Sujeitos Processuais
Pesquisas Acadêmicas: Sujeitos Processuais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 35332909802 • 24/3/2015 • 7.961 Palavras (32 Páginas) • 364 Visualizações
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Quinta, 12 de Julho de 2012 09h50
JANIERE PORTELA LEITE PAES: Acadêmica do Curso de Bacharelado em Direito pela Faculdade de Guanambi-BA; desde 2007 exerce o cargo efetivo de técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral De Alagoas, removida e lotada na 64ª ZE do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
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Uma breve análise acerca dos sujeitos no processo penal: conceitos e funções
» Janiere Portela Leite Paes
Orientador: Elpídio Paiva Luz Segundo
Professor da Faculdade Guanambi-BA
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Sumário: 1. Introdução; 2. Antecedentes históricos; 2.1. Prospectiva do Processo Penal Brasileiro: da Colônia à República; 3. Sujeitos do Processo Penal; 3.1. O Juiz; 3.2. O Ministério Público; 3.3. O Acusado e seu Defensor; 3.3.1. O Indiciado, o Acusado ou réu e o Querelado; 3.3.2. O Defensor: Dativo, Público e o Advogado; 3.4. Os Assistentes; 4. Os Auxiliares da Justiça; 4.1 Os Funcionários da Justiça; 4.2 Os Peritos e Intérpretes; 4.2.1 O perito; 4.2.2 O Intérprete; 5. Conclusão; 6.Referências bibliográfica.
RESUMO
O texto apresenta breve prospectiva histórica acerca do processo penal brasileiro, como também de seus principais personagens, ao longo dos últimos anos.
Em seguida, efetua-se análise concernente à atual função desempenhada por cada um dos denominados sujeitos do processo penal, bem como da aplicabilidade das terminologias doutrinariamente empregadas.
Por fim, apresenta-se as principais conclusões depreendidas das proposições apresentadas ao longo do texto.
Para a elaboração do presente trabalho, utilizaram-se a metodologia sistêmica e hermenêutica
Palavras-chave: acepções; funções; processo penal; sujeitos.
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1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho examina o importante papel desempenhado por cada um dos sujeitos que atuam no processo penal brasileiro a partir de uma abordagem principiológica e funcional, em face da importância de tais personagens para a condução do devido processo legal como instrumento para solução pacífica de conflitos.
Tal diretiva se constitui como um óbice à autotutela e aduz a noção de monopólio do uso legítimo da força exercido pelo Estado, em que a
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