Vícios Do Ato Procesual
Exames: Vícios Do Ato Procesual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AleeGodoy • 12/12/2013 • 3.004 Palavras (13 Páginas) • 226 Visualizações
Atos processuais
O processo é formado por duas partes que se completam que são: a relação processual e o procedimento. A relação processual por sua vez é mais complexa pois abrange varias posições jurídicas (ativas e passivas) que se sucedem até o final do processo.
Essas sucessões dão caráter progressivo à relação processual e são ocasionadas por eventos que recebem o nome genérico de fatos processuais, que possuem eficácia suficiente para constituir, modificar ou extinguir outras situações jurídicas processuais.
Todo fato que obtiver repercussão no processo e uma conseqüência jurídica, onde por sua causa se modifique alguma situação de direito (ex.: morte da parte).
Como todos os fatos em geral, os fatos processuais também podem ou não advir da vontade de uma pessoa. O ato processual é qualquer conduta dos sujeitos do processo que surtam efeito de mudanças das situações jurídicas processuais.
Os atos processuais se diferenciam dos demais atos jurídicos “pelo fato de pertencerem ao processo e produzirem efeito jurídico direto e imediato sobre a relação processual, seja na sua constituição, desenvolvimento ou extinção” (Humberto Theodoro Junior. Curso de Direito Processual Civil. 41ª edição. Vol. I. p. 199).
Seriam exemplos de atos processuais o oferecimento de uma denuncia ou de uma petição inicial, e seria exemplo de fato processual “stricto sensu” (sentido estrito), o decurso de um prazo.
Segundo doutrinadores há forte tendência na negação da existência de negócios jurídicos processuais, pois a vontade dos sujeitos processuais não determina os efeitos do ato que praticam. Os sujeitos processuais têm a faculdade de escolher entre praticar ou não determinado ato, por isso chamam-se os atos de voluntários, mas a lei não abre margem para que a conduta interfira nos efeitos do ato.
Classificação dos atos processuais
Os atos processuais são classificados da seguinte forma: a) atos dos órgãos judiciários (juiz e auxiliares) e atos das partes; b) atos simples e atos complexos.
Os atos processuais possuem diferentes significados e efeitos no que diz respeito ao desenvolvimento do processo e das relações jurídicas processuais, pois são praticados por diversos sujeitos do processo. Há, também, os atos que exaurem numa só atividade e os que se mostram como a soma de atividades múltiplas.
Atos processuais do juiz
Dentre todas as variadas atividades que o juiz exerce dentro do processo, existem duas categorias de atos processuais que se distinguem:
1)Provimentos são as manifestações do juiz no processo tanto para solucionar questões como para determinar providências. De acordo com a influência que cada provimento terá no processo eles poderão ser classificados em finais e interlocutórios.
Os provimentos serão finais quando puser fim ao processo, não podendo o juiz voltar a exercer jurisdição, no processo, com referencia à causa. E ainda podem ser subdivididos em duas categorias, sejam elas: com ou sem julgamento de mérito.
Já os provimentos interlocutórios se dão quando manifestados durante o processo, sem fazer com que este chegue ao fim. Podem também ser subdivididos em duas categorias: segundo apreciem questão incidente do processo ou se limitem a trazer determinações para a marcha deste.
2)Atos materiais não possuem caráter de resolução ou decisão, e também se subdividem em algumas espécies:
a) Instrutórios: que consiste em ouvir as alegações das partes por intermédio dos procuradores e realizar inspeções em pessoas ou coisas.
b) De documentação: que consiste na rubrica das folhas dos autos, referentes aos atos em que tiver intervindo e assinar a folha final.
Atos dos auxiliares da Justiça
Vícios do Ato Processual
Aos atos processuais aplicam-se as exigências comuns de validade de todo e qualquer desses atos, isto é, o agente deve ser capaz, o objeto deve ser lícito e a forma prescrita ou não defesa em lei.
As partes além de atenderem aos requisitos da capacidade jurídica (maioridade, assistência ou representação) terão também que atender as exigências da postulação feita através de advogado regularmente inscrito na OAB, pois os atos privativos de advogados praticados por pessoas não inscritas na OAB.
Sobre o objeto lícito, existem dispositivos que mandam o juiz reprimir atos praticados por qualquer uma das partes que contrarie a dignidade da Justiça, ou proferir sentença fundamentada em tais objetos ilícitos, quando autor e réu se utilizarem desse meio para simular ato ou obter fim proibido por lei.
Onde mais se mostra importante a teoria das nulidades processuais é na violação de forma legal, dado o caráter instrumental do processo e por ser o meio indispensável para se alcançar o que é tutelado.
Espécies de vícios do ato processual
Cita Humberto Theodoro Júnior que por violação aos seus elementos ou requisitos de validade, os atos do processo, como os demais atos jurídicos, podem ser classificados segundo a lição de Couture , em:
a) Atos inexistentes
b) Atos absolutamente nulos
c) Atos relativamente nulos
Ainda pode haver atos processuais apenas irregulares, que são aqueles praticados com alguma regra formal sendo infringida, sem, entretanto sofrer qualquer restrição em sua eficácia normal.
Atos inexistentes
Atos inexistentes são aqueles que não reúnem os mínimos requisitos para que se configure como um ato jurídico.
O que ocorre é um simples fato, de todo irrelevante para a ordem jurídica, falta-lhe um elemento material necessário à sua configuração jurídica. Assim, por exemplo, é inexistente o ato falsamente assinado em nome de outrem, pois o dado fático- declaração de vontade do signatário- nunca existiu, nem mesmo defeituosamente, como bem explica Humberto Theodoro Júnior.
Por esses motivos, o ato inexistente não poderá se convalidar e nem precisa ser invalidado. Assim como, não se pode considerar ato processual a sentença proferida por quem não é juiz. Há ainda outro caso em que o Código de Processo Civil considera de forma expressa como ato inexistente:
...