Segundo o Código Tributário Nacional, Qual o Conceito de Tributo?
Por: Angelica silvas • 19/8/2019 • Trabalho acadêmico • 295 Palavras (2 Páginas) • 218 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Atividade de avaliação a distância (AD 1)
Disciplina: Direito Tributário
1) Segundo o Código Tributário Nacional, qual o conceito de tributo?
O conceito de Tributo de acordo com o Código Tributário Nacional, Art. 3º, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
2) Elabore um texto que trate sobre “tributo”, suas espécies, apresentando a classificação dos mesmos.
Os tributos correspondem a uma quantia paga aos municípios, estados ou União para custear as despesas de administração e investimento dos governos. São obrigatórios, e criados por lei. Os recursos recolhidos pelos impostos nem sempre tem destinação específica.
São cinco as espécies de tributos:
Impostos, atingem, por exemplo, sobre a propriedade de imóvel urbano (IPTU), a propriedade de veículo automotor (IPVA), entre outros.
Contribuições de Melhoria, se originam da realização de obra pública que implique valorização de imóvel do particular. Por exemplo: benfeitorias no entorno do imóvel residencial.
Taxas, que decorrem de atividades estatais, como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia. Exemplos: custas judiciais e a taxa de licenciamento de veículos.
Empréstimos compulsórios, sua finalidade é buscar receitas para o Estado a fim de promover o financiamento de despesas extraordinárias ou urgentes, quando o interesse nacional esteja presente. O Empréstimo Compulsório é o único tributo restituível, a lei que o criou deve estabelecer como serão devolvidos ao contribuinte.
Contribuições Parafiscais, são tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado, por exemplo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
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