SEMANA 7 UNESA
Ensaios: SEMANA 7 UNESA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: parkside • 5/11/2013 • 358 Palavras (2 Páginas) • 339 Visualizações
adentrou a um supermercado, e subtraiu uma caixa de passas, um peito de frango, e uma pacote de refresco, a fim de fazer uma surpresa, para seus filhos, preparando uma ceia para aquela noite, sendo presa indiciada pela prática da figura típica descrita no art. 155, caput do CP.
Em seguida, foi requerido ao juiz a concessão da liberdade provisória com vinculação e sem fiança, na forma do art. 310, parágrafo único do CPP. Tendo sido negado o requerimento, sob o fundamento de que a prisão da indiciada era necessária por conveniência da instrução criminal.
Ao final da audiência de instrução e julgamento, não havendo diligências a serem realizadas, foi reiterado o pedido de liberdade provisória, sendo negado pela autoridade coatora, sem fundamentar as razões, e sem alterar o pressuposto que ensejou a medida cautelar.
II – DO DIREITO
A referida prisão constitui uma coação ilegal contra o paciente, tratando-se de uma medida de extrema violência, tendo em vista a ausência de justa causa para a ação penal, senão vejamos:
É aplicável o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA, tendo em vista o valor módico das mercadorias furtadas, reunindo-se no caso concreto as quatro condições essenciais para ser aplicado quais sejam: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada.
Portanto, a conduta praticada pela paciente atingiu de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão e, por isso, juridicamente, significa que não houve crime algum, ocorrendo conduta não tipificada no Código Penal.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, em face da verdadeira coação ilegal, de que é vítima o paciente, vem requerer que, após solicitadas as informações à autoridade coatora, seja concedida a ordem impetrada, conforme artigos 647 e 648, inciso VI do Código de Processo Penal, decretando-se:
1- O trancamento da ação penal, por medida de Justiça.
2- O relaxamento da prisão em flagrante imposta ao paciente com a expedição do alvará de soltura.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 2011
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Advogado
Ordem dos Advogados do Brasil N°
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