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Violação do ato de licitação

Abstract: Violação do ato de licitação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/11/2014  •  Abstract  •  1.079 Palavras (5 Páginas)  •  262 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO Y.

JOSE RICO, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da Carteira de Identidade RG sob o nº XXX, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX , na cidade de XXX, CEP XXX, representado neste ato por seu Procurador Judicial XXX, inscrito na OAB XXX,com escritório profissional na Rua XXX, nº XXX, na cidade de XXX, CEP XXX, onde recebe notificações, intimações, vem perante este juízo com fulcro nos artigos 5ª LXXIII da Constituição Federal combinado com a Lei 4717/65 propor:

AÇÃO POPULAR

Em face de EMPRESA W, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua XXX, nº XXX, na cidade de XXX, CEP XXX, neste ato representado por seu sócio majoritário Antônio Precioso, portador da Carteira de Identidade RG Nº. XXX inscrito no CPF/MF sob Nº XXX; MUNICIPIO Y, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua XXX, nº XXX, na cidade de XXX, CEP XXX, neste ato representado por seu sócio majoritário Antônio Precioso, portador da Carteira de Identidade RG Nº. XXX inscrito no CPF/MF sob Nº XXX, no Município Y, do Estado do XXX, neste ato representado pelo Sr. Prefeito João da Silva; JOÃO DA SILVA, Prefeito Municipal da cidade Y, portador da Carteira de Identidade RG sob o nº XXX e inscrito no CPF/MF sob o nº residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX , na cidade de XXX, CEP XXX, pelos fatos e argumentos a seguir:

2) Dos Fatos

O Município Y, representado pelo Prefeito João da Silva, celebrou contrato administrativo com a empresa W – cujo sócio majoritário é Antônio Precioso, filho da companheira do Prefeito –, tendo por objeto o fornecimento de material escolar para toda a rede pública municipal de ensino, pelo prazo de sessenta meses. O contrato foi celebrado sem a realização de prévio procedimento licitatório e apresentou valor de cinco milhões de reais anuais.

3) Dos Fundamentos

De acordo com o artigo 37, XXI da CF/88, e o artigo 2ª da Lei 8666/93(lei de Licitações), para a aquisição do material escolar, deve ser respeitado o ato licitatório, o que não ocorreu no contrato celebrado entre o Município e a Empresa.

Não há outra corrente, ao entendimento de que o Administrador Público não pode beneficiar determinada pessoa, pois seu comportamento deverá ser guiado pelo interesse público, agindo dessa maneira o Prefeito estará violando o artigo 37 da CF/88:

“Art. 37 CF/88 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

A impessoalidade de acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

“a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200.

Essa palavra impessoalidade tem sentido em que, o servidor público não poderá beneficiar ninguém, muito menos amigos e parentes. Outros princípios que foram violados foram os princípios da moralidade, pois houve uma contratação direta de um parente do Prefeito, caracterizando assim a falta de ética do Prefeito, querendo assim beneficiar a empresa de seu enteado.

Assim, estes atos narrados acima constituem improbidade administrativa (por força dos artigos 10 e 11, da Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa), por ter a ação ou omissão em tela dado ensejo à lesão patrimonial, desvio, apropriação e dilapidação de bens públicos e atentado contra os princípios da administração pública e violado os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.

Fica o entendimento da jurisprudência sobre o referido tema:

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO E AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PENALIDADE . PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Constituição da República de 1988, ao dispor sobre as funções institucionais do Ministério Público, admite a propositura de ação civil pública em defesa de qualquer interesse difuso ou coletivo, incluindo-se

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