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TRABALHO DIREITO CIVIL FATOS JURÍDICOS

Por:   •  20/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  5.750 Palavras (23 Páginas)  •  152 Visualizações

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UNICEUB

DIREITO CIVIL II – FATOS JURÍDICOS

PARTE I - ANALISE OS ITENS ABAIXO DESCRITOS E MARQUE (V) PARA VERDADEIRO E (F) PARA FALSO: *

40 pontos

  1. O negócio jurídico concluído pelo representante legal em conflito com interesses do representado é anulável, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. VERDADEIRO. Segundo o Artigo 171 do Código Civil, será anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados na lei, por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Ademais, segundo o Art. 149, o dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
  2. O silêncio indica consentimento ou anuência quanto à manifestação de vontade na interpretação dos negócios jurídicos, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem. VERDADEIRO. Segundo o Art. 111, do Código Civil, o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
  3. Em face da condição resolutiva, tem-se aquisição do direito, mas seu exercício fica suspenso. VERDADEIRO. Ocorrida a condição, o negócio jurídico se resolve e seus efeitos se extinguem, retornando ao status quo ante como se o negócio jurídico não tivesse ocorrido. Segundo o Código Civil:

Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

  1. A condição é a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico oneroso a evento futuro e incerto, e tem aceitação voluntária. No entanto, se o negócio for gratuito, a condição passa a ser considerada encargo. VERDADEIRO. Segundo o Art. 121 do Código Civil, considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Dentre os elementos da condição, temos a voluntariedade, que é uma consequência que deriva do negócio jurídico. Se o negócio for gratuito, a condição passa a ser encargo. O encargo é um ônus imposto a uma liberalidade, característico dos casos de doação, ou seja, é típico dos negócios jurídicos gratuitos – negócio unilateral e sem contraprestação.
  2. O nascimento, a morte e o aluvião são exemplos de fatos jurídicos lato sensu. FALSO. Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão. Considera-se Fato Jurídico (lato sensu) todo e qualquer acontecimento da vida que seja relevante para o mundo do Direito. Dentro desse gênero, encontramos duas espécies: o Fato Jurídico (stricto sensu) e o Ato Jurídico (lato sensu). Desse modo, Fato Jurídico em sentido estrito é todo acontecimento relevante para o mundo do Direito que independe da vontade humana, como o nascimento, a morte (fatos ordinários) e terremoto, furacão (fatos extraordinários). Já aquele que depende da vontade humana ou elemento volitivo é o Ato Jurídico.

PARTE II – NAS QUESTÕES ABAIXO INDICADAS, MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA, SEGUNDO O ENUNCIADO APRESENTADO:

06. Analise os itens abaixo descritos:

I - Bianca recentemente veio a óbito em razão de uma doença que causa degeneração genética. Estamos diante de um fato jurídico stricto sensu ordinário. CORRETO. Fato Jurídico em sentido estrito é todo acontecimento relevante para o mundo do Direito que independe da vontade humana, como o nascimento, a morte (fatos ordinários) e terremoto, furacão (fatos extraordinários).

II – Uma forte ventania advinda de uma mudança climática, fez com que o telhado da casa de Luciana viesse a ser arrancado, gerando prejuízo evidente. Trata-se, neste caso, de fato jurídico strictu sensu extraordinário. CORRETO. Fato Jurídico em sentido estrito é todo acontecimento relevante para o mundo do Direito que independe da vontade humana, como o nascimento, a morte (fatos ordinários) e terremoto, furacão (fatos extraordinários).

III – Lucimar cuida de Pablo desde a sua infância. Atualmente, Pablo já adulto, Lucimar resolveu deixar sua única casa, em testamento, para Pablo, uma vez que ela não possui ascendentes, descendentes e cônjuge. Seu sentimento com Pablo é como se este fosse um filho dela. Temos aqui um ato lícito em sentido amplo. CORRETO. Trata-se de um ato lícito em sentido amplo pois foi praticado em conformidade com a lei. O Fato Jurídico Humano, ou ato jurídico em sentido amplo pode ser definido como ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos. Dividem-se em: lícitos e ilícitos. Lícitos são os acontecimentos e atos aos quais a própria lei confere os efeitos desejados pelo agente praticante do ato.

IV – Mara, em um contrato de compra e venda, por exigência do vendedor, realizou uma confissão de dívida no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), quantia essa que deverá ser paga em sessenta dias. Tem-se, em virtude dessa confissão de dívida, um negócio jurídico. ERRADO. De acordo com o Código Civil:

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

V – Anderson é credor de Paula em um contrato de mútuo, com vencimento em dois meses. Nesse ínterim, Anderson, que é detentor de um título de crédito no valor da dívida, mandou devolvê-lo a Paula, sem qualquer manifestação. No presente caso, tem-se um ato lícito em sentido amplo.

ERRADO, pois, segundo o Código Civil, Seção II, Do Mútuo:

Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

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