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Resumo Sobre Direito Constitucional

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Por:   •  16/4/2014  •  1.117 Palavras (5 Páginas)  •  627 Visualizações

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FASES DO CONSTITUCIONALISMO

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO:

Denominamos constitucionalismo antigo as experiências constitucionais anteriores às revoluções liberais do século XVIII.

CARACTERÍSTICAS DO CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

A) existência de leis não escritas ao lado dos costumes (principal fonte dos direitos);

B) forte influência da religião, com a crença de que os líderes eram representantes dos deuses na terra;

C) predomínio dos meios de constrangimento para assegurar o respeito aos padrões de conduta da sociedade;

D) tendência de julgar os litígios de acordo com as soluções dadas a conflitos semelhantes.

ESTADO HEBREU:

Na época da estruturação do seu Estado, os hebreus adotavam uma Constituição com as seguintes características:

A) regidas por convicções da comunidade e por costumes nacionais;

B) essas convicções e costumes refletem nas relações entre governantes e governados;

C) era o que podemos chamar de Estado teocrático, onde os dogmas religiosos consagrados na Bíblia eram impostos como limites ao poder público;

D) A sociedade estava sob o poder da autoridade divina e os direitos tinham uma forte influência da religião;

E) A estrutura jurídica dos hebreus eram estabelecidas pelos chefes familiares ou pelos líderes dos clãs, considerados representantes dos deuses;

GRÉCIA:

Durante dois séculos existiu na Grécia um “Estado político plenamente constitucional”;

Neste Estado constitucional foi adotada a mais avançada forma de governo: a democracia constitucional;

A Cidade-Estado de Atenas, com sua “Constituição de Sólon”, é um exemplo clássico do início da racionalização do poder;

Os gregos consideravam como “constitucional” as formas de governo nas quais “o poder não estivesse acima da lei, mas fosse limitado pela lei”.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO CONSTITUCIONALISMO NA ÉPOCA DA CIVILIZAÇÃO GREGA:

1) a existência de constituições escritas;

2) a prevalência da supremacia do Parlamento;

3) a possibilidade de modificação das proclamações constitucionais por atos legislativos ordinários;

4) a irresponsabilidade governamental dos detentores do poder;

ROMA:

O termo “Constituição” era usado em Roma desde os primeiros Imperadores, porém com sentido diferente;

Constituição significava determinadas normas feitas pelo imperadores romanos e que tinham valor de lei (constitutiones);

O constitucionalismo romano se utilizou da experiência grega, porém com uma seqüencia de desenvolvimento diferente e muitas ampliações;

Nenhum outro direito foi capaz de conceber a “idéia de liberdade” do que o Direito Romano.

INGLATERRA:

A experiência constitucional inglesa tem papel de destaque na concepção de constitucionalismo;

Era o chamado “governo das lei” em substituição ao governo dos homens, e tinha como características:

1) encontrava sua base na limitação do poder arbitrário;

2) pregava a igualdade dos cidadãos ingleses perante a lei;

Na Idade Média predominaram os regimes absolutistas e o constitucionalismo, principalmente na Inglaterra, ressurge como movimento de conquista das liberdades individuais;

É na Inglaterra que podemos empregar, pela primeira vez, o conceito de Estado constitucional, com a Monarquia Constitucional inglesa do século XVII;

Diferente da Revolução Francesa, a Revolução Inglesa (revolução gloriosa) ocorrida em 1688, pretendia confirmar, consagrar, reforçar direitos, garantias e privilégios”.

Uma das marcas mais características do modelo constitucional inglês era o Parlamento, especialmente organizado ao longo do século XVII;

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO CONSTITUCIONALISMO NA IDADE MÉDIA:

1) a supremacia do Parlamento;

2) a monarquia parlamentar;

3) a responsabilidade parlamentar do governo;

4) a independência do Poder Judiciário;

5) a carência de um sistema formal de direito administrativo;

6) importância das convenções constitucionais.

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO:

Foi influenciado por pensadores como:

• Locke;

• Montesquieu;

• Rousseau;

• Tomas Jefferson, etc.

Foi quando o conceito material de Constituição alcançou o atual estágio de formalização no fim do Século XVIII;

Foi a época do surgimento das primeiras constituições escritas;

O constitucionalismo clássico está compreendido entre as “revoluções liberais” e o fim da Primeira Guerra Mundial;

CICLOS CONSTITUCIONAIS:

A doutrina divide o constitucionalismo em “ciclos”, ou seja, em épocas históricas;

Cada ciclo constitucional tem sua característica, mostra a tendência evolutiva do constitucionalismo;

De acordo com os doutrinadores, constatou-se a existência de nove ciclos constitucionais:

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