Conceito Tributo
Dissertações: Conceito Tributo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Edsonjesus03 • 26/3/2015 • 434 Palavras (2 Páginas) • 415 Visualizações
Conceito de tributo:
O CTN em seu art. 3° assim define tributo:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Cabe observar que o art. 3º do CTN traz a definição de tributos exigida pela
CF/88, no art. 146, III, a, primeira parte, conforme vemos a seguir:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos
impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos
geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Lembramos que o CTN foi recepcionado pela CF com status de lei
complementar, portanto ele atende aos requisitos exigidos no art. 146 da CF.
Para entendermos melhor o conceito de tributo, vamos dividi-lo em 5 partes:
- Prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: o
pagamento deve ser feito em pecúnia, que significa dinheiro. Não é
permitido a instituição de tributos in natura ou in labore, cujo pagamento
seria feito em bens ou serviços, respectivamente. Cabe ainda a observado
do art. 162 do CTN e a item XI acrescentado ao art. 156 do CTN pela lei
complementar 104/2001, que permite a dação em pagamento de bens
imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
- Prestação compulsória: o pagamento de tributos não é uma faculdade, ou
seja, independe da vontade da pessoa de contribuir.
- Prestação instituída em lei: conforme previsto no art. 5° da CF, II, “ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da
lei”. A previsão do tributo deve estar inserida em lei para que possa ser
cobrado, de acordo com o princípio da estrita legalidade tributária.
- Prestação que não constitui sanção de ato ilícito: Os tributos são cobrados
em decorrência de um fato gerador, que pode ser, por exemplo, a
manifestação de riqueza por parte do contribuinte ou mesmo a prestação de
um serviço específico e divisível pelo Estado (vamos detalhar isso logo
adiante). Com isso, percebemos
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