Trabalho pos senac segurança de alimentos doença celiaca
Por: Ju Curcio • 15/8/2019 • Trabalho acadêmico • 735 Palavras (3 Páginas) • 218 Visualizações
1 - Gerenciamento de Risco
- Identificação do problema em saúde
Muitas pessoas têm alergia a algum tipo de alimento, a intolerância a um produto que está presente em vários alimentos foi notada ao longo dos tempos, somente no final do século XIX que ela foi descrita pelo pesquisador Samuel Gee em Londres, relacionando os sintomas com sua dieta, mas não relacionando diretamente ao glúten e sim a intolerância alimentar. A literatura internacional indica que cerca de 90% dos casos de alergia alimentar são ocasionados por apenas oito alimentos: ovos, leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja. Esta alergia/intolerância é para a vida toda e acontece, principalmente porque o glúten danifica o intestino delgado e com isso prejudica a absorção dos nutrientes dos alimentos. Essa é a doença celíaca. Na década de 50 o médico Willem-Karel Dicke relacionou os seus paciente doentes com a ingestão do glúten, observando que durante a Segunda Guerra Mundial, a incidência da doença diminuiu devido à escassez de farinhas. Nos últimos tempos a doença celíaca fora considerada epidemia, estima-se que uma a cada 100 pessoas pode ser afetada pela enfermidade.
- Implementação das medidas de gerenciamento de risco
- pelos órgãos reguladores: Os órgãos reguladores como a Vigilância Sanitária, busca prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde e constitui-se um subsetor específico da saúde pública com uma face mais complexa, ela passa a compor o elenco dos direitos fundamentais dos indivíduos no seu amplo espectro de ação. Para uma efetiva ação da parte responsável, tem-se a criação de legislações e órgãos que contemplem os usuários de produtos sem glúten, como a LEI No 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003, PORTARIA MS/SAS Nº 307, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009, RESOLUÇÃO– RDC Nº 26, DE 02 DE JULHO DE 2015.
- pelas indústrias: Desenvolvimento de novos produtos sem glúten, adequação de rotulagem, além de boas práticas de fabricação, para que o produto, por exemplo, não sofra contaminação cruzada.
- pelos consumidores: Verificação do cumprimento das legislações, criações de entidades que auxiliem os adquirentes de produtos sem glúten, como a Associação dos Celíacos do Brasil (ACELBRA).
- – Avaliação de Risco;
- Identificação do perigo: A utilização de produtos com glúten e/ou farinha de trigo, além de materiais, objetos e utensílios utilizados na fabricação e manipulação contaminados com o glúten.
Observam-se nas fabricas de alimentos ou até mesmo nos serviços de alimentação, como “fast food”, a utilização de farinha de trigo em preparações que tradicionalmente não deveriam contê-la, como feijão, molhos, etc. Deve-se, portanto, conscientizar o setor alimentício para que se preocupe e faça a inclusão de celíacos, pois o uso de produtos com glúten dificulta aos participantes de uma dieta low-carb e aos portadores de doença celíaca a adesão ao tratamento.
- Caracterização do perigo: A dieta e o uso de farinhas sem glúten não influencia apenas o consumo de alimentos, mas também a qualidade de vida dos seus consumidores, lembrando que a doença celíaca ainda é pouco conhecida e seus sintomas podem ser confundidos com outros distúrbios. Pode se apresentar das seguintes formas clínicas: clássica, não clássica ou latente e assintomática, ela geralmente se manifesta na infância, entretanto, pode surgir em qualquer idade, inclusive na fase adulta. Cabe aos serviços de saúde e certas categorias de produtos sob controle sanitário são indispensáveis à consecução do direito à saúde, pelo quais as ações de vigilância sanitária ultrapassam o âmbito da defesa e proteção da saúde do consumidor para abarcar a população como um todo e fiscalizar os produtos envolvidos para que não haja prejuízo aos portadores de doença celíaca.
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Referencias Bibliográficas
PORTARIA MS/SAS Nº 307, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
LEI No 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003.
RESOLUÇÃO– RDC Nº 26, DE 02 DE JULHO DE 2015.
ARAUJO, Halina Mayer Chaves; ARAUJO, Wilma Maria Coelho; BOTELHO, Raquel Braz Assunção and ZANDONADI, Renata Puppin. Doença celíaca, hábitos e práticas alimentares e qualidade de vida. Rev. Nutr. [online]. 2010, vol.23, n.3, pp.467-474.
Guia orientador para celíacos / Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil; elaboração de Almir Correa Moraes et all. -- São Paulo: Escola Nacional de Defesa do Consumidor, Ministério da Justiça, 2010.
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