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Resumo TGP

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Por:   •  7/6/2013  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  623 Visualizações

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O Processo é o ramo do direito público que tem como finalidade maior concretizar direitos. O Estado ao proibir a auto-tutela se vale do processo para solucionar o conflito.

Teoria geral do processo Tem como função solucionar conflitos decorrentes do descumprimento das normas de direito material.

Leis processuais e sua natureza - As leis processuais são de direito público pois tratam, preponderantemente, do Estado que tem como função maior prestar a tutela jurisdicional. São as fontes formais do direito processual, também a jurisprudência e a doutrina face a EC 45/04. Competência para legislar sobre direito processual corresponde somente à União, art. 22, I, da CRFB.

Leis processuais no tempo e no espaço - A lei processual no espaço importa vigora com o princípio da territorialidade(O Estado, em cujo território foi cometido o crime é o competente para julgar o delinquente e aplicar a respectiva sanção). As leis processuais estão ligadas ao conceito de jurisdição que corresponde à função estatal de solucionar o conflito e garantindo a pacificação social. Opera-se, desta feita, a lex fori ou a lei do local. Vacatio legis, Artigo 1º da LICC, é comum a lei processual ter prazo maior ou entrar em vigor imediatamente.

Formas de interpretação da lei processual - Literal ou gramatical – Visa interpretar a norma pelo sentido literal das palavras. As vezes o legislador diz menos do que quis e em outras diz mais do que quis. - Sistemático – A norma é interpretada em conformidade com as demais regras do ordenamento jurídico. Exemplo, interpretar uma determinada norma processual de acordo com a Constituição Federal significa aplicar o método sistemático. - Histórico – A norma é interpretada de acordo com seus antecedentes históricos. - Teleológico – Busca se alcançar o fim social da norma. Este método tem como escopo interpretar a norma de forma que atenda a verdadeira necessidade da sociedade. - Comparativo – Comparação do ordenamento jurídico processual brasileiro com leis estrangeiras. Devem ser utilizados em conjunto e não de forma estanque, geram os seguintes resultados: Declarativa (atribui a norma o seu significado literal); restritiva (quando se conclui que o legislador disse menos do que queria); extensiva (quando o legislador disse menos do que queria) e ab-rogante (quando se conclui pela inaplicabilidade da lei).

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