Teoria e prática de argumentação legal
Pesquisas Acadêmicas: Teoria e prática de argumentação legal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: nboscardini1234 • 2/4/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.848 Palavras (8 Páginas) • 314 Visualizações
ENTENDA O CASO
Gabriela Mishimura estava no Hopi Hari junto com a família quando decidiu se aventurar na Torre Eiffel, um dos brinquedos mais populares do parque. No entanto, algo deu errado e a adolescente despencou do brinquedo, sofrendo traumatismo craniano. Ao ser levada ao hospital, Gabriela chegou sem vida.
De acordo com testemunhas, a menina se desprendeu do equipamento de segurança a 20 metros do chão. A mãe da garota, que concedeu entrevista ao Fantástico da Rede Globo, se revelou muito abalada com o ocorrido. Ela disse que notou a falta de um fecho no equipamento da filha, mas a menina afirmou que a trava estava bem presa. Um funcionário ainda afirmou que o brinquedo era seguro e não tinha problema.
A mãe e o pai de Gabriela também ocupavam lugares na “La Tour Eiffel”, mas não perceberam o momento da queda. O acidente só se tornou claro para os pais quando viram a garota de 14 anos estirada no chão.
400321 Caso da menina de 14 anos que morreu no Hopi Hari 1 Caso da menina de 14 anos que morreu no Hopi Hari
3. Diferenças estruturais e argumentativas entre as hipóteses e os argumentos
Hipóteses causais:
1ª) utilizando-se do fato:
Já que somente o quarto da dona da casa havia sido vasculhado, o assalto
teria sido
planejado.
2º) utilizando-se da prova testemunhal:
Uma vez que Sueli afirmou que trouxera as jóias para casa a fim de dividi-las com as filhas, o assaltante
teria
conhecimento da atuallocalização das jóias.
3ª) utilizando-se do indício:
Tendo em vista que o assaltante sabia o que desejava furtar,
seria
alguém íntimo da família.
Hipóteses condicionais:
Se houve participação de um dos empregados da casa,
deveria
o crime a ele imputado ser qualificado pelo abuso de confiança.Com base nessas hipóteses, todas relacionadas pelo mesmo objetivo - provar que houve a participação, no furto, de alguém conhecido dafamília - o texto argumentativo será estruturado. Nele, as suposições se transformarão em afirmações, isso é, em inferências das quais não setem dúvida.Tais afirmações ainda deverão estar acompanhadas das justificativas que representarão como se processou a conexão entre o fato, a prova, oindício e a conclusão, que se extraiu a partir dessa conexão.
Conector
de
causa
:
“já que”, “uma vez
que”,
etc.
+
Fato
ou prova
extraídos da
contextualização
do
real
+
I
nterpretação do
fato redigida
comverbo
no
fut.
do
pretérito
ESQUEMA PARA PRODUÇÃO DA HIPÓTESE CAUSAL
EXEMPLO DE HIPÓTESE CAUSAL[Uma vez que] [a compra dos produtos utilizados nas atividadespedagógicas foi realizada pela escola], [seria da instituição aresponsabilidade civil pelos danos causados à consumidora].
2. Estrutura da hipótese
condicional
2.1. Uso de conectores e tempo verbal adequados
Plano de Aula
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TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA Teoria e Prática da Argumentação JurídicaTemaTipos de argumento: seleção e combinaçãoObjetivos- Distinguir os vários tipos de argumento disponíveis ao profissional da área jurídica.- Compreender que a coesão sequencial depende não apenas das informações registradas, mas também dos tipos de argumento por meio dosquais esses dados são veiculados.- Estabelecer relação significativa entre as fontes do Direito e os tipos de argumento.- Redigir parágrafos argumentativos persuasivos.Estrutura do Conteúdo1. Relação entre fontes do Direito e tipos de argumento2. Argumento pró-tese.2.1. Estrutura, características e informações linguísticas relevantes3. Argumento de autoridade3.1. Estrutura, características e informações linguísticas relevantes4. Argumento de senso comum4.1. Estrutura, características e informações linguísticas relevantesAplicação Prática TeóricaOs argumentos são recursos linguísticos que visam ao convencimento. O argumento não é uma prova inequívoca da verdade. Argumentar não significa impor uma forma de demonstração, como nas ciências exatas. O argumento implica um juízo do quanto é provável
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