Teoria e prática na descrição legal
Resenha: Teoria e prática na descrição legal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: oliverafer0 • 27/3/2014 • Resenha • 873 Palavras (4 Páginas) • 302 Visualizações
isciplina: Teoria e Prática na Narrativa Jurídica
a) Vimos que, em ambos os casos, as acusadas praticaram o mesmo fato (conduta), qual seja, ?matar alguém?. Entretanto, o Código Penal prevê diversos tipos penais para essa conduta, a depender das circunstâncias como o fato foi praticado. Produza uma ?tabela? como a do exemplo abaixo. Indique, pelo menos, cinco artigos.
Resposta Caso 1:
Dispositivo: Art. 123 do CP (Infanticídio)
Transcrição: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Comentario das especificidades: o agente pratica o dolo por conseqüência de seu estado puerperal.
Dispositivo: art. 129, §3º do CP (lesão corporal seguida de morte)
Transcrição: art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Comentário das especificidades: o agente pratica a lesão corporal de maneira dolosa e o homicídio de maneira culposa, ou seja, trata-se de um crime preterdoloso: dolo
no antecedente e culpa no conseqüente.
Resposta Caso 2:
Dispositivo: Art. 121, § 2°, inciso II (Homicidio Qualificado)
Transcrição: Art. 121. Matar alguem:
§ 2° Se o homicídio é cometido:
II – por motivo fútil;
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Comentario de especificidade: o agente pratica a ação de forma dolosa contra a vítima, agindo de livre e espontânea vontade, com consciência de seus atos.
Dispositivo: art. 129, §3º do CP (lesão corporal seguida de morte)
Transcrição: art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Comentário das especificidades: o agente pratica a lesão corporal de maneira dolosa e o homicídio de maneira culposa, ou seja, trata-se de um crime preterdoloso: dolo
no antecedente e culpa no conseqüente.
Dispositivo: Art. 133, § 2º (Abandono de incapaz)
Transcrição: Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Comentario das especificidades: o agente possui a intenção de somente não fornecer cuidados, porém de forma culposa comete o resultado morte.
Dispositivo: Art. 134, § 2º (Exposição ou abandono de recém-nascido)
Transcrição: Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Comentario das especificidades: o agente pratica o abandono com o intuito de ocultar o recém-nascido, porém de maneira culposa resulta em morte.
Dispositivo: Art. 136, § 2º, § 3° (Maus-Tratos)
Transcrição: Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de
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