Sindrome de alienação parental
Por: JANIRODRI • 15/4/2015 • Trabalho acadêmico • 577 Palavras (3 Páginas) • 169 Visualizações
RESENHA 1
DIAS, Maria Berenice. Proteção dos filhos. Manual de Direito das Famílias. 4ª ed., atual. e ampl. – São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 407-410.
O texto em questão “Síndrome da alienação parental” está descrito no capítulo – Proteção dos filhos – no Manual de Direito das Famílias escrito pela autora Maria Berenice Dias trata de conflitos familiares que define um fenômeno que não é novo, portanto identificado por mais de uma nomenclatura: alienação parental ou implantação de falsas memórias.
A autora discorre sobre o assunto despertando atenção para tal prática, que vem sendo utilizada de forma recorrente e irresponsável. Muitas vezes, quando da ruptura da vida conjugal, um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação e o sentimento de rejeição, de traição, o que faz surgir um desejo de vingança: desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro. O filho é utilizado como instrumento da agressividade – é induzido a odiar o outro genitor. Consequentemente, o menor sofre uma “lavagem cerebral” tratando-se de verdadeira campanha de desmoralização por parte daquele que detém a guarda. Sendo assim, inicia uma contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos.
Por conseguinte, nesse jogo de manipulações todas as armas são utilizadas, até mesmo a assertiva de ter havido abuso sexual. Diante dessa situação o filho é convencido da existência de determinados fatos e induzido a repetir o que lhe é afirmado como tendo acontecido. O Alienante age de forma tão capiciosa que o alienado nem sempre consegue discernir que está sendo manipulado e acaba acreditando no que lhe foi dito de maneira insistente e repetida. No decorrer do tempo, o genitor causador da alienação não sabe mais distinguir a diferença entre verdade e mentira. Sendo que, sua verdade passa a ser a verdade para o filho, que vive com a imagem deturpada do outro genitor, implantando-se, assim, falsas memórias.
Ressalta a autora que essa notícia levada ao Poder Judiciário gera situação das mais delicadas. De um lado, o magistrado é provocado para tomar alguma atitude, do outro o receio de incorrer numa denúncia não verdadeira, tornando traumática a situação em que o menor estará envolvido, visto que, ficará privado do convívio do genitor que de nenhuma forma lhe causou qualquer mal e com quem mantém excelente convívio. Mas como é dever do juiz assegurar a proteção integral, a guarda é revertida ou as visitas são suspensas e determina a realização de estudos com equipe multidisciplinar composta de assistentes sociais, psicólogos e psiquiatras. É sabido que esses procedimentos são demorados, diante do trabalho desempenhado por tais profissionais, durante esse período cessa a convivência entre ambos.
É notório a dificuldade de identificação da existência ou não dos episódios denunciados, há urgência que juiz tome cuidados redobrados como: buscar identificar a presença de outros sintomas que permitam conhecer que está diante da síndrome da alienação parental e que a denúncia foi movida por efeito de vingança, como intermédio de romper com o relacionamento do filho com o genitor.
É necessário que se observe que esta prática danosa é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional e compromete o desenvolvimento sadio de uma criança. Constatado por meios de laudos, estudos e testes que o menor acaba passando por uma crise de lealdade, o que gera um sentimento de culpa, no momento em que, já na fase adulta comprova que foi cúmplice de uma tamanha injustiça. Havendo na postura do genitor guardião, incorre a possível transferência da guarda.
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