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Resumo De TGP

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Por:   •  15/11/2014  •  10.382 Palavras (42 Páginas)  •  339 Visualizações

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Resumo TGP

1.O que são os Bens da Vida?

São aqueles que por terem valor econômico, afetivo ou ligados à personalidade e serem passíveis de vinculação e apropriação pelo ser humano, geram conflitos de interesses. Podem ser essenciais ou vitais e secundários ou supérfluos.

•1. O que é interesse?

É o desejo de ter um determinado bem da vida, ou seja, de satisfazer uma necessidade.

•2. O que é conflito de interesses?

É quando uma pessoa tem dois interesses e só pode satisfazer um.

•3. O que é conflito intersubjetivo de interesses?

É quando duas ou mais pessoas têm a pretensão de se apropriar de um mesmo bem da vida, qualificado pela resistência do detentor do bem.

•4. O que é direito objetivo?

Conjunto de normas jurídicas que tem como objetivo sistematizar e regulamentar o comportamento humano e a sociedade.

•5. O que é direito subjetivo?

É a pretensão do titular do interesse juridicamente protegido de fazer valer o direito objetivo, subordinando o interesse de outrem ao seu.

•6. O que é relação jurídica?

É o conflito de interesses regulado pelo direito.

•7. O que é sujeito de direito?

É o titular de um direito subjetivo.

•8. O que é objeto de direito?

É o bem da vida, limitado, com valor econômico ou afetivo que deu origem a lide.

•9. O que é pretensão?

É a exigência de submissão do interesse de outrem ao próprio.

•10. O que é lide?

É o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.

•11. O que é processo?

É o meio ou instrumento de solução da lide.

•12. O que é processo inquisitório?

É aquele que é sigiloso e que o juiz pode iniciá-lo. Típico da Idade Média.

•13. O que é reconvenção? CPC. Art. 315

É uma ação do réu contra o autor, no mesmo feito e juízo em que é demandado.

•14. O que é litígio?

É uma disputa ou controvérsia entre as partes formada em juízo.

•15. Quais as formas de solução de conflito existentes?

Autotutela ou autodefesa, autocomposição, arbitragem e jurisdição.

•16. Quais as formas de solução de conflito que integram a justiça privada?

Autotutela ou autodefesa, autocomposição e arbitragem.

•17. Quais as formas de solução de conflito que integram a justiça pública?

Jurisdição.

•18. O que é autotutela?

É fazer justiça com as próprias mãos. É a lei do mais forte ou do mais astuto. Proibida - art. 345 CP, exceções: direito de retenção, penhor legal, cortar ramo de árvores limítrofes e desforço imediato (legítima defesa).

•19. O que é autocomposição ?

É a conciliação ou acordo entre as partes obtido em função da desistência do sujeito ativo, da submissão do sujeito passivo ou mediante concessões mútuas entre as partes, caracterizando um acordo ou transação, quando disponível o direito material.

•20. O que é arbitragem na justiça privada?

É a utilização de sacerdotes ou anciões para a mediação de um conflito de interesses, visando uma solução amigável e imparcial.

•21. Pode-se impor pena através da autocomposição ou da arbitragem?

Não, somente o Estado pode punir.

•22. O que é jurisdição? (direito potestativo)

É a função/obrigação, atividade e poder (que emana da soberania) do Estado de compor os conflitos de interesses pela aplicação da lei ao caso concreto. Galeno Lacerda

•23. O que são os MESC´s?

São os meios de solução de controvérsias.

•24. Quais os MESC´s analisados?

Autotutela ou autodefesa, autocomposição, arbitragem e jurisdição.

•25. Como ocorre a negociação?

É um acordo entre as partes, ou seja, uma transação mediante concessões mútuas.

•26. O que é mediação?

É um meio alternativo de solução de litígios, onde um terceiro, neutro/imparcial, de confiança das partes, por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém como "facilitador", levando as partes a encontrarem a solução para as suas pendências.

•27. Qual a diferença entre a Mediação, a Conciliação e a Arbitragem?

A conciliação é exercida por força de lei e obrigatoriamente por servidor público, que usa a autoridade do cargo para tentar promover a solução do litígio. Na mediação, o mediador não decide; quem decide são as partes; Na Arbitragem, o árbitro decide.

•28. Como ocorre a conciliação?

É um acordo entre as partes mediante concessões mútuas.

•29. Como funciona a Arbitragem?

Na arbitragem, as partes elegem, de comum acordo, um árbitro para solucionar o conflito. Tal árbitro deve ser de confiança mútua das partes, considerado justo e imparcial. As partes, por sua vez, assumem o compromisso de

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