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Teoria e prática de argumentação legal

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Por:   •  14/8/2014  •  Artigo  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  375 Visualizações

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Art. 282 do CPC ? A petição inicial indicará:

Inciso I-o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

Inciso II-os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

Inciso III-o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

Inciso IV-o pedido, com as suas especificações;

Inciso V-o valor da causa;

Inciso VI-as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

Inciso VII-o requerimento para a citação do réu.

No mesmo sentido, vejamos quais os requisitos exigidos, por exemplo, para a sentença.

Art. 458 do CPC - São requisitos essenciais da sentença:

Inciso I-O relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

Inciso II-Os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

Inciso III-O dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.

Esses dois documentos ? bem como outros ? mostram-nos que há uma regularidade na organização das peças processuais: são indispensáveis a narrativa dos fatos importantes da lide, a fundamentação de um ponto de vista e aplicação da norma, em forma de pedido, decisão, etc.

Não importa se a narrativa dos fatos será denominada ?dos fatos? (petição inicial) ou ?relatório? (sentença, parecer, acórdão). Também não cabe, neste momento, nomear a parte argumentativa como ?do direito? (petição inicial) ou fundamentação (parecer). Pretendemos apenas, nesta primeira aula, como já dissemos, que o estudante de Direito perceba que as peças processuais seguem, independente de suas peculiaridades, uma estrutura regular: narrar, fundamentar e pedir.

Essa estrutura não existe sem motivação. Uma proposta teórica, internacionalmente conhecida, chamada Teoria Tridimensional do Direito, do jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, defende que o Direito compõe-se de três dimensões: FATO, VALOR e NORMA.

E como a universidade pensou as disciplinas de Português Jurídico diante dessa perspectiva? Adiante, uma síntese do que se pretende em cada matéria.

Em Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), serão estudadas com profundidade todas as questões relativas à produção do texto narrativo, primeira dimensão do direito, que consiste na exposição de todos os fatos importantes para a adequada solução da lide.

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica (terceiro período) terá como objeto principal de estudo a Teoria da Argumentação, segundo a proposta de Chaïm Perelman, oportunidade em que as técnicas e estratégias para a produção do texto jurídico-argumentativo e a respectiva aplicação da norma serão minuciosamente analisadas. Por meio dos tipos de argumento, e todos os demais recursos linguísticos e discursivos disponíveis ao profissional

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