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Resumo Sobre Direito Canônico

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Por:   •  26/11/2013  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  668 Visualizações

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As normas de declaração de nulidade do matrimônio presentes no Direito Canônico se aplicam de igual forma no Direito Civil brasileiro. Tanto no Direito Civil quanto no Direito Canônico, podem ser as mesmas as provas utilizadas. O desconhecimento da legislação canônica impede a solução de casos em que, tendo havido uma celebração nula ou anulável do casamento ou ainda sua dissolução na forma Civil, os presumidos esposos fiéis ao catolicismo, também podem requerer a declaração de nulidade do matrimônio à luz do Direito Canônico, o que poderá resultar em melhoria na qualidade de vida dos cônjuges. Pretende-se ainda despertar o interesse e fomentar discussões a respeito deste assunto no meio científico, uma vez que o estudo deste tema, na perspectiva do Direito Canônico, ainda é escasso no Brasil, onde, para atuar nesta área, necessário se faz possuir autorização do Tribunal Eclesiástico.

As leis existem, mas no tribunal são analisadas à luz da vida íntima do casal, que é muito específica. Partindo do conceito de casamento para a Igreja, há razões que, à partida, podem ser invocadas para tentar anular um matrimónio. Por norma, as transgressões têm de ser verificadas no momento do casamento. Por exemplo, no caso de uma infidelidade é necessário que seja provado que a traição ocorreu na mesma altura em que o casamento teve lugar ou ainda durante o período de namoro - o que indicia que a pessoa casou e não tinha intenção de cumprir o compromisso da fidelidade. Assim, ter um amante no momento do casamento pode conduzir à nulidade, mas se a traição tiver ocorrido só depois de casados, o caso carece de análise e mais dificilmente haverá nulidade.

Casar sem ter intenção, no momento do casamento, de ficar com a outra pessoa até ao fim da vida também dá nulidade, bem como se o casamento tiver sido celebrado contra a vontade de um dos membros do casal.

Há ainda fundamentos relacionados com a natureza psíquica: pode ser declarado nulo um casamento em que uma das partes tenha, à data da celebração, um problema psíquico que implique a incapacidade de saber o que está a fazer, o quer para si e a impeça de estar consciente do passo que está a dar e do que isso implica. Outro motivo previsto no direito canônico tem a ver com o dolo: pode ser anulado um casamento em que um dos membros do casal tenha fingido, durante o namoro, ser uma coisa que depois se vem a verificar que não é. Entram neste capítulo os casos de pessoas que, por exemplo, tenham problemas de álcool ou drogas e escondam esse facto ou ainda que finjam ter bens que afinal não têm. Caso a outra pessoa descubra após o casamento que foi enganada, pode pedir a nulidade.

Todos os processos estão cobertos pelo segredo de justiça e se um casamento for anulado em primeira instância, o processo é enviado obrigatoriamente para um tribunal de segunda instância - que confirma, ou não, a sentença anterior. Se houver uma decisão diferente, o processo terá de ser enviado para uma terceira instância: o Tribunal da Rota Romana, no Vaticano, que desempata. Para que uma pessoa se possa voltar a casar pela Igreja, tem de existir uma sentença favorável de segunda instância.

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