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Teoria de Bobbio

Resenha: Teoria de Bobbio. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/3/2014  •  Resenha  •  523 Palavras (3 Páginas)  •  285 Visualizações

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A teoria de Bobbio e adequada a nossa atualidade, pois ao analisarmos o Direito a partir do ordenamento jurídico ao invés das particularidades das normas, nos contribuímos de ferramentas que nos permite solucionar os conflitos de normas e suas lacunas, possibilitando o sentimento que todas as relação está sancionada no ordenamento jurídico sendo essa a maior demanda da sociedade atual devido a suas infinitas mudanças e dinâmica nunca antes vista.

Pois uma norma sem aplicação de sanção só é eficaz em pessoas que são sensíveis ao direito de outras pessoas, pessoas que respeitam o direito de outros, mesmo sem conhecê-lo, pois sem aplicação de penas elas respeitam seu próximo, independente de saber se a falta de respeito irá penalizá-lo ou não.

O Direito não é norma, mas uns conjuntos ordenados de normas, sendo evidente que uma norma jurídica não se encontra jamais só, mas está ligada a outras normas com as quais forma um sistema normativo.

Observa que a sanção jurídica deve ser institucionalizada, o que demanda um grau de organização, sendo fundamental se levar em consideração a unidade e a coerência do ordenamento jurídico. Bobbio verifica alguns aspectos que caracterizam essa condição como as fontes delegadas e as fontes reconhecidas e admite que a complexidade de um ordenamento jurídico deriva do fato de que a necessidade de normas de conduta numa sociedade ser tão grande que não existe nenhum poder em condições de satisfazê-la sozinho.

Assim, para solucionar essa necessidade o ordenamento jurídico atual se alimenta de normas já feitas de ordenamentos anteriores diversos, bem como na delegação a vários institutos de poder para a produção de normas, portarias, regulamentações que em seu conjunto formam o ordenamento jurídico.

Bobbio considera estas definições como uma continuação do trabalho de Kelsen, Jurista austro-americano, um dos mais importantes e influentes do século XX. Foi um dos produtores literários mais útil de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, é considerado o principal representante da chamada Escola Positivista do Direito.

Outro aspecto tratado por Bobbio se refere à hierarquia do ordenamento Jurídico ao definir o que é a norma fundamental que organiza todo o ordenamento.

A principio poderia se achar que a norma fundamental seria a constituição, mais Bobbio vai além e define como norma fundamental o poder do qual foi constituído para rever todas as normas anteriores e atendendo as várias demandas sociais quando o poder constituinte se reúne para conceber uma nova constituição.

Ao se referir as antinomias jurídicas, isto é, contradições entre normas jurídicas comuns de se verificar ao se positivar o direito, Bobbio aponta três critérios para a resolução destas:

O cronológico onde prevalece a norma posterior, o critério hierárquico onde prevalece a norma superior em relação a inferior e o critério da especialidade pelo qual uma norma especial prevalece a uma norma geral.

Quanto às lacunas do direito propõe que devam ser solucionadas de duas formas: Lacunas que solucionadas por normas exclusivas, isto é uma regra que exclui – todos os comportamentos não compreendidos na norma particular são regulados por uma norma exclusiva. Lacunas solucionadas por norma geral inclusiva, onde o juiz recorre à solução da lacuna por

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