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Por:   •  25/9/2013  •  9.325 Palavras (38 Páginas)  •  1.363 Visualizações

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Teoria Geral do Processo

TEMA Nº. 01: Compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo; natureza das leis processuais; relações do direito processual com os outros ramos do direito; finalidade do processo civil, processo penal e do trabalho; leis processuais no tempo e no espaço;

CASO Nº. 01:

Na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro encontra-se em votação um projeto de lei que visa limitar o alcance dos procedimentos estabelecidos na lei 11.419 de 19/12/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, alterando vários dispositivos, sob o argumento da inexistência de condições práticas específicas, sobretudo no interior, para atendê-los.

Indaga-se:

a) A Assembléia Legislativa estadual pode legislar sobre matéria processual? Justifique indicando o dispositivo legal pertinente. Justifique a resposta.

b) E quanto aos procedimentos administrativos de apoio ao processo? Justifique a resposta.

c) Este projeto seria constitucional? Justifique.

Pesquise na doutrina: 1) Ada Pelegrini Grinover. Teoria Geral do Processo. 23ª edição. Rio de Janeiro, Malheiros, 2007. pág. 114. 2) Alexandre Freitas Câmara. Lições de Direito Processual Civil. Vol. 1. 14ª ed. Ed. Lumen Iuris, pág. 18. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

Gabarito:

a) Não. Trata-se de matéria exclusiva da União – artigo 22, I da CRFB. A Assembléia Legislativa pode legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI da Constituição da República). A União somente legisla concorrentemente sobre matérias indicadas no art. 24 da CRFB, e que estabelece normas gerais. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados da Federação exercem a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades. Uma vez, no entanto, editada lei federal e entrando em vigor ficará suspensa a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

b) Sim, nessa hipótese é possível concorrentemente. Artigo 24, XI da CRFB.

c) Não, estaríamos diante de um projeto inconstitucional por conta do disposto no artigo 22, I da CRFB, que dita a sua competência privativa.

CASO Nº. 02:

Antenor e Alice, brasileiros, prósperos empresários do ramo da construção civil, casados há cinco anos, apresentam problemas de fertilidade apesar de vários tratamentos em modernas clínicas especializadas. Decidem então congelar embriões para uma inseminação artificial futura. Ocorre que Antenor falece, vítima de um desastre de avião em uma de suas viagens de negócios. Viúva, Alice procura a clínica para submeter-se a fertilização, porém a clínica diante da notícia do falecimento de Antenor se nega a fazê-lo. Indignada, Alice busca amparo para sua pretensão junto ao Poder Judiciário. O magistrado, por sua vez, deixa de apreciar a questão alegando que tal situação não encontra amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro.

Indaga-se:

Agiu de forma correta o magistrado? Por quê? Fundamente.

Pesquise na doutrina : 1) Ada Pelegrini Grinover. Teoria Geral do Processo. 23ª edição. Rio de Janeiro, Malheiros, 2007, página 109. 2) Moacyr Amaral Santos. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. São Paulo. Saraiva, 2007, v. 1, pág. 30; 3) Humberto Dalla Bernardina de Pinho. Teoria Geral do Processo Civil Contemporâneo. 1ª ed. Rio de Janeiro. Lumen Iuris. 2007, página 23. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO

O magistrado não agiu corretamente, diante da falta de previsão legal específica para o caso concreto, deveria aplicar o disposto no artigo 126 CPC, fenômeno da integração, recorrendo, portanto, à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.

Jurisprudência:

“Tanto a Lei de Introdução do CC (art. 4º) como o CPC (art. 126) determinam ao julgador, em face da lacuna da lei, decidir a lide de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Entendo esses dispositivos como sendo uma determinação ao Juiz no sentido de verificar se o caso trazido à sua apreciação é ou não vedado por lei, se afronta ou não a ordem jurídica e os bons costumes, e, em caso negativo, deve dar a ele uma solução jurídica e justa” (Ac. un. da 2ª Câm. do TJRJ de 08.11.1994, na Ap. 5.629/94, rel. Des. Sergio Cavalieri Filho).

CASO Nº. 03:

Carlos promoveu ação de conhecimento em face de Antonio. Postula a condenação do réu a pagar a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral. O feito correu até a sentença, que julgou procedente o pedido do autor. Houve recurso, no segundo grau, o relator designado na 2ª Câmara Civil constata que o autor foi interditado no curso do processo. Determina, de imediato, a regularização do feito, com intimação pela imprensa oficial para no prazo de 10 dias ser eliminado o vício, conforme art. 515, § 4º do CPC.

A análise da abordagem histórica do Direito Processual é necessária para que possamos entender e valorizar as reformas do Código de Processo Civil, cujo objetivo precípuo é garantir expressivo acesso à justiça.

Pergunta-se:

a) Quais são as fases de evolução do Direito Processual? Justifique a resposta.

b) O que se entende por instrumentalidade do processo? Fundamente a resposta.

Pesquise na doutrina: 1) Ada Pellegrini Grinover. Teoria Geral do Processo. 23ª edição. Rio de Janeiro, Malheiros, 2007. pág. 48. 2) Humberto Theodoro Junior. Curso de direito processual civil. 43ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2005, v. 1: pág. 48. Moacyr Amaral Santos. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. São Paulo, Saraiva, 2007, v. 1. pág. 37 – 62.

Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

Consultar também –Teoria Geral do Processo- Ada Pellegrini Grinover – 23 ed- Ed. Malheiros – 2007 – páginas 47 e 48 e Moacyr Amaral Santos – Primeiras linhas de direito processual civil.

GABARITO

a) Segundo estes autores existem basicamente três fases metodológicas: imanetista, autonomista ou conceitual e instrumentalista.

b) Segundo a jurisprudência que se segue, a instrumentabilidade está bem explicada: “Caracterizando-se o processo civil contemporânea pela sua instrumentalidade, não se deve declarar a nulidade do ato quando alcançado o seu objetivo sem prejuízo para as partes. Segundo proclamou o recente Congresso Mundial de Direito Processual, é em dispositivo do nosso CPC que se encontra a mais bela regra do atual Direito Processual, a saber, a insculpida no art. 244, onde se proclama que, ‘quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o Juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade (Ac. un. da 4ª T do STJ no REsp 7.184, rel. MIn. Sálvio de Figueiredo Teixeira).

O processo é o meio de realização do direito material que visa compor a lide, e não mero repositório de regras a serem cumpridas literalmente.

Questões objetivas

Questão Nº. 01

Julgue as alternativas abaixo:

I) o Direito Processual Civil tem por objeto o estudo das normas jurídicas que regem a atividade jurisdicional do Estado.

II) o Direito Processual Civil é ramo do direito público.

III) Obrigações são medidas estabelecidas pelo Direito, como conseqüência da desobediência de um imperativo legal.

IV) O Direito Processual Civil, como ramo do direito acessório, submete-se ao direito material.

São corretas as alternativas:

a) I, II e III.

b) I e II.

c) II, III e IV.

d) I, III e IV.

Gabarito : Letra B – Alternativas I e II.

A alternativa III está equivocada, pois se trata de sanção e a alternativa IV está errada, porque o direito processual civil é autônomo.

Questão Nº. 02

Quanto à interpretação da lei processual indique a alternativa incorreta:

a) são métodos de interpretação da lei processual: literal, sistemático, histórico, comparativo e teleológico.

b) o chamado fenômeno da integração não encontra previsão no ordenamento jurídico brasileiro.

c) A atividades interpretativa pode ser classificada em declarativa, restritiva, extensiva ou ab-rogante.

d) O método teleológico objetiva alcançar a finalidade social da norma.

e) O método comparativo visa comparar as previsões do ordenamento jurídico brasileiro e estrangeiro.

Gabarito: letra B

Existe previsão no artigo 126 do CPC.

Não pode o juiz deixar de julgar o conflito sob alegação de inexistência de norma legal, cabe-lhe aplicar as normas legais, e se essas não existem no ordenamento jurídico, deve recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito, resultando no fenômeno da integração.

Questão Nº. 03

Assinale a alternativa incorreta:

a) Jurisdição, ação e processo formam a trilogia fundamental do direito processual.

b) a ação é um direito subjetivo e autônomo.

c) Os Estados e municípios têm competência concorrente para legislar sobre normas de organização judiciária.

d) O direito processual civil mantém relações com os demais ramos do Direito.

e) aplica-se o princípio da territorialidade quanto tratamos da aplicação da lei processual no espaço.

GABARITO: letra C. – artigo 24, XI CRFB.

Os Municípios não dispõem de poder judiciário, logo não podem legislar sobre lei processual. Os Estados podem legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual, cabendo-lhes editar o Código de Organização Judiciária, dentro do seu poder de administração, na tarefa de distribuir os quinhões de competência de seus órgãos investidos de jurisdição.

TEMA Nº. 02 - Princípios informativos do direito processual; Distinção entre ação, jurisdição e processo; a informatização do processo judicial – noções gerais.

CASO Nº. 01

O Direito Processual Civil foi objeto de profundas alterações recentes, entre elas citamos a lei 11.277 de 7/2/2006 que criou o artigo 285-A que estabelece no seu caput: “Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada”.

Pergunta-se:

Este dispositivo ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa? Justifique a resposta.

Pesquise na doutrina: 1) Cássio Scarpinella Bueno. A nova etapa da reforma do Código de Processo Civil. Vol. II, São Paulo, Ed. Saraiva. 2006, pág. 55. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO

Não há ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. A doutrina indica que trata-se de uma forma eficaz de debelar processos repetitivos, justificando ainda que não haverá prejuízo para a parte ré. (Consultar: A nova etapa de reforma do Processo Civil – Cássio Scarpinella Bueno – Vol. 1- página 55) . No caso, o contraditório poderá ficar diferido, porque o autor inconformado com a decisão tem o direito de recorrer da decisão e o tribunal reformar a sentença, o que permite a consagração do contraditório. Não poderá o juiz decidir unicamente em razão de suas decisões precedentes e, sim, com base em sentenças que proferiu e que apresentam fundamentação legal em Súmulas dos Tribunais Superiores ou de jurisprudência dominante neles, bem como em Uniformização de Jurisprudência nos Tribunais locais ou de jurisprudência dominante neles sobre a questão jurídica.

CASO Nº. 02:

Antônio Marcos, morador de Petrópolis, dirigia seu veículo em direção ao trabalho, como fazia todas as manhãs, quando foi atingido por um poste de iluminação pública que tombou na avenida onde trafegava, devido ao péssimo estado de conservação. Por conta do acidente, Antônio Marcos restou seriamente lesionado. Decidiu então ajuizar Ação de Indenização por danos materiais e morais em face do município de Petrópolis. O juiz na sentença julgou procedente o pedido, pois considerou que o Município é responsável pela conservação dos postes de iluminação pública, condenando-o ao pagamento de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ) à título de indenização por danos materiais e morais.

Indaga-se:

a) Qual o Princípio do Direito Processual Civil que permite um novo julgamento das decisões de primeiro grau? Este princípio tem sede constitucional? Justifique a resposta.

b) Esta sentença tendo em vista o disposto no artigo 475, I do Código de Processo Civil está sujeita a chamada revisão obrigatória. Isto constitui ofensa ao chamado Princípio da Igualdade das Partes? Justifique a resposta.

Pesquise na doutrina: 1) Ada Pellegrini Grinover. Teoria Geral do Processo. 23ª edição. Rio de Janeiro, Malheiros, 2007. pág. 60 e 81. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO:

a) Princípio do Duplo grau de jurisdição. Não há previsão expressa deste princípio na Constituição (Consultar: TGP – Ada Pellegrini Grinover- 23ª ed. Malheiros, 2007 – pág. 81), apesar da própria Constituição atribuir efeito recursal a vários órgãos da jurisdição – 102, II, 105, II, 108, II) ;

b) Não constitui ofensa ao princípio da igualdade das partes. Justifica-se pelo interesse público. (Consultar: TGP – Ada Pellegrini Grinover- 23ª ed . Malheiros 2007 – pág. 60)

CASO Nº. 03

Lourenço, funcionário público estadual, foi punido em procedimento administrativo disciplinar com a suspensão de suas atividades por trinta dias. Diante disto, ingressou em juízo pleiteando a anulação da decisão administrativa ao argumento de que não foram garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa esculpidos no artigo 5º, LV da CRFB. Através de seu procurador, o Estado, defende-se afirmando que esta decisão na esfera administrativa não pode ser modificada, tornando-se, portanto, imutável, pois operou a chamada coisa julgada administrativa.

Pergunta-se:

Procede o argumento do procurador ? Justifique a resposta.

Pesquisa na doutrina: 1) Humberto Dalla Bernardina de Pinho., Teoria Geral do Processo Civil Contemporâneo, 1ª ed., Rio de Janeiro. Lumen Juris, 2007, pág. 30; 2) Cássio Scarpinella Bueno, Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. Teoria Geral do Processo, Vol. I, 2ª edição, São Paulo, Saraiva, 2007, pág. 101.

GABARITO

Não é procedente o argumento do procurador. A questão pode ser analisada pelo Poder Judiciário – art. 5º, XXXVI, da CRFB – princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional – acesso à justiça.

(Consultar: Teoria Geral do Processo de Conhecimento – Humberto Dalla Bernardina de Pinho – Ed. Lumen Iuris - 2007 – pág. 30)

Questões objetivas

Questão Nº. 01

São princípios informativos do processo:

a) princípio da concentração da defesa, da eventualidade e da impugnação especificada.

b) princípio da inércia, da substitutividade e da instrumentalidade

c) princípios da identidade física do juiz, dos atos processuais e da publicidade.

d) Princípio do impulso oficial, da oralidade, motivação das decisões judiciais.

e) princípio do duplo grau de jurisdição, da simetria e da simplicidade.

GABARITO: Letra D.

Vigora o princípio da demanda ou dispositivo, porém proposta a ação cabe ao juiz impulsioná-lo rumo à solução da lide (impulso oficial). O princípio da oralidade está presente em todos os procedimentos, especialmente de forma marcante no sumário, onde há concentração dos atos na audiência de conciliação, instrução e julgamento, podendo a contestação ser feita oralmente, bem como no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais de Causas Cíveis, marcantemente oral, do que resulta na concentração dos atos na audiência e na irrecorribilidade das decisões interlocutórias. A motivação de suas decisões resulta no princípio da persuação racional ou do livre convencimento motivado, contido no art. 131 do CPC, uma garantia que se encontra nos direitos fundamentais do cidadão brasileiro (art. 5º da CRFB).

Questão Nº. 0 2

O princípio que impõe deveres de moralidade e probidade a todos os que participam do processo é chamado de :

a) princípio do devido processo legal.

b) princípio do contraditório e da ampla defesa.

c) princípio da efetividade.

d) princípio da lealdade processual.

e) princípio da economia processual.

GABARITO: letra C – Princípio da lealdade processual – pg. 77 – TGP – Ada Pellegrini Grinover.

O processo de conhecimento é dialético, logo presente a possibilidade do contraditório. As partes não devem faltar com a verdade, agindo com absoluta lealdade, nem deve usar de meios fraudulentos para justificar as pretensões deduzidas em juízo. A dignidade da pessoa deve estar presente em todo o curso do itinerário processual, ou seja, um agir com respeito à moral e de forma probo.

Questão Nº. 03

O juiz é livre para apreciar e avaliar as provas produzidas nos autos formando o seu convencimento. Tal disposição traduz o princípio :

a) dispositivo

b) do devido processo legal.

c) do juiz natural.

d) do livre convencimento motivado

e) da motivação das decisões judiciais.

GABARITO: letra D – artigo 131 do CPC.

O princípio do livre convencimento motivado obriga ao juiz apreciar e a relevar apenas os fatos, alegações e peças instrutórias que tenham relevância para a causa, devendo desconsiderar todos aqueles impertinentes e sem qualquer valor probante. O juiz, por tal razão, por exemplo, não está adstrito ao laudo pericial para formar o seu convencimento, podendo tomar em consideração outros elementos e provas constantes dos autos para solucionar o conflito.

TEMA Nº. 03: Jurisdição; conceito, caráter substitutivo, finalidades, limitações e características; princípios Fundamentais; poderes. Distinção entre Funções do Estado; poderes compreendidos na jurisdição espécies de tutela jurisdicional. Jurisdição contenciosa e voluntária no processo civil e penal; substitutivos da jurisdição; Jurisdição de direito e de equidade;

CASO Nº. 01

Cláudio e Marlene, após quinze anos de casados, dois filhos menores, de seis e doze anos respectivamente, não suportando mais a convivência comum, resolvem separar-se amigavelmente e buscam, através de advogado comum, amparo no Poder Judiciário.

Indaga-se:

a) Trata-se de jurisdição voluntária ou contenciosa? Justifique.

b) Neste caso está presente o caráter substitutivo da jurisdição? Justifique.

c) Este casal poderia obter a separação por via administrativa nos termos da lei? Por quê? Justifique.

Pesquisa na doutrina: 1) Moacyr Amaral Santos. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. São Paulo, Saraiva, 2007, v. 1. pág. 76 – 80; 2) Athos Gusmão Carneiro. Jurisdição e Competência. 24ª ed. São Paulo. Ed. Malheiros. 2005, pág. 43 – 47.

Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO:

a) Trata-se de jurisdição voluntária. Não há conflito de interesses existindo apenas interessados no provimento jurisdicional.

b) Para grande parte da doutrina a substitutividade está presente na jurisdição voluntária. Apenas para Galeno de Lacerda a substitutividade não está presente.

c) Não neste caso é impossível, pois os filhos do casal são menores, portanto não se aplica a lei 11.441 /07. (Consultar: O novo procedimento da separação e do divórcio – Cristiano Chaves de Farias – Ed. Lumen Iuris – 2007).

CASO Nº. 02

No condomínio Morada do Sol, localizado no subúrbio do Rio de Janeiro, reside uma senhora de noventa e dois anos de idade, chamada Aurora, que apesar de ser proprietária de três outros pequenos imóveis nesta cidade, vive com dificuldades, pois sustenta-se sozinha com o valor da pensão do INSS do falecido marido. Doente, gastou suas economias com tratamentos e remédios e com isso deixou de pagar as cotas condominiais durante nove meses. O condomínio, por sua vez, ajuizou ação de cobrança junto ao juízo cível, que culminou com um pedido de penhora do imóvel. O magistrado deixou de terminar a penhora do bem, sob o argumento que tal medida afasta-se do ideal de justiça, que deve nortear as decisões emanadas do Poder Judiciário.

Pergunta-se:

a) Agiu corretamente o magistrado? Justifique a resposta

.

b) Trata-se de jurisdição de direito ou de equidade? Fundamente a resposta

Pesquisa na doutrina: 1) Alexandre Freitas Câmara. Lições de Direito Processual Civil. Vol. I. 24ª ed. Ed. Lumen Iuris. 2005 pág. 75 e 76. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO

CASO Nº. 03

A jurisdição segundo CHIOVENDA pode ser definida como a função estatal que tem por finalidade a atuação da vontade concreta da lei, substituindo a atividade do particular pela intervenção do Estado. A doutrina, para facilitar a nossa compreensão, a classifica quanto à pretensão em jurisdição cível e criminal.

Pergunta-se:

Intercomunicam-se, entretanto, as mesmas repercutindo uma na outra? Justifique indicando os dispositivos legais pertinentes.

Pesquise na doutrina: 1) Athos Gusmão de Carneiro. Jurisdição e Competência. 24ª ed. São Paulo. Ed. Malheiros. 2005, pág. 28. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

Gabarito:

A resposta é afirmativa. Verificar a hipótese do artigo 575, IV do CPC, que afirma ser competente o juízo cível para executar as sentenças penais condenatórias. Da mesma forma que o processo pode ficar sobrestado enquanto aguarda a solução de alguma questão prejudicial. – 265, parágrafo 5º do CPC.

Questões objetivas

Questão nº. 01

Consideram-se elementos da jurisdição :

a) parte, objeto e a causa de pedir.

b) legitimidade ad causam, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.

c) jurisdição de direito e de equidade.

d) cognitio, vocatio e coercio, juditio e executio.

e) nenhuma das alternativas anteriores.

Gabarito: letra D -

São os cinco elementos da jurisdição com base no Direito Romano. (Ver: Teoria do Direito Processual contemporâneo - Humberto Dalla Bernardina de Pinho – Ed. Lumen Iuris 2007)

Questão nº. 02

A jurisdição contenciosa caracteriza-se pela:

a) ausência de substitutividade.

b) presença de interessados e de um procedimento.

c) presença de um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida – lide.

d) homologação da vontade dos interessados.

e) nenhuma das alternativas anteriores.

GABARITO : letra C

A jurisdição contenciosa se caracteriza pela possibilidade de conflito entre as partes. Possibilidade porque pode o réu não oferecer contestação, tornando-se revel. A jurisdição se divide em contenciosa e voluntária e nesta não há possibilidade de conflito a ser solucionado pelo juiz.

Questão nº. 03

Julgue os seguinte itens CERTO (C) ou ERRADO (E) :

( ) a jurisdição compreende três poderes : o de decisão, coerção e documentação.

( ) jurisdição é o meio pelo qual a parte provoca a atividade do Estado .

( ) a jurisdição é atividade preponderantemente estatal podendo ser delegada ao particular.

( ) quanto ao grau em que é exercida pode ser classificada em superior e inferior.

Gabarito: C / E / E / C.

Consultar: Teoria Geral do Processo Civil Contemporâneo. Humberto Dalla. Páginas 39 – 46.

TEMA Nº. 04 - Meios alternativos de solução de conflitos (Arbitragem e a conciliação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais); Solução de Conflitos trabalhistas: autodefesa, autocomposição, Comissões de conciliação prévia (noções). Do Judiciário Trabalhista: O Poder Judiciário, sua organização e o Ministério Público.

CASO Nº. 01

O projeto de lei 94/2002 da Câmara dos Deputados regula a chamada “mediação paraprocessual.” Sabemos que a mediação é uma forma alternativa de solução de conflitos em que o mediador deverá estimular os envolvidos a alcançarem um resultado pacífico e que a idéia é a oportuna e ampla utilização deste instrumento. Diante disto:

Indaga-se:

a) Quais são os chamados meios alternativos de pacificação de conflitos? Justifique a resposta.

b) Quais são as espécies de mediação existentes? Fundamente a resposta.

Pesquise na doutrina: 1) Cássio Scarpinella Bueno. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil – vol. 01 – Ed. Saraiva, 2007, pág. 12 – 15. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

Gabarito:

Os meios alternativos na solução de conflitos são: a arbitragem, a mediação e conciliação. Segundo a doutrina, a mediação poder ser classificada em mediação prévia ou incidental e em judicial ou extrajudicial. (Consultar: Cássio Scarpinella Bueno – Curso Sistematizado de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil – vol. 01 – Ed. Saraiva, 2007).

CASO Nº. 02

Uma empresa japonesa e outra brasileira celebram um contrato no Japão, em 1994, estabelecendo expressamente a cláusula arbitral e indicando o foro do Japão como o responsável para dirimir eventuais controvérsias. No Brasil, a arbitragem só foi regulamentada algum tempo depois pela 9307/96.

Pergunta-se:

A) Aplicam-se as disposições da lei de arbitragem neste contrato? Fundamente a resposta.

B) A arbitragem ofende o chamado princípio do acesso à justiça esculpido no artigo 5º, XXXV da CRFB? Justifique a resposta.

C) Cabe a revisão pelo poder judiciário das decisões proferidas no procedimento de arbitragem? Justifique.

Pesquise na doutrina : 1 ) Alexandre Freitas Câmara. Arbitragem. 4ª ed . Ed. Lumen Iuris, 2005. páginas: 9 – 20. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO:

a) Sim, têm incidência imediata nos contratos celebrados anteriormente, se neles estiverem inseridas a cláusula arbitral. (precedente STJ – Ministra Eliana Calmon)

b) Não, a parte não é compelida a dirimir as questões na arbitragem. É de opção dos interessados, que abrem mão da solução do conflito através a jurisdição exercida pelo Estado-Juiz.

c) Não. Artigo 31 da lei 9307/95. (Consultar: Arbitragem – Alexandre Freitas Câmara – 4ª ed. Lumen Iuris – 2005)

CASO Nº. 03

Ana Paula promove ação de indenização em face da viação “Boa viagem Ltda.” por dano materiais perante o juizado especial cível requerendo a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por conta de uma colisão com seu veículo, ocorrida em 05 de outubro de 2007, enquanto dirigia-se ao trabalho. Frustrada a conciliação, na AIJ (Audiência de Instrução e Julgamento), a autora apresentou 08 (oito) testemunhas do fato. O magistrado, por sua vez, limitou-se a ouvir apenas 03 (três) testemunhas, decidindo e proferindo a sentença na própria audiência de acordo com o artigo da lei 9099/95.

Pergunta-se:

a) É possível afirmar que o Juizado Especial Cível é meio facilitador do acesso à justiça? Justifique a resposta.

b) Quais são os princípios basilares dos juizados especiais cíveis? Fundamente indicando o dispositivo legal pertinente.

c) No caso em tela, agiu corretamente o magistrado? Justifique a resposta.

Pesquise na doutrina: Humberto Theodoro Junior. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 47ª ed. Ed.Forense. Páginas 28 – 36. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

Gabarito:

a) Os juizados especiais cíveis são considerados meios facilitadores do acesso à justiça. Foram criados para permitir o acesso à justiça da camada social mais desamparada de nossa sociedade.

b) Os princípios informativos estão esculpidos no artigo 2º da Lei 9099/95, oralidade, celeridade, informalidade, economia processual e simplicidade, que dão ao JEC condições de prestar justiça com rapidez, sem abrir mão da segurança, atendendo os princípios previstos no art. 5º, inciso LVXXVIII da CRFB, da tempestividade e da celeridade.

c) Agiu corretamente o magistrado ao limitar o número de testemunhas (artigo 34 da lei 9099/95). Não há necessidade, pela singeleza da causa, ouvir mais do que três testemunhas, pena de afrontar o princípio da economia processual.

Questões objetivas

Questão nº. 01

Quanto à arbitragem é incorreto afirmar:

a) cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

b) O compromisso arbitral é uma convenção celebrada pelas partes que submetem um litígio, envolvendo direito disponível, à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.

c) é desnecessário constar do compromisso arbitral a matéria que será objeto da arbitragem.

d) Se a cláusula compromissória nada dispuser sobre a nomeação de árbitros, caberá ao juiz, ouvidas as partes, estatuir a respeito.

e) o compromisso arbitral extrajudicial será celebrado por escrito particular, assinado por duas testemunhas, ou por instrumento público.

Gabarito: letra C – artigo 10, I da lei 9307 / 96.

Ao contrário, o art. 10, I da mencionada lei é expresso em determinar que no compromisso arbitral é necessário constar a matéria que será objeto de arbitragem, delimitando a atuação dos árbitros.

Questão nº.02

É nula a sentença arbitral:

a) quando for emanada por árbitro escolhido pelas partes.

b) proferida nos limites da convenção da arbitragem.

c) quando for nulo o compromisso.

d) decidir integralmente todo o litígio submetido à arbitragem.

e) nenhuma das alternativas anteriores.

Gabarito: letra C – artigo 32, I da Lei 9307/96.

Se o compromisso é nulo, a conseqüência é a nulidade da sentença arbitral, porque o ato nulo, de regra, não produz efeitos jurídicos.

Questão nº. 03

Quanto aos juizados especiais cíveis estaduais, baseada na lei 9099/95 é correto afirmar:

a) Admite-se a reconvenção

b) Tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas na forma do artigo 3º da lei 9099/95.

c) o incapaz pode ser parte no processo instituído pela lei 9099/95.

d) A contestação só poderá ser apresentada na forma escrita.

e) nenhuma das alternativas anteriores.

Gabarito: letra B – artigo 3º da Lei 9099 / 95.

O art. 98 da CRFB é expressa em prever a criação de Juizados Especiais para processar e julgar causas de menor complexidade. A lei infraconstitucional, no art. 3º da Lei 9099/95 fixou a competência dos Juizados Especiais em razão da matéria, em todos os seus incisos, não sendo a competência em razão do valor a hipótese do inciso I, porque até 40 salários mínimos é critério de menor complexidade, logo em razão da matéria.

TEMA N º 05: Estrutura Judiciária Brasileira. As Justiças Especiais. Justiça Federal. TRF e Juizes Federais. Organização da Justiça Estadual. Órgãos da Justiça Estadual. Órgãos Especiais das Justiças Estaduais. Câmaras Cíveis, Juízes de Direito. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e da Justiça Federal. Turmas Recursais.

CASO Nº. 01

A empresa Tubo S/A deseja impetrar um mandado de segurança contra ato de comissão de licitação da Petrobrás S/A por ter sido inabilitada para o certame. Entende que cumpriu com as exigências previstas no edital da licitação por concorrência pública.

Pergunta-se:

Qual é o juízo competente para processar e julgar a referida demanda? Justifique a sua resposta:

Pesquise na doutrina 1. Ada Pellegrini Grinover .Teoria geral do processo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. página 246. THEODORO, Humberto Júnior. Curso de Direito Processual Civil Vol. I. Editora Forense. 47ª edição. Rio de Janeiro, 2007. Página 178. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO:

De acordo com o entendimento do STJ (AgRg no CC33399/AM), compete à justiça comum estadual julgar mandado de segurança contra ato da comissão de licitação de sociedade de economia mista, inserido em ato de gestão. Isto porque a Petrobrás S/A é pessoa jurídica de direito privado e, embora faça parte da Administração Pública indireta federal, não poderá ser processada e julgada pela Justiça Federal já que não está incluída no rol do art. 109, I da CRFB/88.

CASO Nº. 02

João, empregado da empresa Cimento S/A, sofreu um acidente de trabalho. Com o intuito de receber o benefício previdenciário auxílio-acidente e pleitear danos morais e materiais, decidiu demandar em face do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do seu empregador. Tendo em vista as modificações trazidas pela EC nº. 45/04.

Indaga-se:

É possível a cumulação dos referidos pedidos em uma mesma demanda? Justifique sua resposta:

Pesquise na doutrina 1 ) Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil Vol. I. Editora Forense. 47ª edição. Rio de Janeiro, 2007. Página 410 / 414. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO:

As Súmulas nº. 15 do STJ e 501 do STF, entendem que a competência para processar e julgar ação previdenciária buscando a concessão de auxílio-acidente, decorrente de acidente do trabalho, é da Justiça Estadual, tendo em vista que o art. 109, I da CRFB/88 excluiu expressamente a referida demanda da competência da Justiça Federal. No que tange ao pedido de indenização contra o empregador, esta demanda deverá ser ajuizada na Justiça do Trabalho em virtude do disposto no art. 114, VI da CRFB/88 modificado pela EC nº. 45/04. Portanto, ante a ausência de um dos requisitos para a cumulação de pedidos, as preditas pretensões não poderão ser deduzidas em uma mesma demanda.

CASO Nº. 03:

Maria, residente e domiciliada em Casimiro de Abreu, deseja mover uma ação em face do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) uma vez que a predita autarquia federal se negou a lhe conceder a aposentadoria sob o fundamento de que não tinha preenchido os requisitos constitucionais e legais.

Indaga-se:

Qual é o juízo competente para apreciar tal demanda? Justifique sua resposta:

Pesquise na doutrina : 1 ) Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil Vol. I. Editora Forense. 47ª edição. Rio de Janeiro, 2007. página 185. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO:

O INSS tem natureza jurídica de autarquia federal. Assim, conforme o art. 109, I da CRFB/88, em regra, todas as demandas nas quais o INSS seja parte deverão ser ajuizadas na Vara Federal que tenha jurisdição no domicílio do beneficiário ou do segurado. Todavia, o próprio constituinte originário previu uma hipótese constitucional de delegação de competência no art. 109, § 3º da CRFB/88 segundo o qual, se o domicílio do segurado não for sede de Vara Federal, a demanda poderá ser ajuizada no juízo estadual. Portanto, é possível que Maria ajuíze sua ação na Comarca de Casimiro de Abreu.

Questões Objetivas

Questão nº. 01

Compete ao Supremo Tribunal Federal:

a) Processar e julgar, originariamente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

b) Processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

c) Julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.

d) Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

GABARITO: Art. 102, I, “b” da CRFB

Trata-se de competência originário do STF. A competência dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE e TSM) tem assento na Constituição da República, não podendo norma infraconstitucional criar novas competências para esses Tribunais.

Questão nº. 02.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

a) processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

b) processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

c) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo desta Constituição: declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição ou julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

d) aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

GABARITO

A competência, após a Ementa Constitucional nº. 45, que tratou da Reforma do Poder Judiciário transferiu a competência para conhecer dessa matéria para o STJ I (art. 105, inciso I, alínea “i”).

Questão nº. 03

Assinale a alternativa incorreta a respeito da competência dos Tribunais Regionais Federais:

a) processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

b) processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.

c) processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal e juízos estaduais.

d) julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

GABARITO

O art. 108, inciso I, alínea “e” da CRFB só prevê a competência do TRF para conhecer dos conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal.

TEMA N º. 06: Ação. Conceito. Condições de Legítimo Exercício da Ação. Condições Genéricas e Específicas. Específicas Positivas e Negativas.

CASO Nº. 01

Mário alugou seu apart-hotel para João durante um período de um ano. Passados dois meses da assinatura do contrato de locação, João deixou de pagar o aluguel e demais encargos locatícios. Com o intuito de rescindir o referido negócio jurídico e reaver o imóvel, Mário propôs ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança em face do locatário.

Indaga-se:

Estão presentes as condições para o legítimo exercício da ação? Justifique a sua resposta.

Pesquise na doutrina: 1) Ada Pellegrini Grinover; Cândido Rangel Dinamarco; Teoria geral do processo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, página 274. 2) Humberto Theodoro Junior. Curso de Direito Processual Civil Vol. I. Editora Forense. 47ª edição. Rio de Janeiro, 2007. pág. 62. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO

Segundo os ensinamentos de Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, existem três condições para o exercício regular do direito de ação. São eles: legitimidade das partes, interesse de agir (necessidade e adequação) e possibilidade jurídica do pedido (CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2005). No caso em análise, está ausente o interesse de agir na sua modalidade adequação uma vez que, como a locação de apart hotel não é regulamentada pela Lei nº. 8.245/91 conforme art. 1º, p.ú. “a”, 4. Portanto, o meio processual adequado para reaver o imóvel é a ação de reintegração de posse.

CASO Nº. 02

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro propôs uma ação civil pública com o intuito de impugnar as novas alíquotas do IPVA impostas pelo Governo Estadual. Tendo em vista o disposto na Lei nº. 7.347/85 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, estão presentes todas as condições para o legítimo exercício da ação? Justifique a sua resposta:

Pesquise na doutrina: 1) Ada Pellegrini Grinover ; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, página 274. THEODORO, Humberto Júnior. Curso de Direito Processual Civil Vol. I. Editora Forense. 47ª edição. Rio de Janeiro, 2007, página 63. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO:

Conforme REsp 780320 / DF julgado em 17 de maio de 2007 pela Primeira Turma do STJ e com relatório elaborado pelo Ministro Luis Fux, o Ministério Público não ostenta legitimidade para propor ação civil pública com objetivos tributários, escopo visado na demanda com pedido pressuposto de nulificação do Termo de Adesão a Regime Especial - TARE. (Precedentes: RESP 845034/DF, 1ª Seção, Rel. Min. José Delgado, Data de julgamento: 14/02/2007; RESP 701913/DF, 1ª Seção, Rel. Min. José Delgado, Data de Julgamento: 28/02/2007; AgRg no REsp 710.847/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 29.08.2005; AgRg no REsp 495.915/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 04/04/2005; RESP 419.298/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 06/12/2004). Alforria fiscal indevida é objeto de ação popular, que não se confunde com ação civil pública, interditando a legitimatio ad causam ativa originária ao Ministério Público, que, in casu, atua como custos legis, assumindo a demanda, apenas, na hipótese de desistência. Deveras, a premissa do pedido do Ministério Público de que a estratégia fiscal, por via oblíqua, atinge os demais contribuintes, revelando interesses transindividuais violados, é exatamente a que inspirou o legislador a vetar a legitimatio do Parquet com alteração do parágrafo único do art. 1º da Lei da Ação Civil Pública, que o deslegitima a veicular "pretensões que envolvam tributos". (Art. 1º § único da Lei 7.347/85, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180/2001). Consectariamente, qualquer ação, ainda que não ostente tipicidade estrita tributária, mas que envolva "pretensão tributária", consoante dicção legal, torna interditada a legitimatio ad causam do Ministério Público.

CASO Nº. 03

João propôs ação de usucapião especial urbano com o intuito de ver declarada a aquisição do direito de propriedade de um imóvel que mede 350m² sob o fundamento de que não é proprietário de nenhum outro prédio e possui o referido bem por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para a sua moradia. Diante do disposto no art. 183 da CRFB/88 e do art. 9º da Lei nº. 10.257/01, qual é a providência a ser tomada pelo juiz ao apreciar a petição inicial? Justifique sua resposta:

Pesquise na doutrina: 1 ) Ada Pellegrini Grinover; Candido Rangel Dinamarco. Teoria geral do processo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, página 274. 2) Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil Vol. I. Editora Forense. 47ª edição. Rio de Janeiro, 2007, página 64. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO:

O art. 183 da CRFB/88, regulamentado pelo Estatuto da Cidade, prevê o usucapião especial urbano. Tanto o constituinte quanto o legislador estabeleceram como um dos pressupostos do reconhecimento do referido meio originário de aquisição da propriedade o fato de a área do imóvel ser inferior a 250 m2. Assim sendo, como João pleiteia o usucapião especial urbano de uma área de 350m², seu pedido é juridicamente impossível. Portanto, deve o Juiz reconhecer a falta da referida condição da ação, extinguindo o processo sem exame do mérito – art. 267, VI do CPC.

CASO Nº. 04

Adão, empregado, com carteira assinado até o presente, promoveu ação em face da Metalúrgica Carioca perante a 1ª Vara da Justiça do Trabalho da comarca da Capital postulando direitos decorrentes de salários, férias e 13º salário de ano de 2002. A ré contestou o pedido alegando prescrição dos direitos do autor.

Indaga-se:

No processo do trabalho é cabível afirmar que ocorre prescrição do direito de ação relativo aos créditos resultantes das relações de trabalho? Fundamente.

GABARITO:

A resposta é afirmativa. Ocorre a prescrição nos termos do artigo 11 da CLT. No caso concreto não ocorre a prescrição enquanto mantido o vínculo empregatício.

Questões Objetivas

Questão nº. 01

Quando uma das “condições da ação” não estiver presente, o juiz deverá:

e) Determinar que o autor corrija a petição inicial.

f) Extinguir o processo sem resolução do mérito.

g) Corrigir a petição inicial do autor.

h) Extinguir o processo com resolução do mérito.

GABARITO

As condições para o legítimo exercício da ação (LIP), quando não se fazem presentes acarretam a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI), por se tratar de vício insanável, não comportando, por tal razão, possibilidade de eliminação do vício.

Questão nº. 02

Sobre o direito de ação, é incorreto afirmar que:

a) O reconhecimento da autonomia do direito de ação constitui conquista definitiva da ciência processual, sendo considerado independente do direito subjetivo material.

b) A ausência de qualquer das condições para o seu regular exercício importa em perempção.

c) A teoria da asserção é aquela segundo a qual a presença das “condições” da ação será verificada à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial.

d) A teoria da substanciação pode ser definida como aquela em que o demandante deve provar que as “condições” da ação estão presentes.

GABARITO

A perempção é condição específica negativa para o legítimo exercício da ação, o que acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, V do CPC), Dá-se a perempção quando o autor abandona o processo por mais de 30 dias, por três vezes. Na quarta vez o juiz de ofício deve extinguir o processo sem resolução do mérito, sendo caso em que o autor fica com o direito material, porém esse não tem mais exigibilidade, podendo apenas alegá-lo em defesa em outra ação proposta pelo réu em face do mesmo autor da ação originária.

Questão nº. 03

Sobre a legitimidade das partes, pode-se dizer que:

a) será ordinária quando, por autorização legal, alguém vai à juízo, em nome próprio, na defesa de interesse alheio.

b) será extraordinária e exclusiva quando apenas o legitimado ordinário puder ir a juízo.

c) será extraordinária e concorrente quando tanto o legitimado extraordinário quanto o legitimado ordinário puderem ir a juízo isoladamente ou em conjunto.

d) será extraordinária e subsidiária quando o legitimado ordinário só pode ir a juízo diante da omissão do legitimado extraordinário em demandar.

GABARITO

Podemos citar como exemplo clássico de legitimação extraordinária concorrente, quando a Sociedade Anônima pode propor ação de responsabilidade em face de seus diretores, como os acionistas também, havendo omissão da sociedade. No caso a sociedade é legitimada ordinária e os acionistas legitimados extraordinários.

TEMA Nº. 07: Processo Civil, Penal e do Trabalho. Compreensão e conceito. Natureza jurídica. Relação jurídica processual e seus sujeitos. O MP no processo civil, penal e do trabalho. Pressupostos processuais de existência e de validade.

CASO Nº. 01

O Condomínio Copa Estrela promoveu ação de cobrança de cotas condominiais em face do proprietário da unidade 201, Sra. Maria Amália. Na contestação, a ré sustenta a inadequação de rito, tendo o autor adotado o procedimento ordinário, afrontando o CPC.

Indaga-se:

a) A defesa da ré deve ser acolhida pelo juiz. Fundamente a resposta.

b) No caso, se o juiz acolher as razões da ré, qual a conseqüência processual resultante. Justifique a resposta.

Pesquisa na doutrina: Humberto Theodoro Junior. Curso de direito processual civil. 47ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2007, v. 1: Parte V – Processo e Procedimento. Página 374. Não deixe de examinar a jurisprudência relacionada ao tema.

GABARITO:

a) Sim. De acordo com o art. 275, inc. II, ‘b’, do CPC, o procedimento correto deveria ser o sumário. As normas sobre procedimento são de ordem pública, não ficando ao arbítrio da parte autora escolher o rito.

b) Indeferimento da inicial, com a conseqüente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. I, considerando o art. 295, inc. V, do CPC.

CASO Nº. 02

Pedro Matias requereu, nos termos do art. 1.177, II, do CPC, a interdição de seu pai, Luciano, que se encontra, atualmente, em tratamento em clínica psiquiátrica.

Indaga-se:

a) No caso, qual o procedimento a ser observado? Fundamente a resposta.

b) O jurisdicionado pode, livremente, escolher o procedimento a ser adotado para a medida a ser proposta? Fundamente a resposta.

Pesquisa na doutrina: Humberto Theodoro Junior. Curso de direito processual civil. 47ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2007, v. 1: Parte V – Processo e Procedimento. Página 375 e 378. Não deixe de examinar a jurisprudência relacionada ao tema.

GABARITO

a) Procedimento especial de jurisdição voluntária, previsto, a partir do artigo 1.103, do CPC. Trata-se de procedimento em que há ausência de lide, de partes e de sentença de mérito e coisa julgada material.

b) Não, o procedimento é estabelecido pela lei processual para atender o interesse público, não podendo o jurisdicionado, salvo exceções previstas na lei, como é o caso do rito sumaríssimo no JEC ao invés do sumário do CPC, escolher livremente o procedimento. Trata-se de norma cogente, não podendo ser alterado em nome da celeridade processual. No entanto, em algumas situações, tolera-se a alteração, se as partes não se insurgem contra a mudança na tramitação do processo, e desde que não haja prejuízo e respeitadas as garantias constitucionais do processo.

CASO Nº. 03

Decorações Sol Ltda., empresa que atua no segmento de decorações, com produtos importados, com sede em Vitória, Espírito Santo, é notificada, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar guias de importação, de um determinado período de apuração, do imposto de importação. Ângelo Pimenta, agente fiscal do órgão fazendário, ao visitar a empresa, na data prevista, verifica irregularidades na arrecadação do imposto, notifica o contribuinte para regularizar o pagamento devido ao fisco, no prazo de trinta dias, após esse período, retorna ao estabelecimento, constatando que as pendências não foram regularizadas. Nesse sentido autua a empresa, aplicando-lhe sanções fiscais e administrativas, nos termos da legislação aplicada ao caso.

Indaga-se:

a) O procedimento administrativo fiscal está sujeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa? Fundamente a resposta

b) Caso, a administração fazendária, em decisão final, mantenha o auto de infração, qual à medida que o contribuinte poderá utilizar? Fundamente a resposta.

Pesquisa na doutrina: Humberto Theodoro Junior. Curso de direito processual civil. 47ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2007, v. 1: Parte V – Processo e Procedimento. Página 373. Não deixe de examinar a jurisprudência relacionada ao tema.

GABARITO

a) Sim, conforme impõe o art. 5º, LV da CRFB, assegurando-se aos litigantes, em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. As formas instrumentais devem ser adequadas, com plenitude do direito de defesa, a isonomia processual e a bilateralidade dos atos procedimentais. Deve-se observar o rito adequado, com notificação e dando oportunidade de impugnar a acusação.

b) Poderá com fundamento no art. 5º, XXXV, da CRFB, reexaminar a decisão administrativa, na esfera do Judiciário. Os atos administrativos estão sujeitos ao controle do Judiciário quanto à legalidade, não só em relação à conformação do ato com a lei, mas também com a moral administrativa, o interesse coletivo, inclusive avaliar o mérito administrativo, valendo-se, no caso, dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Questões Objetivas

Questão nº. 01

Nos juizados especiais cíveis podem processar-se, entre outras as seguintes ações:

a) Apenas causas com valor inferior a 20 salários mínimos.

b) Causas de valor inferior a 40 salários mínimos e questões trabalhistas de qualquer valor.

c) Questões envolvendo acidentes de trabalho em que não haja morte e ações de alimentos de valor até 40 salários mínimos.

d) Ações de despejo para uso próprio e de indenização por acidentes de veículos de via terrestre.

GABARITO: Letra ‘d’. De acordo com o art. 3º, II e III da Lei 9.099/95.

Trata-se de competência em razão da matéria, podendo o seu valor ultrapassar a 40 salários mínimos. Há Enunciado no Rio de Janeiro no sentido de limitar o valor a 40 salários mínimos, em todos as situações previstas no cinco II, do art. 3º, quando não há expressa limitação pela lei.

Questão nº. 02

É caso de indeferimento da petição inicial:

a) A falta de capacidade da parte.

b) A inadequação de procedimento.

c) A falta de capacidade postulatória.

d) A cumulação de pedidos.

GABARITO: Letra ‘b’. De acordo com o art. 295, V, do CPC.

Nesse caso, caberá ao juiz, antes de indeferir a petição inicial mandar emendá-la no prazo de 10 dias (art. 284 do CPC), aplicando-se os princípios do aproveitamento dos atos processuais e o da economia processual.

TEMA Nº. 08. Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Competência Internacional e Interna. Competência das Justiças Especiais. Competência da Justiça Comum Federal e dos Estados.

CASO Nº. 01:

Plínio, em férias, decide visitar sua mãe Aline, que reside em Petrópolis. Chegando lá tem conhecimento que o Sr. Waldemar, vizinho de Aline, ao realizar uma manobra com sua picape, bateu no muro da casa da mesma, derrubando-o causando o desabamento do telhado da garagem sob o qual estava estacionado o carro de sua mãe. Aborrecido Plínio procura o vizinho e diante da recusa deste em recebê-lo, resolve propor uma ação pleiteando a reparação de danos sofridos por sua mãe.

Pergunta-se:

a) Em relação às condições exigidas pela lei para o legítimo exercício da ação está correta a propositura da ação por Plínio? Fundamente a resposta.

b) A ação será proposta, perante a justiça Estadual ou Federal? Fundamente a resposta.

ˆ

Pesquisa de Doutrina: 1) Humberto Theodoro Júnior, Curso de Processo Civil, 47ª edição, vol. 1, Forense, páginas 186/187; 2) Alexandre de Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, páginas128/129 , Vol. I, 16ª edição. Lumen Juris. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO:

a) Não, de acordo com os artigos:

“Art. 3º. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.”

“Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito”;

“Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;”

Segundo Alexandre Câmara: “legitimidade das partes ou legitimatio ad causam, pode ser definida como a pertinência subjetiva da ação”;ou seja tem “legitimidade para a causa os titulares da relação jurídica deduzida pelo demandante,no processo.”

No caso concreto, Plínio não tem legitimidade, pois o verdadeiro titular do direito material controvertido é sua mãe Aline,portanto a ação deveria ter sido ajuizada por ela.

b) A ação deverá ser proposta perante a justiça comum Estadual, tendo em vista que por exclusão a matéria não se encontra prevista no art. 109,CF/88 que delimita a competência da Justiça Federal.

CASO Nº. 02:

Jacques, francês e residente em Paris, em férias no Rio de Janeiro, adquire um terreno na Barra da Tijuca ,para construir uma casa.Necessitando retornar ao seu País,deixa seu amigo Denis encarregado de contratar os profissionais necessários para a elaboração e execução da obra.Informado pelo amigo que ao visitar o imóvel ,encontrou Severino que alegou ser o proprietário.Pretende promover adequada ação a fim de ter reconhecido seu direito de propriedade.Sabendo-se que o autor não reside no Brasil e o réu é domiciliado Petrópolis,

INDAGA-SE:

a) A competência para conhecer da ação reivindicatória pertence a autoridade judiciária estrangeira? Fundamente a resposta.

b) Trata-se de competência de foro ou de juízo? Por quê? Indique o dispositivo legal.

Pesquisa na Doutrina: 1) Humberto Theodoro Júnior, Curso de Processo Civil, 47ª edição, vol. 1, Forense, páginas181/184/185 e 190; 2) Alexandre de Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, vol. I 16 ª edição, páginas100/101. 3) Cintra, Grinover e Dinamarco, Teoria Geral do Processo. 23ª edição. Ed. Malheiros, página 246. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO: Base legal, art. 89 e art. 95 do CPC.

a) Apesar de o autor residir em outro país, a competência no caso em tela é determinada pelo local onde se encontra o imóvel, tendo em vista que tratar-se de ação real.A hipótese está prevista no art.89,CPC,a competência pertence a autoridade brasileira com exclusividade.

Assim doutrina na obra abaixo citada: “A competência da autoridade brasileira é exclusiva, de acordo com o art. 89, do CPC, sendo inútil propor a demanda em outro país que também se declare competente, porque não será admissível aqui a execução do julgado” (Cintra, Grinover e Dinamarco, 1998:149).

“Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.”

b) A competência é de foro, contudo é absoluta, local da situação do imóvel, art. 95, CPC.:

“Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.”

Segundo, Alexandre de Freitas Câmara, o juízo incompetente m razão do valor ou do território é relativamente incompetente, enquanto que o juízo incompetente em razão da natureza da causa, por inobservância do critério funcional ou por desrespeito ao disposto no art. 95 in fine, do CPC, ser absolutamente incompetente.

CASO Nº. 03

A empresa brasileira Seguro e Vida S/A foi citada por carta rogatória advinda da Justiça da Espanha, da Companhia de Resseguros Espanhola, como autora. A causa envolve alegação de descumprimento de obrigação contratual entre a autora e a ré.

INDAGA-SE:

a) A jurisdição brasileira seria a competente? Fundamente a resposta.

B) Trata-se de competência exclusiva ou concorrente da justiça brasileira? Justifique a resposta

Pesquisa na Doutrina: 1) Humberto Theodoro Júnior, Curso de Processo Civil, 47ª edição, vol. 1, Forense, 2007. página 181. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO

a) A justiça brasileira é também a competente para conhecer e processar esta causa, podendo a ação validamente ser proposta, como foi, na justiça francesa. Aplica-se, no caso, a regra do art. 88 do CPC, a competência é concorrente das duas justiças.

b) A competência, no caso, é concorrente conforme previsto no art. 88, I do CPC. Na ação em que se discute o inadimplemento de contrato de resseguro, a competência da Justiça brasileira é concorrente-relativa: art. 88 do CPC – e não absoluta – art. 89 – podendo, pois, ser ajuizada perante a Justiça Francesa, cumprindo-se a diligência de citação no Brasil, sem violação à ordem pública nacional. É firme a jurisprudência do STF neste sentido. Assim, a possibilidade de o interessado não aceitar a jurisdição estrangeira não obsta à concessão do exequatur. (ver Ac. Um. Do STF, sem sessão plenária de 28.10.1992, AgRG na C. Rog. 5.884-DF, rel. Min. Sidney Sanches.

Questões Objetivas:

Questão nº. 01

O deslocamento da competência da justiça local para a federal terá lugar, sempre:

a) Quando a União Federal for intimada para se manifestar em processo de seu interesse.

b) Quando a matéria for de interesse público.

c) Quando a União Federal manifestar interesse na solução da demanda.

d) Quando a União Federal for admitida como autora, ré, assistente ou opoente.

GABARITO: art. 99, CPC e Art. 109, CF/88

O ingresso aos autos da União acarreta o deslocamento da competência para a Justiça Federal, conforme art. 109, inciso I da CRFB.

Questão nº. 02

Assinale a alternativa correta:

a) É determinada a competência no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as alterações de competência em razão da matéria ou da hierarquia, diante do princípio do Juízo Natural.

b) A ação intentada perante Tribunal estrangeiro induz litispendência, obstando a que autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.

c) Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa e, como preliminar de contestação, a incompetência absoluta.

d) São condições da ação a capacidade e legitimidade das partes, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.

GABARITO: Artigos 113 c/c 112, ambos do CPC.

A incompetência relativa deve ser argüida por meio de exceção (art. 112 do CPC) em peça à parte, enquanto a incompetência absoluta de ser conhecida de ofício pelo juiz (art. 113, § 2º do CPC), ou por provocação da parte, em preliminar contestação ou, ainda, a qualquer tempo por simples petição, porque a matéria não se submete à preclusão, por ser de ordem pública. Hoje, com a introdução do parágrafo único ao art. 112, o juiz pode conhecer de ofício da incompetência relativa quando a questão jurídica envolve contrato de adesão, uma exceção à Súmula nº. 33 do STJ.

Questão nº. 03

Manoelina, portuguesa, após viver longo período no Brasil, decide voltar a sua terra natal, para viver ao lado de seu único irmão. Dois meses após desembarcar em Portugal, Manoelina veio a falecer vítima de acidente automobilístico. Seu vasto patrimônio é constituído por dois imóveis no Rio de Janeiro, cinco na Espanha e três em Portugal.

Indique a alternativa correta:

a) Caberia a justiça portuguesa por três motivos: a falecida era portuguesa, deixou bens neste país e o único herdeiro reside em Portugal.

b) Os herdeiros podem optar entre justiça brasileira ou portuguesa, uma vez que a falecida possuía bens em ambos os países.

c) Seria exclusivamente da Justiça Brasileira, pois somente a autoridade judiciária brasileira pode decidir acerca da partilha de bens situados em território nacional.

d) Tendo em vista que a maior parte do patrimônio de Maria Angélica encontra-se na Espanha, a justiça deste país seria competente para processar o inventário.

GABARITO

A competência para processar o inventário dos bens situados no Brasil é da Justiça Brasileira, co

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