exceção, quando a outra for originária ou requisito de permanência ou exercício de direitos civis. Através de Decreto Presidencial.
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