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Por:   •  27/11/2013  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  378 Visualizações

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Plano de Aula: Espécies de jurisdição e relação entre a jurisdição penal e não-penal.

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Título

Espécies de jurisdição e relação entre a jurisdição penal e não-penal.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

6

Tema

Jurisdição: continuação. Espécies de jurisdição: de equidade e de direito, superior e inferior, contenciosa e voluntária e penal em ao penal. Relação entre a jurisdição penal e não penal. Abordagem dos efeitos civis da sentença penal condenatória e seu paralelo com o transporte utilibus da sentença coletiva para os pedidos de liquidação e execução dos danos pessoalmente sofridos.

Objetivos

- Conhecer as diversas espécies de jurisdição.

- Reconhecer que determinas decisões em uma esfera pode repercutir em outra.

- Descrever as situações mais comuns em que a jurisdição penal se relaciona com as demais.

Estrutura do Conteúdo

1. Espécies de jurisdição:

1.1. de equidade e de direito,

1.2. superior e inferior,

1.3. contenciosa e voluntária,

1.4. penal em ao penal.

2. Relação entre a jurisdição penal e não penal.

2.1. Abordagem dos efeitos civis da sentença penal condenatória e seu paralelo com o transporte in utilibus da sentença coletiva para os pedidos individuais de liquidação e execução dos danos pessoalmente sofridos.

2.2. A liquidação dos efeitos civis na própria sentença penal condenatória.

Aplicação Prática Teórica

1ª Questão. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Alan Cunha, em virtude do mesmo ter supostamente praticado o crime previsto no art. 171, parágrafo 3º do CP, já que vinha recebendo benefício previdenciário manifestamente indevido. O processo criminal tramitou perante uma das Varas Federais Criminais da Seção Judiciário do Rio de Janeiro, culminando pela prolação de uma sentença penal condenatória. Neste mesmo ato decisório, o magistrado determinou que o denunciado deve ressarcir o INSS (autarquia federal) da importância de R$ 122.820,00, que seria o montante indevidamente recebido em virtude da sua conduta criminosa. Indaga-se: pode o magistrado, lotado em juízo especializado em matéria criminal, efetuar a liquidação dos prejuízos cíveis sofridos? Justifique a resposta.

2ª Questão. Assinale a alternativa correta em relação à autonomia ou independência da responsabilidade civil e criminal:

a) a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal;

b) se tiver sido proferida sentença absolutória no juízo criminal, por qualquer que seja o seu fundamento, não se afigura possível o ajuizamento de qualquer ação civil objetivando a reparação do dano;

c) a sentença penal condenatória não é título executivo hábil a permitir a instauração de uma execução perante o juízo de competência cível;

d) a responsabilidade civil é independente da criminal e por este motivo é possível questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, ainda que estas questões já tenham sido decididas no juízo criminal.

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