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ÓRGÃOS OU AGÊNCIAS REGULADORAS E SEU PAPEL PARA REGISTRO DOS PRODUTOS E TÉCNICAS DE APLICAÇÃO ESTÉTICA

Por:   •  5/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.906 Palavras (16 Páginas)  •  541 Visualizações

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GREGÓRIO, H.A. R; PEREIRA, H.A. R; SILVA, E.H. B; SAMPAIO, L.L; SILVA, R.F; GUIMARÃES, M.L.P. C; SILVA, P.

ÓRGÃOS OU AGÊNCIAS REGULADORAS E SEU PAPEL PARA REGISTRO DOS PRODUTOS E TÉCNICAS DE APLICAÇÃO ESTÉTICA

Trabalho do semestre apresentado à Universidade Salgado de Oliveira - Disciplina de PROJETO INTERDISCIPLINAR-FUNDAMENTAÇÃO CIENTÍFICA DA ESTÉTICA, como requisito apresentar papel de órgão ou agência reguladora e seu procedimento para fazer a regulação de produtos e técnicas relacionadas à estética. Escolhidos e citados aqui dois produtos o Lipostabil e Formol produtos que cabem a aprovação de um órgão regulador (Anvisa) para serem utilizados no Brasil.

Orientador: Prof. André M. Henriques.

NITERÓI- RJ

JULHO-2016

SUMÁRIO

1. Introdução        5

2. O que é a Anvisa e suas normas reguladoras para produtos         7

3. Lipostabil: Composição        11        

6. Países em que o lipostabil é liberado        15

7. Processo do veto da comercialização do lipostabil no Brasil         16

8. Formol        18

9. Conclusão        20

10. Referências        21

Introdução

Tendo em vista a complexidade das funções desempenhadas pelo Estado e diante da necessidade da prestação de serviços eficientes e adequados à população, uma solução encontrada pelo próprio ordenamento jurídico foi à efetivação do princípio da descentralização.

Dessa forma, foram criadas inúmeras formas de descentralizar o poder, criando entidades cuja função seria auxiliar o poder público no desempenho de atividades e serviços previstos na própria Constituição da República Federativa do Brasil.

Portanto, tendo em vista os vários entes que surgiram para auxiliar o desempenho da função pública, o presente trabalho irá prestigiar a questão das agências reguladoras dentro do contexto brasileiro e sua importância para o desenvolvimento de determinados setores.

O trabalho a seguir, cita a importância das agencias reguladoras, como a Anvisa e seu papel de regulação de produtos, especificamente produtos estéticos. No decorrer do trabalho serão apresentados exemplos de produtos utilizados diariamente, sendo eles prejudiciais a saúde das pessoas que o consumirem se não forem legalmente avaliados e aprovados por alguma agência.

No proceder do trabalho, mediante as pesquisas feitas foram selecionadas dois produtos, sendo eles a fosfatidilcolina e formol os mesmos utilizados para fins estéticos. Podendo ser, ou não, prejudiciais à saúde.

O que é a Anvisa e suas normas reguladoras para produtos

A Anvisa é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde. Ela foi feita como uma autarquia e tem como objetivo controlar, e regular a área sanitária de serviços e produtos, sejam eles nacionais ou importados. Dentro desses serviços, estão as áreas de medicamentos, alimentos, sangue, saneantes e, até mesmo, os cosméticos.

A Anvisa foi criada por meio de uma lei, a de número 9.782 do ano de 1999, e é uma agência reguladora que tem como principais características sua independência administrativa e a estabilidade de seus dirigentes.

Além de sua competência regulatória a Anvisa também deve se responsabilizar pela organização do SNVC – Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – sendo a responsável pela integração de órgãos públicos que estejam, direta ou indiretamente, ligados ao setor de saúde. Por isso, ela integra também o Sistema Único de Saúde absorvendo, dessa maneira, todas as suas diretrizes e princípios, já que, dentro da administração federal, a Anvisa está vinculada ao Ministério da Saúde. Cabe também à Anvisa a proteção da população do país em acordo com as normas de saúde, sejam esses direitos promovidos por meio de um controle sanitário, controle sobre a comercialização de produtos ou, até mesmo, o controle de fiscalização sobre os processos de produtos, insumos e, também, de toda e qualquer tecnologia que estejam ligadas a ele, seja de forma direta ou indireta. E é por isso que a Anvisa também exerce em âmbito nacional o controle de aeroportos, fronteiras e portos, e a comunicação com os Ministérios das Relações Exteriores e qualquer empresa ou instituição estrangeira, a fim de tratar sobre assuntos que estejam relacionados a área de vigilância sanitária.

Como podemos ver, o campo de atuação da vigilância sanitária é extremamente vasto, englobando tudo que, direta ou indiretamente, possa afetar a saúde da população, todos os condicionantes e determinantes da saúde. Em linhas gerais, é possível dividir o campo de abrangência da vigilância sanitária em dois subsistemas:

 Bens e serviços de saúde

Tecnologias de alimentos - Métodos e processos de produção de alimentos consumidos pela população.

Tecnologias de beleza, limpeza e higiene - Métodos e processos de produção de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e saneantes domissanitários.

Tecnologias médicas - Aquelas que interferem diretamente no corpo humano, na busca pela saúde, e compreendem medicamentos, soros, vacinas, equipamentos médico-hospitalares, cuidados médicos e cirúrgicos e suas organizações de atenção à saúde, seja no atendimento direto ao paciente, suporte diagnóstico, terapêutico e na prevenção ou apoio educacional.

Tecnologias de lazer - Processos e espaços onde se exercem atividades não médicas, mas que interferem na saúde dos usuários. Exemplos: cabeleireiros, barbeiros, pedicuros, manicures, institutos de beleza, espaços culturais, clubes, hotéis etc.

Tecnologias da educação e convivência - Processos e espaços de produção, englobando escolas, creches, asilos, orfanatos, presídios, cujas condições de aglomeração interferem na saúde.

Tecnologias de produção industrial e agrícola - Produtos agrícolas, drogas veterinárias etc.

 Meio Ambiente

Meio natural - Interessam à vigilância sanitária as tecnologias utilizadas na construção de sistemas de abastecimento de água potável e eletricidade para o consumo humano, proteção de mananciais, controle da poluição do ar, proteção do solo, controle de esgoto sanitário e resíduos sólidos. Visa à proteção dos recursos naturais e a garantia do equilíbrio ecológico, e, consequentemente, da saúde humana.

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