Síntese Reflexiva Sobre Quem é O Orientador Educacional:
Artigos Científicos: Síntese Reflexiva Sobre Quem é O Orientador Educacional:. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wilwil • 3/11/2013 • 1.122 Palavras (5 Páginas) • 1.238 Visualizações
Ficha bibliográfica
Síntese reflexiva sobre quem é o Orientador Educacional:
Texto disponível em:
<http://www.drearaguaina.com.br/minutas/anexo_3_minuta_oficio_gab_circ_100_2011.pdf>
“(...) A Orientação Educacional estreita relações com as tendências pedagógicas.”
“(...) O objetivo da Orientação e que cada aluno encaminhasse convenientemente nos estudos e na escolha da profissão, através de esclarecimentos e aconselhamentos (...).”
“(...) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei n° 4.024/61), reafirmou-se a necessidade da Orientação Educacional e estabeleceram as normas para a prática de formação de Orientador Educacional do ensino primário e médio.”
“Em 1968, através da lei n° 5.564/68 o Orientador Educacional ganhou status e reconhecimento de sua função na escola (...).”
“No artigo 10 da lei n° 5.692/71 é instituída a obrigatoriedade da Orientação Educacional, incluindo o aconselhamento vocacional (...),”
“Em 1942- A lei Capanema traça diretrizes para o Orientador Educacional nas escolas secundárias (...).”
“Em 1946- A lei Organiza do Ensino Comercial cria a Orientação Educacional e profissionais na escola do comércio.”
“(...) Em 1968- A lei n° 5.540- Especialista em Orientação seja feita em nível superior.”
“Em 1973- Decreto n° 7.284- regulamenta a lei 5.564, que prevê sobre o exercício da profissão da Orientação Educacional.”
“Em 1996-LDB- lei n° 9.394-Art. 64- Menciona o Orientador Educacional para a educação básica, será feita em curso de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação (...).”
-Código de Ética
Texto disponível em:
http://asfoo.com.br/php/indox.php?option=com_content&wilc=article&id=64&itamid=54
“(...) Este Código de Ética estabelece normas de conduta profissional para os Orientadores Educacionais de todos os estados brasileiros, tal, exercer a profissão, no Brasil, quem for legalmente habilitado de acordo com a Lei 5564/68, que "Provê
sobre o exercício da profissão de Orientador Educacional", e o Decreto 72846/73, que "Regulamenta a Lei 5564/68".
Título I
Das responsabilidades gerais
Capítulo I
Dos deveres fundamentais
Art. 1° - São deveres fundamentais do Orientador Educacional:
– “Conhecer a lei que cria a profissão e o decreto (...).”
– “Exercer suas funções com competência e clareza (...).”
– “(...) Responsabilidade, equilíbrio, honestidade e entusiasmo.”
profissionalmente;
– “Buscar, incorporar e/ou aprimorar qualidades pessoais como: ser discreto, saber ouvir, saber falar (...).”
– “Vivenciar comportamentos e atitudes que o caracterizem como uma pessoa confiável, apta a receber informações confidenciais.”
– “Guardar sigilo sobre fatos e situações que envolvam seu cliente.”
Capítulo II
Dos Impedimentos
Art. 2° - “(...) É vedado:”
– “Visar fins lucrativos no encaminhamento de orientados a outros profissionais.”
– “Atender casos em que esteja emocionalmente envolvido”
– “Oferecer aconselhamento através da imprensa.”
– “Atender casos em particular que podem ser atendidos na instituição(...).”
- “(...)Exercer ilegalmente a profissão de Orientador Educacional.”
– “Assumir atribuições de outros profissionais (...).”
Titulo II
Da atividade Profissional
Art. 3° - “O Orientador Educacional, em seu trabalho , tem como alvo o aluno, considerando-o como um ser bíopsico-social, educando-o para a vida.”
– “Atendimento particular (...).
– “Local apropriado.”
– “Não seja por telefone, nem por carta, nem através de terceiros, nem pela internei.”
Capítulo I
Orientador Educacional e equipe
Art. 4° - Para um trabalho integrado, é indispensável ao Orientador Educacional:
- “Definir seu papel dentro da equipe(...).”
– “(...) Ser respeitado e respeitar os limites de cada um, dentro de uma visão ética.” – “Ter sempre em vista a construção dos valores sociais, através de projetos, envolvendo a todos (...).”
Capítulo II
Atendimento Individual
Art. 5° -“ Para o trabalho individual, é preciso:”
- “Valorizar a vivência do aluno.”
- “Respeitar as individualidades.”
- “Ter consciência de que a educação promove o desenvolvimento do indivíduo e a formação do cidadão.”
- “Procurar agir com justiça, coerência, responsabilidade, discrição e diálogo, oferecendo ao aluno um referencial de apoio para o traçado dos próprios comportamentos.”
Título III
Ética na Orientação Educacional: valores e comportamentos
Capítulo I
O Orientador Educacional diante de si mesmo
Art. 6° - “O Orientador Educacional está sendo ético quando:”
...