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Ética E Disciplina

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Por:   •  19/2/2014  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  396 Visualizações

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Lei 89061/97 EAOAB

Regulamento Geral do EAOAB (RG)

Código de Ética e Disciplina (CED)

Atos Normativos do CF OAB

Bacharel em direito pode desempenhar consultoria jurídica?

São atividades privativas da advocacia: Postulação judicial, Consultoria, Assessoria e a Diretoria Jurídica, art. 1º, I,II EAOAB – Bacharel em direito NÃO pode exercer estas atividades, a Lei 9099/95 dispõe que é facultativa a presença do advogado nas audiências de até 20 salários mínimos – O advogado atua na atividade judicial pugnando pela defesa dos interesses dos seus clientes e na consultoria jurídica.

Advogado recém formado diante da dificuldade em conseguir clientes, passa a distribuir panfletos em locais próximo aos fóruns da cidade onde reside, oferecendo seus serviços profissionais (ISSO NÃO PODE É VEDADO) Pode ser colocado em jornal/ revista informações acerca de sua especialização científica, localização e telefones do seu escritório. O advogado pode colocar placa na porta do seu escritório mais NÃO que mencione os valores cobrados por seus serviços profissionais (honorários) e também não pode cobrar abaixo da tabela advocatícia da OAB.

Quinto Constitucional: 1/5 reservado para advogado ou MP

Se um desembargador se aposenta/ morre, surge uma vaga se este entrou como advogado, os advogados que tem interesse na vaga mandam uma lista para OAB que fará uma lista sêxtupla (6 nomes) e manda para o TJ/ TRF que fara uma lista tríplice (3 nomes) e mandará para o chefe do executivo (PR/Gov.) que nomeará um novo advogado para o cargo vago do desembargador, ou seja, enquanto o advogado constar na lista sêxtupla/ tríplice ele poderá continuar advogando, será incompatível com a advocacia quando tomar posse do cargo nomeado devendo pedir o cancelamento de sua inscrição da OAB. Assim o advogado que integra a lista sêxtupla/ tríplice para o ingresso pelo quinto constitucional pode continuar exercendo livremente suas atividades.

Militar NÃO pode nem ser advogado nem estagiário, NÃO pode ter inscrição na OAB é incompatível. É INCORRETA a seguinte afirmativa: “Militar da ativa pode atuar na justiça militar especializada, porque se inscreve no quadro especial de estagiários.”

No caso do advogado retirar os autos do cartório para realizar peça defensiva com a ciência do seu cliente e ocorrer um incêndio no escritório? Dá-se extravio de autos quando este for doloso ou culposo, para ser punível disciplinarmente, é bem verdade que o extravio de autos é caracterizado como infração com pena de suspensão, porém no caso houve o incêndio. Extravio de autos é crime art. 356, CP.

Em caso de postulação de ação condenatória em fase de sociedade empresária e esta sociedade está falida os créditos correspondentes aos honorários advocatícios possui natureza de crédito privilegiado – art. 24, § § EAOAB.

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