UM DIFERENTE MÉDICO DIFERENTE DO JUÍZ DA LEI
Tese: UM DIFERENTE MÉDICO DIFERENTE DO JUÍZ DA LEI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 6/5/2014 • Tese • 669 Palavras (3 Páginas) • 325 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CIVEL DA COMARCA Y ESTADO F.
(10 linhas)
XISTO DA SILVA, brasileiro, administrador, solteiro, portador da carteira de identidade número XXXX, inscrito no CPF sob o número XXX, residente e domiciliado na Rua X, número XXX, bairro Z, Município Y, Estado F, vem, por meio de seu advogado, com escritório profissional na Rua(procuração em anexo), para os devidos fins do 39, inciso I do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO,
em face do MUNICÍPIO Y, com endereço na Rua, pelos motivos de fato e direito que passo a expor:
I-DOS FATOS:
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento.
O caso envolve Xisto da Silva e o Município Y.
Ocorreu que, o Autor recebeu cobrança simultânea, por meio de uma mesma guia de documento fiscal, de dois tributos: IPTU e Taxa de Conservação das Vias e Logradouros Públicos (TCVLP).
No caso da referida taxa, certo é que o Autor não concorda com a sua cobrança, o que o levou, por meio de seu advogado, a ajuizar ação judicial a fim de declarar sua inconstitucionalidade, havendo pedido liminar, ainda não apreciado, para afastar a obrigatoriedade do recolhimento da exação fiscal.
Por outro lado, em relação à cobrança do IPTU, pretende o Autor efetuar seu pagamento; porém, a guia de pagamento é única e contém o valor global dos referidos tributos, tendo o banco rejeitado o pagamento parcial relativo somente ao IPTU.
II-DOS FUNDAMENTOS:
O fisco não pode subordinar o pagamento de um tributo a outro, eis que são obrigações autônomas, oriundas de fatos geradores distintos, de acordo com o Código Tributário Nacional.
Deverá haver no caso em análise, a consignação em pagamento, em relação ao IPTU, pois, houve recusa no recebimento do tributo, logo, caberá a consignação em pagamento, de acordo com o artigo 164, inciso I do Código Tributário Nacional 890 e seguintes do Código de Processo Civil.
A pretensão do Autor encontra guarida no artigo 164, inciso I, do Código Tributário Nacional, que assim dispõe:
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
Com a consignação em pagamento resta a extinção do crédito tributário conforme preceitua o artigo 156, VIII, do código tributário nacional, in verbis:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
III-DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer:
1-citação do Réu para levantar o depósito ou oferecer resposta;
2-seja deferido o depósito do valor do IPTU devido, tornando inexigível o crédito tributário;
3-seja declarado procedente o pedido, declarando extinta a obrigação tributária;
4-seja o Réu condenado em custas e honorários advocatícios.
IV-DAS PROVAS:
Requer a produção de todas as provas admitidas em direito na amplitude do 332º do Código de Processo Civil, principalmente a documental.
5-DO VALOR DA CAUSA
Dar-se-á causa o valor R$
Nestes termos pede deferimento.
Rio de Janeiro, 17 de Abril de 2014
ADVOGADO
OAB
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