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Síntese Reflexiva Sobre Quem é O Orientador Educacional:

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Por:   •  3/11/2013  •  1.122 Palavras (5 Páginas)  •  1.232 Visualizações

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Ficha bibliográfica

Síntese reflexiva sobre quem é o Orientador Educacional:

Texto disponível em:

<http://www.drearaguaina.com.br/minutas/anexo_3_minuta_oficio_gab_circ_100_2011.pdf>

“(...) A Orientação Educacional estreita relações com as tendências pedagógicas.”

“(...) O objetivo da Orientação e que cada aluno encaminhasse convenientemente nos estudos e na escolha da profissão, através de esclarecimentos e aconselhamentos (...).”

“(...) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei n° 4.024/61), reafirmou-se a necessidade da Orientação Educacional e estabeleceram as normas para a prática de formação de Orientador Educacional do ensino primário e médio.”

“Em 1968, através da lei n° 5.564/68 o Orientador Educacional ganhou status e reconhecimento de sua função na escola (...).”

“No artigo 10 da lei n° 5.692/71 é instituída a obrigatoriedade da Orientação Educacional, incluindo o aconselhamento vocacional (...),”

“Em 1942- A lei Capanema traça diretrizes para o Orientador Educacional nas escolas secundárias (...).”

“Em 1946- A lei Organiza do Ensino Comercial cria a Orientação Educacional e profissionais na escola do comércio.”

“(...) Em 1968- A lei n° 5.540- Especialista em Orientação seja feita em nível superior.”

“Em 1973- Decreto n° 7.284- regulamenta a lei 5.564, que prevê sobre o exercício da profissão da Orientação Educacional.”

“Em 1996-LDB- lei n° 9.394-Art. 64- Menciona o Orientador Educacional para a educação básica, será feita em curso de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação (...).”

-Código de Ética

Texto disponível em:

http://asfoo.com.br/php/indox.php?option=com_content&wilc=article&id=64&itamid=54

“(...) Este Código de Ética estabelece normas de conduta profissional para os Orientadores Educacionais de todos os estados brasileiros, tal, exercer a profissão, no Brasil, quem for legalmente habilitado de acordo com a Lei 5564/68, que "Provê

sobre o exercício da profissão de Orientador Educacional", e o Decreto 72846/73, que "Regulamenta a Lei 5564/68".

Título I

Das responsabilidades gerais

Capítulo I

Dos deveres fundamentais

Art. 1° - São deveres fundamentais do Orientador Educacional:

– “Conhecer a lei que cria a profissão e o decreto (...).”

– “Exercer suas funções com competência e clareza (...).”

– “(...) Responsabilidade, equilíbrio, honestidade e entusiasmo.”

profissionalmente;

– “Buscar, incorporar e/ou aprimorar qualidades pessoais como: ser discreto, saber ouvir, saber falar (...).”

– “Vivenciar comportamentos e atitudes que o caracterizem como uma pessoa confiável, apta a receber informações confidenciais.”

– “Guardar sigilo sobre fatos e situações que envolvam seu cliente.”

Capítulo II

Dos Impedimentos

Art. 2° - “(...) É vedado:”

– “Visar fins lucrativos no encaminhamento de orientados a outros profissionais.”

– “Atender casos em que esteja emocionalmente envolvido”

– “Oferecer aconselhamento através da imprensa.”

– “Atender casos em particular que podem ser atendidos na instituição(...).”

- “(...)Exercer ilegalmente a profissão de Orientador Educacional.”

– “Assumir atribuições de outros profissionais (...).”

Titulo II

Da atividade Profissional

Art. 3° - “O Orientador Educacional, em seu trabalho , tem como alvo o aluno, considerando-o como um ser bíopsico-social, educando-o para a vida.”

– “Atendimento particular (...).

– “Local apropriado.”

– “Não seja por telefone, nem por carta, nem através de terceiros, nem pela internei.”

Capítulo I

Orientador Educacional e equipe

Art. 4° - Para um trabalho integrado, é indispensável ao Orientador Educacional:

- “Definir seu papel dentro da equipe(...).”

– “(...) Ser respeitado e respeitar os limites de cada um, dentro de uma visão ética.” – “Ter sempre em vista a construção dos valores sociais, através de projetos, envolvendo a todos (...).”

Capítulo II

Atendimento Individual

Art. 5° -“ Para o trabalho individual, é preciso:”

- “Valorizar a vivência do aluno.”

- “Respeitar as individualidades.”

- “Ter consciência de que a educação promove o desenvolvimento do indivíduo e a formação do cidadão.”

- “Procurar agir com justiça, coerência, responsabilidade, discrição e diálogo, oferecendo ao aluno um referencial de apoio para o traçado dos próprios comportamentos.”

Título III

Ética na Orientação Educacional: valores e comportamentos

Capítulo I

O Orientador Educacional diante de si mesmo

Art. 6° - “O Orientador Educacional está sendo ético quando:”

...

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