TEORIAS DO DIREITO CONSTITUCIONAL
Trabalho Universitário: TEORIAS DO DIREITO CONSTITUCIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luciene.1094 • 5/2/2015 • 3.234 Palavras (13 Páginas) • 388 Visualizações
TEORIAS DO DIREITO CONSTITUCIONAL
1-O que é Constituição?
R: É a organização jurídica fundamental de um Estado.
2- O que é Estrutura escalonada ou hierarquizada?
R: A pirâmide representa a hierarquia das normas dentro do ordenamento jurídico – esta estrutura exige que o ato inferior guarde hierarquia com o ato hierarquicamente superior e, todos eles, com a Constituição, sob pena de ser ilegal e inconstitucional – chamada de relação de compatibilidade vertical.
3- O que é Constituição formal ?
R: Regra formalmente constitucional, é o texto votado pela Assembléia Constituinte, são todas as regras formalmente constitucionais = estão inseridas no texto constitucional.
4- O que é Constituição material ?
R: Regram materialmente constitucionais, são o conjunto de regras de matéria de natureza constitucional, isto é, as relacionadas ao poder, quer esteja no texto constitucional ou fora dele. O conceito de Constituição material transcende o conceito de Constituição formal, ela é ao mesmo tempo, menor que a formal e mais que esta = nem todas as normas do texto são constituição material.
5- Regras de matéria constitucional são:
R: As regras que dizem respeito ao poder, portanto, são as que cuidam da organização do Estado e dos poderes constituídos, modo de aquisição e exercício do poder, as garantias e direitos fundamentais, elementos sócio-ideológicos, etc.
6-Podemos afirmar que:
R: Nem todas as regras que estão na Constituição são regras materialmente constitucionais. Pelo simples fato de estarem na Constituição elas são formalmente constitucionais. As regras formalmente constitucionais são chamadas por alguns autores de lei constitucional, é como se fosse uma lei na constituição.
7 - Quanto à forma podemos dizer que são:
R: Duas. Escrita: Não escrita
8-Fale sobre a forma escrita:
R: Pode ser: sintética e analítica A ciência política recomenda que as constituições sejam sintéticas e não expansivas como é a brasileira.
9-Fale sobre a forma Não escrita:
R: É a constituição cujas normas não constam de um documento único e solene, mas que toma por base, principalmente, os costumes, a jurisprudência, convenções e textos constitucionais esparsos.
10- Quanto ao modo de elaboração podemos dizer que são:
R: Duas. Dogmática e histórica.
11- Exemplifique Dogmática:
R: É Constituição sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte = é escrita. É a que consagra certos dogmas da ciência política e do Direito dominante no momento. É um texto único, consolidado. Esta consolidação pode ser elaborada por uma pessoa (será outorgada, ex. na monarquia) ou por uma Assembléia Constituinte (será promulgada, ex. nos sistemas representativos: Presidencialismo e Parlamentarismo).
12- Exemplifique Histórica:
R: É resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado.
13-De Exemplos de Constituição não escrita e histórica:
R: A Constituição do Estado chamado Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte, sendo que a Grã Bretanha é formada pela Inglaterra, Irlanda e Escócia. A Inglaterra tem uma constituição não escrita, apesar de ter normas materialmente constitucionais que são escritas. Portanto, a Constituição não escrita é em parte escrita, tendo como característica diferenciadora que os seus textos escritos não estão reunidos ou codificados são textos esparsos e se eternizam no tempo, denominados Atos do Parlamento (ex. Magna Carta - datada de 1215).
14- Podemos afirmar que a constituição escrita é:
R: Sempre dogmática.
15- Podemos afirmar que a constituição escrita é:
R: Sempre histórica.
16-Quanto a sua origem ou processo de positivação, temos:
R: Duas. Promulgada e Outorgada
17-Exemplifique Promulgada: R: Aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-las. Ex.: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988. Também chamada de populares, “democráticas”. A expressão democrática não deve ser utilizada como sinônimo de Constituição promulgada, não é denominação correta. O simples fato de ser promulgada não significa que seja democrática.
18-O que é democracia?
R: Democracia é a vontade da maioria, consenso. A constituição outorgada também pode ser democrática, se a maioria concordar com ela.
19- Exemplifique Outorgada:
R: Aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do sistema autoritário. São as elaboradas sem a participação do povo. Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969.
20- Quanto à estabilidade ou mutabilidade temos:
R: Quatro, Imutável, Rígida, Flexível e Semi-rígida.
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21- Exemplifique Imutável: R: Constituições onde se veda qualquer alteração, constituindo-se relíquias históricas – -imutabilidade absoluta.
22- Exemplifique Rígida:
R: Permite que a constituição seja mudada, mas, depende de um procedimento solene que é o de Emenda Constitucional que exige 3/5 dos membros do Congresso Nacional para que seja aprovada. A rigidez é caracterizada por um processo de aprovação mais formal e solene do que o processo de aprovação de lei ordinária, que exige a maioria simples.
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